DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
do Termo de Compromisso nº70/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do 
prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31 de julho de 2024 até 27 de novembro de 2024. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de julho de 
2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, IRES MOURA OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal HIDROLÂNDIA. TESTEMUNHAS: 1. 
AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. EDINALDO SOUZA DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.035740/2024-75
NUP 22001.035740/2024-75 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAELA ARAÚJO DE LIMA RODRIGUES, matrícula nº22200181356874, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário. Firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 20/02/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/0212024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº22001035740/202475. Boa Viagem, 20 de fevereiro de 2024. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 30 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.039898/2024-14
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº22200181357390, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 26/02/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº22001039898/202414. Boa Viagem, 26 de fevereiro de 2024. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de 
julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.051781/2024-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEIVIELISON XIMENES SIQUEIRA MACEDO, matrícula nº22200181455201, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 27/03/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº22001051781/202417. Madalena, 27 de março de 2024. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho 
de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.055580/2024-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ALFREDO MACHADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) EDWIRGES DE FRANCA SANTOS, matrícula nº22200181357609, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 27/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º inciso 
I, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na Justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n°22001055580/2024-81. Madalena 27 de março de 2024. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.063986/2024-37
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÁDER DE FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUDIANA SOARES VERAS RODRIGUES, matrícula nº22200181394970, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 19/04/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº22001.063986/2024-37. Tamboril, 19 de abril de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 30 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.063995/2024-28
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÁDER DE FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUDIANA SOARES VERAS RODRIGUES, matrícula nº22200181394989, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 19/04/2024, em todas as 

                            

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