DOE 07/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 0314025/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar
nº31, de 05 de agosto de 2002, á DEPENDENTE do ex-militar reformado
– ANTÔNIO PAIVA RODRIGUES, CPF: 013.041.783-15, pertencente
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo o soldo de
CORONEL, matrícula nº 017.410-2-0, com óbito em 29/12/2017, pensão
mensal no valor de R$ 10.345,82 (dez mil, trezentos e quarenta e cinco reais e
oitenta e dois centavos) correspondendo à da totalidade dos proventos do fale-
cido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 057, de 26 de março
de 2018, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/12/2017: NOME:
ADRIANA MARIA ANDRADE PAIVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:
266.300,283-68 VALOR: R$ 10.345,82. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 8072257/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar
nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva
remunerada, MANOEL JURANDIR FREIRE, CPF: 057.386.283-49, perten-
cente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º
Sargento, matrícula nº 019.290-1-1, com óbito em 23/10/2017, pensão mensal
no valor de R$ 3.570,61 (três mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e um
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR
os efeitos do ato publicado no DOE Nº 039, de 27 de fevereiro de 2018 que
concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e
vigência a partir de 23/10/2017: NOME: MARIA LUCIMAR AGUIAR
FREIRE PARENTESCO: CONJUGE CPF: 116.910.263 - 87 VALOR: R$
3.570,61. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 7245395/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar
nº 31, de 05 de agosto de 2002, às DEPENDENTE do ex-militar do serviço
ativo, JOSE VIEIRA DA COSTA, CPF: 243.502.303-00, pertencente aos
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde
ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma
graduação, M.F: 088.921-1-3, com óbito em 22/08/2017, pensão mensal no
valor de R$ 4.698,91 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa
e um centavos), correspondendo à totalidade da remuneração do falecido, e
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 038, de 26 de fevereiro de
2018 que concedeu pensão provisória às beneficiárias, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 22/08/2017. NOME: GERLANE DE LIMA
HOLANDA DA COSTA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 021.513.873-21
VALOR: R$ 2.349,46 NOME: MARIA DHAFNE HOLANDA DA COSTA
PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 20/08/2009) CPF: 082.208.093-10
VALOR: R$ 2.349,46 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 7775645/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar
nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar do serviço
ativo, EUZÉBIO LOIOLA DE SOUSA, CPF: 037.428.443-18, pertencente
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE,
onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da
mesma graduação, M.F: 306.019-1-2, com óbito em 09/10/2017, pensão
mensal no valor de R$ 3.216,02 (três mil, duzentos e dezesseis reais e dois
centavos), correspondendo à totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR
os efeitos do ato publicado no DOE Nº 039, de 27 de fevereiro de 2018 que
concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e
vigência a partir de 09/10/2017: NOME: BEATRIZ LOIOLA DE HOLANDA
PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 27/10/2014) CPF: 628.198.073-56
VALOR: R$ 3.216,02. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 7178930/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro d e 2016, e art. 3º da Lei Comple-
mentar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da
reserva remunerada, EDILSON TELES DE MORAES, CPF: 041.626.333-04,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
– PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo
de 2º SARGENTO, M.F: 018.838-1-X, com óbito em 02/09/2017, pensão
mensal no valor de R$ 737,44 (setecentos e trinta e sete reais e quarenta e
quatro centavos), correspondendo a 15% da totalidade dos proventos do
falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 039, de 27 de
fevereiro de 2018 que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 02/09/2017: NOME: MARIA MIRIAN
BEZERRA TELES PARENTESCO: CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIAL-
MENTE (15%) CPF: 203.714.203-00 VALOR: R$ 737,44 SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 2891027/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do
ex-militar do serviço ativo JOSE EUDES DE SOUSA, CPF: 223.918.353-
53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo
a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 096395-1-9, com óbito em
03/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.913,45 (três mil novecentos
e treze reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a totalidade da
remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE
nº 223. de 30/11/2017, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 03/03/2017: NOME: ERINEIDE
ALVES MACHADO SOUSA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 820 889
853 - 87 VALOR: R$ 1.956,73 NOME: ANDERSON DA SILVA SOUSA
PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 623 679 583 - 51 VALOR: R$
1.956,73 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 5300550/2017 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos
do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar
Nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar do
serviço ativo, JOSE ROGER MARQUES DA PENHA, CPF: 511.323.543-
15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a
remuneração da mesma graduação, matrícula nº 107.170-1-9, com óbito em
14/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.221,51 (três mil, duzentos e
vinte e um reais e cinquenta e um centavos), correspondendo à totalidade da
remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº
039, de 27 de fevereiro de 2018 que concedeu pensão provisória aos benefici-
ários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/06/2017: NOME:
GIOVANA TERESA SANTOS DA PENHA PARENTESCO: FILHA (nascida
em 14/07/2007) CPF: 078.702.453-80 VALOR: R$ 1.610,76 NOME: ISRAEL
PABLLO GUIMARÃES MARQUES PARENTESCO: FILHO (nascido em
09/04/1998) CPF: 060.515.223-36 VALOR: R$ 1.610,76 SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 8846520/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2018
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