112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 II – Na condição de membro suplente: 01. Francisco José Moura Cavalcante - CASA CIVIL; 02. Elisângela Brito da Câmara - SESC; 03. Lúcia Helena Carvalho Furtado Leite - OAB; 04. Rita Sâmia de Morais e Silva Quirino - LAR TORRES DE MELO; 05. Jeovania Maria Cavalcante Holanda - SSPDS; 06. Poliana de Queiroz Martiniano - SESA; 07. Maria Tamar Pinheiro Cardoso - SEPLAG; Art. 2º. Compor a Comissão Temática de Normas e Fiscalização, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir; I – Na condição de membro titular: 01. Vyna Maria Cruz Leite - SEDIH; 02. Rubem Costa de Oliveira - PASTORAL DA PESSOA IDOSA; 03. Lucia Pontes Der Hovannessian Mota - ABRAZ; 04. Antonio Luiz Gouveia de Moura - SAP; 05. Ana Lúcia Barbosa Gondim - AIC; 06. Cristina Monte Luz - IDEAR; 07. Maria Gorete Oliveira de Sousa - SECULT; 08. Antonio Samuel de Carvalho Colares - CGE; 09. Maria Aila de Souza - SBGG. II – Na condição de membro suplente: 01. Danielle Leite Cordeiro - SEDIH; 02. Carlos Roberto de Lima Leitão - PASTORAL DA PESSOA IDOSA; 03. Gerídice Lorna Andrade de Moraes - ABRAZ; 04. José Cavalcante Barroso - SAP; 05. Ricardina Pinto Ribeiro - AIC; 06. Antonio Wagner Rodrigues Araújo - IDEAR; 07. Dediane Souza - SECULT; 08. Larisse Maria Ferreira Moreira - CGE; 09. Diógenes Arrais - SBGG. Art. 3º. Compor a Comissão Temática de Orçamento, Financiamento, Análise de Projetos e Gestão Fundo, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir; I – Na condição de membro titular: 01. Vyna Maria Cruz Leite - SEDIH; 02. Vejuse Alencar de Oliveira - ACEPI; 03. José Wilson Araújo Fraga - SEDUC; 04. Hariely de Souza Alexandrio - APDMCE; 05. Liduina Aragão Matos Donato - LAR TORRES DE MELO; 06. Maria Rose Jane Ribeiro Albuquerque - SECITECE; 07. Cristina Monte Luz - IDEAR. II – Na condição de membro suplente: 01. Danielle Leite Cordeiro - SEDIH; 02. José Juca de Mesquita Paiva - ACEPI; 03. Ana Lúcia Silva Farias - SEDUC; 04. Edla Justa de Albuquerque - APDMCE; 05. Rita Sâmia de Morais e Silva Quirino - LAR TORRES DE MELO; 06. Maria de Sousa Pereira - SECITECE; 07. Antonio Wagner Rodrigues Araújo - IDEAR. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias. Fortaleza, 22 de julho de 2024. Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.079352/2024-04, ainda nos termos do art. 117, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2024 do Ato datado de 14 de Fevereiro de 2022 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 16 de Fevereiro de 2022 que autorizou o AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR do(a) servidor(a) JARDEL PEREIRA DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30331818, lotado(a) nos(as) EEMTI PROFESSOR JOSÉ TELES DE CARVALHO e EEFM JOSÉ MATIAS SAMPAIO, no município de BREJO SANTO/CE, da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.060766/2024-51 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor FRANCISCO WENDEL CIPRIANO DE OLIVEIRA, matrícula n° 97938318, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 08 de Abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.079839/2024-89 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo deFechar