36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 NOTAS: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre a previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1.º ao 5.º bimestre) e a despesa empenhada (no 6.º bimestre). 3 Refere-se a contribuições de Serventuários da Justiça. - Demonstrativo elaborado: (i) com base no Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios /ao Ministério da Fazenda, à Secretaria do Tesouro Nacional. – 14.ª ed., válido a partir do exercício financeiro de 2024 (Portaria STN/MF n.º 699, de 7 de julho de 2023); e (ii) em atenção ao Ofício n.º 001549/2024/SEPLAG/SEXEC-PLO, de 23 de fevereiro de 2024. - Conforme o referido Manual de Demonstrativos Fiscais, pág. 134, os demonstrativos acima têm como base o Anexo 4 do RREO, Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, e o Anexo 10 do RREO, Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, nos exercícios correspondentes. Nessa condição, na primeira tabela, os dados do Plano Previdenciário resultam da consolidação das receitas e despesas do Fundo Previdenciário PREVID e do Fundo de Previdência Parlamentar – FPP. Os valores das receitas decorrentes de contribuição patronal autopatrocinio do FPP estão somadas às contribuições do Servidor. - Projeção atuarial elaborada com data-base 12/2023 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social. - O valor mantido pelo Tesouro reflete as despesas empenhadas pelas Unidades Gestoras Encargos Gerais do Estado, Ematerce e Sohidra. - A Reserva Orçamentária do Plano Previdenciário correspondente à reserva de contingência vinculada à natureza da despesa 99999900 da Dotação Orça- mentária do PREVID e do FPP. - Dados e principais premissas utilizados na projeção atuarial, conforme legislação nacional aplicável, com destaque para a Portaria MTP n.º 1.467, de 2 de junho de 2022: FUNAPREV - Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE; - Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014 (o plano de custeio financeiro não tem por finalidade primordial a constituição de reserva financeira – LC/CE n.º 123/2013, art. 7.º, § 2.º); - Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados e dependentes (grupo fechado); - Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual n.º 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 – DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente; - Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará; - Salário mínimo de R$ 1.412,00 e limite máximo do RGPS de R$ 7.786,02; - Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2022 (extrapolada MTP); - Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; - Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC; - Probabilidade de Casado: 70%; - Cota média para conversão em pensão: 70,0%; - Despesa Administrativa Anual: R$ 10.211.302,00; - Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações das Emendas Constitucionais n.º 20/1998, n.º 41/2003, n.º 47/2005 e n.º 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019; - Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020; - Deficit Atuarial: R$ 58.555.618.809,98 (taxa real de juros de 4,94% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2024). PREVMILITAR - Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo; - Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014 (o plano de custeio militar não tem por finalidade primordial a constituição de reserva financeira – LC/CE n.º 123/2013, art. 10, §1.º); - Apuração das obrigações frente aos atuais e futuros segurados ativos, inativos e dependentes (grupo aberto); - Contribuição laboral e patronal (Lei estadual n.º 18.277, de 22/12/2022, Lei federal n.º 13.954/2019, combinado com a LC n.º 12/1999 e Parecer PGE n.º 1396, de 11/11/2020): 10,5% para o beneficiário e 21% para o Ente; - Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Militar Estado do Ceará; - Salário mínimo de R$ 1.412,00; - Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2022 (extrapolada MTP); - Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; - Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC; - Probabilidade de Casado: 70%; - Despesa Administrativa Anual: R$ 10.211.302,00; - Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Lei Federal n.º 13.954, de 18/12/2019; Instrução Normativa SPREV/ME n.º 05, de 15/01/2020; Decreto Estadual n.º 33.433, de 15/01/2020; e Lei Estadual n.º 18.277, de 22/12/2022; - Deficit Atuarial: R$ 23.287.688.880,94 (taxa real de juros de 4,94% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2024). PREVID - Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE; - Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014; - Apuração das obrigações frente aos atuais e futuros segurados ativos, aposentado e dependentes (grupo aberto); - Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 – DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente; - Salário mínimo de R$ 1.412,00 e limite máximo do RGPS de R$ 7.786,02; - Considerando que o Estado instituiu o regime de previdência complementar (LC/CE n.º 123/2013) para os servidores públicos civis e tendo em vista que a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom) iniciou as operações em 08/2021, conforme Decreto/CE n.º 34.175, de 2021, combinado com a Portaria PREVIC n.º 135, de 08/03/2021, os servidores civis, em regra, admitidos a partir desta data, além daqueles admitidos em data anterior, migrados facultativamente, estão submetidos ao limite máximo de remuneração e benefício estabelecido para o RGPS, e, nessa condição, os futuros servidores estão estimados com submissão ao teto do RGPS; - Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará; - Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2022 (extrapolada MTP); - Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; - Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC; - Probabilidade de Casado: 70%; - Cota média para conversão em pensão: 70,0%; - Despesa Administrativa Anual: R$ 10.211.302,00; - Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional n.º 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019. - Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020; - Superavit Atuarial: R$ 3.502.504.113,72 (taxa real de juros de 4,94% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2024).Fechar