DOE 07/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 6920266/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Vilmar Maia Ribeiro, CPF nº 11708743391, aposentado(a) 
pelo(a) Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Ministerial, nível/referência QA15, matrícula nº 
95568/1-8, com óbito em 02/05/2016, pensão mensal no valor de R$ 8.224,88 (oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acres-
cido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 020/10/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/02/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CLEIDE BARBOSA RIBEIRO
CÔNJUGE
14268604391
8.224,88
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8477256/2013 e nº 3908168/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisco Sidio de Oliveira Passos, CPF nº 02810280363, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Trânsito, nível/referência 26, matrícula nº 001500-1-0, com óbito em 28/11/2013, pensão mensal no valor de 
R$ 2.787,83 (dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/11/2013, conforme descrição abaixo indicada: 1. A partir 28/11/2013 – Data do óbito:
 NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Oliveira Passos
Cônjuge
04692365315
2.787,83
2. A partir de 14/06/2016 – Data do requerimento do Sr. Jerson de Oliveira Passos (R$ 3.136,78):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Oliveira Passos
Cônjuge
04692365315
1.568,39
Jerson de Oliveira Passos
Filho Inválido
91601509391
1.568,39
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2018. 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2033303/2003; 3082146/2003; 4065291/2005; 2173300/2007; 5202722/2011; 6759090/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos 
do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com a Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002 e art. 157 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 31 de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Dionisio Pereira de Lima, CPF nº 00328952320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da 
Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe X, nível TAF-19 e enquadrado no cargo de Fiscal 
do Tesouro Estadual, nível/referencia C5, matrícula nº 007030-1-X, com óbito em 17/06/2003, pensão mensal no valor de R$2.565,42 (Dois mil, quinhentos 
e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) correspondente a 80%(oitenta por cento totalidade dos proventos do falecido a partir de 17/06/2003, a ser 
rateada conforme descrição abaixo indicada: A partir de 17/06/2003 – Data do óbito do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RAIMUNDA CLOVIS DE LIMA
VIÚVA
46828257391
1.282,71
JANAINA CARVALHO LIMA
FILHA MENOR(Nascida em 29/08/1987)
01311188380
1.282,71
A partir de 29/08/2005 – Data em que a Sra. Janaína Carvalho de Lima atingiu a maioridade:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RAIMUNDA CLOVIS DE LIMA
VIÚVA
46828257391
3.482,14
A partir de 21/12/2005 – Data do requerimento da Sra. Irene Maria Carvalho de Oliveira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RAIMUNDA CLOVIS DE LIMA
VIÚVA
46828257391
1.741,07
IRENE MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA
COMPANHEIRA
16585437349
1.741,07
A partir de 16/11/2011 – Data do requerimento do Sr. Francisco Jose de Lima:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RAIMUNDA CLOVIS DE LIMA
VIÚVA
46828257391
1.555,55
IRENE MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA
COMPANHEIRA
16585437349
1.555,55
FRANCISCO JOSE DE LIMA
FILHO INVÁLIDO
41366107349
3.111,09
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 8107204/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO VIEIRA DE MIRANDA, CPF: 382.297.813-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018509-1-1, com óbito em 21/10/2017, pensão mensal no valor de 
R$ 3.570,61 (três mil quinhentos e setenta reais e sessenta e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 034, de 20/02/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/10/2017: NOME: 
MARIA DE LOURDES SILVA MIRANDA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 448 392 943 - 72 VALOR: R$ 3.570,61 SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2018. 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** *** 
43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº147  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2018

                            

Fechar