164 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº22001.063995/2024-28. Tamboril, 19 de abril de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.069822/2024-13 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULINO ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DEIVIANE AGOSTINHO DOS SANTOS, matrícula nº22200181327181, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 25/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº22001.069822/2024-13. Fortaleza, 25 de abril de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.072899/2024-71 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUEZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THAIS FERREIRA BARROS, matrícula nº22200181634947, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 13/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº22001.072899/2024-71. Fortaleza, 13 de maio de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.073368/2024-03 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELA CRUZ TAVARES, matrícula nº22200181398461, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 14/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº22001.073368/2024- 03. Baturité, 14 de maio de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001042403/202434 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº22001042403/202434 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI ANTONIO RAIMUNDO DE MELO, inscrita(o) no CNPJ sob o nº07.954.514/0343-72 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001042403/202434 e a empresa R G MOREIRA SOUZA - ME, Tianguá/Ce, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº02.268.603./0001-02, publicado no DOE, de 30 de JULHO de 2024, página 56, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 20 de JUNHO de 2024, página 52. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001073213/202469 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº22001073213/202469 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ESCOLA ENSINO MEDIO VIRGILIO CORREIA LIMA, CREDE 11, PEREIRO–CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº07.954.514/0651-70 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001073213/202469 e a empresa MARIA ADAGLENE MOREIRA DE SOUSA GOMES, inscrita no CNPJ sob nº, 30.452.180/0001-03 , publicado no DOE, de 30 de JULHO de 2024, página 56, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 20 de JUNHO de 2024, página 53. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº142 SÉRIE 3 ANO XVI , 30 DE JULHO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS DO PROCESSO Nº22001059265/202422, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI SÃO JOSÉ DOS ARPOADORES, FORTALEZA/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº07.954.514/0430-10 e a empresa DUETTO SOLUÇÕES COMERCIAIS EM ÁGUAS E SERVIÇOS DE MEDIÇÃO LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº35.735.700/0001-09. Onde se lê: Processo nº22001059265/202022 Leia-se: Processo nº22001059265/202422. Fortaleza, 31 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar