168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 RESOLUÇÃO CONAG 001/2024 ANEXO ÚNICO IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO NÃO ONEROSA SGBI INTERESSADO ENDEREÇO ÓRGÃO ADMINISTRADOR FINALIDADE PROCESSO (NUP) PRAZO DA CESSÃO 4871 Prefeitura Municipal de Nova Russas Rua Monsenhor Holanda, S/N, Bairro Centro - Nova Russas/CE Secretaria da Fazenda - SEFAZ Construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) 19022.000099/2024-03 05 (cinco) anos 6214 Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N, Bairro Cambeba – Fortaleza/CE Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG Continuação do uso como oficina da SOHIDRA 9022.000595/2023-78 05 (cinco) anos - Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE Gleba Pecém Caucaia, sob matrícula 17.834 (fração de área de 3,99ha) Governo do Estado do Ceará Execução dos Serviços da ETA do Cumbuco 43012.000260/2023-53 10 (dez) anos - Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE Gleba Pecém Caucaia, sob matrícula 17.834 (fração de área de 1051,35 m²) Governo do Estado do Ceará Execução dos Serviços da Adutora de Água Bruta 43012.000260/2023-53 10 (dez) anos - Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE Gleba Pecém Caucaia, sob matrícula 17.834 (fração de área de 15.720,06 m²) Governo do Estado do Ceará Execução dos Serviços da Adutora de Água Tratada 43012.000260/2023-53 10 (dez) anos *** *** *** RESOLUÇÃO CONAG 002/2024. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL DENOMINADO “ACQUÁRIO CEARÁ” À UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº296/2022 O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 07ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 12 de março de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 002/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a doação das benfeitorias realizadas pelo Estado do Ceará no ativo imobiliário situado na Rua dos Tabajaras, Praia de Iracema, devidamente registrado sob a matrícula n° 84201, no Registro de Imóveis da 2ª Zona da comarca de Fortaleza à Universidade Federal do Ceará (UFC) com a finalidade exclusiva de viabilizar a implantação de um novo campus da Universidade. Parágrafo único. Esta autorização não acarreta a dispensa de autorização legislativa específica contendo a identificação completa do imóvel para a concretização da operação de doação, nos termos do Art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022. Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva da transação imobiliária. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** RESOLUÇÃO CONAG 003/2024. AUTORIZA A SECRETARIA DAS CIDADES A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA OPERACIONALIZAR A DOAÇÃO DE BENFEITORIAS (BENS DE INFRAESTRUTURA), AO SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ – SISAR BBA, EM QUIXADÁ-CE, NOS TERMOS DO ART. 50, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº296/2022 O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 07ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 12 de março de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Art. 50, inciso XIII, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 003/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado que a Secretaria das Cidades adote as providências necessárias para a doação das benfeitorias realizadas pelo Estado do Ceará, representadas por bens de Infraestrutura e logística, construídas para o funcionamento dos Sistemas Integrados de Saneamento Rural, em Quixadá (SISAR BBA), em atendimento ao compromisso assumido pelo Estado do Ceará, no “Contrato de Contribuição Financeira e de Execução do Projeto”, firmado em 14 de junho de 2006, entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) e o banco alemão Kreditanstalt fur Wiederaufbau (KfW), assim como no pacto acessório chamado “Acordo em Separado”, firmado entre as mesmas partes, em 26 de dezembro de 2011. Parágrafo único. Esta autorização não acarreta a dispensa de autorização legislativa específica contendo a identificação completa do imóvel para a concretização da operação de doação. Art. 2º Determina-se ainda que, uma vez obtida a autorização legislativa indicada no artigo anterior, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará proceda com a elaboração de Termo de Doação das benfeitorias, contando com o apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva da transação imobiliária. Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERALFechar