DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor PEDRO VICTOR MOURA LIMA, matrícula 
n° 97943974, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 18 de Abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.068102/2024-31 e, com fundamento no art. 41 da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual 
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 
2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de 
Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora ANANDA PAULA RODRIGUES FERREIRA, 
matrícula n° 97933650, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 09 de Abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.059766/2024-17 e, com fundamento no art. 41 da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual 
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 
2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo 
de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor RAPHAEL GOMES VALE, matrícula n° 
97936943, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 11 de Abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.058248/2024-78 e, com fundamento no art. 41 da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual 
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 
2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de 
Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor LAERTE GONZAGA FERREIRA, matrícula 
n° 97936501, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 12 de Abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.062045/2024-86 e, com fundamento no art. 41 da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual 
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 
2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo 
de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor CRISTIANO FERREIRA DE ARAUJO, 
matrícula n° 97939837, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 13 de Abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.059485/2024-56 e, com fundamento no art. 41 da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual 
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 
2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de 
Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora MARIA SILMARA FERNANDES GOMES, 
matrícula n° 97938695, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 09 de Abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.058832/2024-23 e, com fundamento no art. 41 da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual 
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 
2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de 

                            

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