167 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ ATA DA 07ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2024 01. DATA, HORA E LOCAL: No dia 12 (doze) do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 14:00h, por meio de plataforma de videoconferência; 02. PRESENÇA: Os seguintes membros do CONAG, a saber: ELMANO DE FREITAS DA COSTA Governador do Estado MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍZIO GOMES SANTOS Secretário de Fazenda SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria de Planejamento e Gestão ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral E, ainda, presentes na condição de assessores, respectivamente: RAFAEL MACHADO MORAIS Procurador-Geral do Estado do Ceará CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO Diretor-Presidente da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar RAQUEL SOARES FERNANDES TEOTÔNIO Diretora de Negócios e Relações com Investidores 03. PAUTA: (a) Deliberar sobre pedido de doação realizado pela Universidade Federal do Estado do Ceará (UFC) das benfeitorias realizadas no ativo imobiliário situado na Rua dos Tabajaras, Praia de Iracema, devidamente registrado sob a matrícula n° 84201, no Registro de Imóveis da 2ª Zona da comarca de Fortaleza (imóvel do Acquario); (b) Deliberar sobre pedido de doação de benfeitorias imóveis (bens de infraestrutura), pertencentes ao Estado do Ceará, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Banabuiú – SISAR BBA, em Quixadá-CE; e, (c) Deliberar sobre pedidos de cessões não onerosas de imóveis do Estado do Ceará. 04. DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria dos membros do CONAG, o Presidente do Conselho nomeou o Sr. FABRÍZIO GOMES SANTOS para desempenhar a função de Secretário da Mesa. Abertos os debates acerca da ordem do dia, o CONAG estabeleceu as seguintes deliberações: 04.1. O Conselho, no uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) nº 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 001/2024, deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG nº 001/2024; 04.2. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 002/2024, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 002/2024; 04.3. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 003/2024, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 003/2024; 05. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONAG franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem fazer uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho. Fortaleza/CE, 12 de março 2024. CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG ATA DA 07ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2024 Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº DO DOCUMENTO 005/2024 PROCESSO: 19022.000198/2022-15 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pelo Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 666.463.754- 53, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto 35.505/23. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE PACUJÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devida- mente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.734.148/0001-07, com sede de governo na cidade de Pacujá/CE, à Rua 22 de setembro, nº 325, Centro, CEP: 62180-970, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 068.191.343-63. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a doação de todos os direitos e obrigações decorrentes do ativo imobiliário localizado na cidade de Pacujá/CE, na Rua Deputado Fernando Melo, nº 510, bairro Centro, SGBI nº 1561, para o fim exclusivo de acomodar o destacamento da Polícia Militar, a Sede da Guarda Municipal e o Centro de Monitoramento do Município de Pacujá do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual 35.505/2023 e Resolução 006/2023 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 3º § 2.º da Lei Complementar nº. 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais Município de Pacujá/ Ce Raimundo Rodrigues de Souza Filho Prefeito Municipal de Pacujá/CE. Carolina Price Evangelista Monteiro DIRETOR-PRESIDENTE Fortaleza/CE, 30 de julho de 2024. *** *** *** RESOLUÇÃO CONAG 001/2024. AUTORIZA A CESSÃO NÃO ONEROSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 07ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 12 de março de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 001/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa dos imóveis constantes no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias. Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERALFechar