DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
NOTAS:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa 
receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre a previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a 
despesa liquidada (do 1.º ao 5.º bimestre) e a despesa empenhada (no 6.º bimestre).
3 Refere-se a contribuições de Serventuários da Justiça.
- Demonstrativo elaborado: (i) com base no Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios /ao 
Ministério da Fazenda, à Secretaria do Tesouro Nacional. – 14.ª ed., válido a partir do exercício financeiro de 2024 (Portaria STN/MF n.º 699, de 7 de julho 
de 2023); e (ii) em atenção ao Ofício n.º 001549/2024/SEPLAG/SEXEC-PLO, de 23 de fevereiro de 2024.
- Conforme o referido Manual de Demonstrativos Fiscais, pág. 134, os demonstrativos acima têm como base o Anexo 4 do RREO, Demonstrativo das Receitas 
e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, e o Anexo 10 do RREO, Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de 
Previdência, nos exercícios correspondentes. Nessa condição, na primeira tabela, os dados do Plano Previdenciário resultam da consolidação das receitas 
e despesas do Fundo Previdenciário PREVID e do Fundo de Previdência Parlamentar – FPP. Os valores das receitas decorrentes de contribuição patronal 
autopatrocinio do FPP estão somadas às contribuições do Servidor.
- Projeção atuarial elaborada com data-base 12/2023 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social.
- O valor mantido pelo Tesouro reflete as despesas empenhadas pelas Unidades Gestoras Encargos Gerais do Estado, Ematerce e Sohidra.
- A Reserva Orçamentária do Plano Previdenciário correspondente à reserva de contingência vinculada à natureza da despesa 99999900 da Dotação Orça-
mentária do PREVID e do FPP.
- Dados e principais premissas utilizados na projeção atuarial, conforme legislação nacional aplicável, com destaque para a Portaria MTP n.º 1.467, de 2 de 
junho de 2022:
FUNAPREV
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014 (o plano de custeio financeiro não tem por finalidade primordial a 
constituição de reserva financeira – LC/CE n.º 123/2013, art. 7.º, § 2.º);
- Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados e dependentes (grupo fechado);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual n.º 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 – DOE 
de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará;
- Salário mínimo de R$ 1.412,00 e limite máximo do RGPS de R$ 7.786,02;
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2022 (extrapolada MTP);
- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
- Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;
- Probabilidade de Casado: 70%;
- Cota média para conversão em pensão: 70,0%;
- Despesa Administrativa Anual: R$ 10.211.302,00;
- Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações das Emendas Constitucionais n.º 20/1998, n.º 41/2003, n.º 
47/2005 e n.º 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019;
- Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020;
- Deficit Atuarial: R$ 58.555.618.809,98 (taxa real de juros de 4,94% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2024).
PREVMILITAR
- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014 (o plano de custeio militar não tem por finalidade primordial a 
constituição de reserva financeira – LC/CE n.º 123/2013, art. 10, §1.º);
- Apuração das obrigações frente aos atuais e futuros segurados ativos, inativos e dependentes (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei estadual n.º 18.277, de 22/12/2022, Lei federal n.º 13.954/2019, combinado com a LC n.º 12/1999 e Parecer PGE n.º 
1396, de 11/11/2020): 10,5% para o beneficiário e 21% para o Ente;
- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Militar Estado do Ceará;
- Salário mínimo de R$ 1.412,00;
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2022 (extrapolada MTP);
- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
- Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;
- Probabilidade de Casado: 70%;
- Despesa Administrativa Anual: R$ 10.211.302,00;
- Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Lei Federal n.º 13.954, de 18/12/2019; Instrução Normativa SPREV/ME n.º 05, de 15/01/2020; 
Decreto Estadual n.º 33.433, de 15/01/2020; e Lei Estadual n.º 18.277, de 22/12/2022;
- Deficit Atuarial: R$ 23.287.688.880,94 (taxa real de juros de 4,94% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2024).
PREVID
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE;
- Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações frente aos atuais e futuros segurados ativos, aposentado e dependentes (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 – DOE 
de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
- Salário mínimo de R$ 1.412,00 e limite máximo do RGPS de R$ 7.786,02;
- Considerando que o Estado instituiu o regime de previdência complementar (LC/CE n.º 123/2013) para os servidores públicos civis e tendo em vista que 
a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom) iniciou as operações em 08/2021, conforme Decreto/CE n.º 34.175, de 2021, 
combinado com a Portaria PREVIC n.º 135, de 08/03/2021, os servidores civis, em regra, admitidos a partir desta data, além daqueles admitidos em data 
anterior, migrados facultativamente, estão submetidos ao limite máximo de remuneração e benefício estabelecido para o RGPS, e, nessa condição, os futuros 
servidores estão estimados com submissão ao teto do RGPS;
- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará;
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2022 (extrapolada MTP);
- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
- Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;
- Probabilidade de Casado: 70%;
- Cota média para conversão em pensão: 70,0%;
- Despesa Administrativa Anual: R$ 10.211.302,00;
- Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional n.º 103/2019; Constituição 
Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019.
- Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020;
- Superavit Atuarial: R$ 3.502.504.113,72 (taxa real de juros de 4,94% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2024).

                            

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