166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 31 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, Carolina Price Evangelista Monteiro, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA, e Raquel Soares Fernandes Teotônio, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 045/2024 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, CNPJ: 44.062.163/0001-74; OBJETO: Constitui-se objeto deste Contrato a contratação da COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARA S/A CEARAPAR para a prestação de serviços de interme- diação da alienação e cessão onerosa de imóveis do Governo do Estado do Ceará deliberados e autorizados pelo Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG, por meio de Resolução específica, como imóveis operacionais e imóveis não operacionais, nos termos do Art. 4º da Lei Complementar (CE) nº 296/2022, parte, desocupados, parte em uso por outros órgãos, em constante depreciação, representando despesas para a Adminis- tração Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e nos termos especificados na Proposta da Contratada, que ficam fazendo parte integrante deste ajuste, independente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo n° 19001.224176/2024-59; Dispensa de Licitação nº 005/2024, datada de 29/07/2024 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30/07/2024; e Nos termos do artigo 75, inciso IX, c/c art. 110 todos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações. Decreto nº 34.723, de 02 de maio de 2022; Lei Estadual n.º 16.698, de 14 de dezembro de 2018 e suas alterações; Lei Complementar nº 296 de 16 de dezembro de 2022; e Decreto Estadual nº 35.505 de 15 de junho de 2023; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO, será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 110 da Lei Federal n.º 14.133/2021. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao atesto, pela autori- dade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA; VALOR GLOBAL: Sem ônus; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá despesas decorrentes da execução deste Contrato e não correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Fazenda ou do Estado do Ceará; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 31 de julho de 2024; SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, Carolina Price Evangelista Monteiro, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA, e Raquel Soares Fernandes Teotônio, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº054/2023 (SACC 1303357) PROCESSO Nº119001.135525/2024-69 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº119001.135525/2024-69 – CONTRATO Nº054/2023 – OBJETO: serviço de transporte de passageiros para colabo- radores e servidores fazendários lotados nos Postos de Fiscalização da SEFAZ – Aplicação da sanção de Multa – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Guilherme França Moraes, Secretário-executivo de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: a COSTA DO SOL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº14.093.428/0001-30 – Representante Legal da Contratada: Wellingson Elias Feitosa de Souza Neto – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO/CELOG nº002/2024 SEFAZ, de 18 de junho de 2024, e OFÍCIO Nº 031/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 18 de julho de 2024. OCORRÊNCIA: descumprimento dos subitens 11.16 e 11.17 da “Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações da Contratada” do referido contrato, conforme decisão funda- mentada da autoridade superior competente, exarada à p. 60 do processo administrativo Nup nº119001.135525/2024-69. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 25 de abril de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, anali- sada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº335/2024, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de e R$ 6.164,38 (seis mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1.3 do instrumento contratual c/c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c/c art. 87, II, da Lei Nacional n. 8.666/1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº93, de 26 de julho de 2024. DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE AGOSTO DE 2024, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS nº123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a alteração do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) que passará a ser R$ 5,2114, a partir de 01/08/2024, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 18, de 24/07/2024, publicado no DOU de 25/07/2024; CONSIDERANDO que o valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com Gás Natural Veicular (GNV) é de R$ 4,9963, a partir de 01/08/2024, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 18, de 24/07/2024, publicado no DOU de 25/07/2024, RESOLVE: Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 2019, o percentual de 6,73% (seis vírgula setenta e três por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV). Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto a 31 de agosto de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 26 de julho de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDAFechar