179 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 INTENÇÃO DE GASTO: 1297537. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 302/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES AB LTDA – AUTO ESCOLA IDEAL; OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs)3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Crateús/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual Nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.034527/2024-96. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$236.480,36 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (27358) 08200003.26.122 .313.11151.03.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 01 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente do DETRAN/CE; José Gilmar Lessa Lima – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES AB LTDA – AUTO ESCOLA IDEAL; - Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1280476. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 308/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CLÍNICA VASCONCELOS E CALO SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA -CARTRAN; OBJETO: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliações Psicológicas e Perícias Médicas Especiais, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A/ 2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções n os 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/ CE nº 304/2018 e 182/2019, conforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Aquiraz/CE; 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções n os 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE Nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.035522/2024-81, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 21.109,32 (vinte e um mil, cento e nove reais e trinta e dois centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (27358) 08200003.26.122.313.11151.03.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 01 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente Adjunto do DETRAN/CE; MARIA ANITA VASCONCELOS – CLÍNICA VASCONCELOS E CALO SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA -CARTRAN; - Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº06/2024 AO CONTRATO Nº035/2021 I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI- DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação de Estações da Linha Oeste do Metrô de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA- TADA; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV – CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125, Aldeota - Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação de Estações da Linha Oeste do Metrô de Fortaleza por mais 02 (dois) meses, contados de 04 de agosto de 2024 a 03 de outubro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$76.559,66 (setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 03 de outubro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 35/METROFOR/2021 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 31 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Edilson Ponte Aragão e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Paulo Aragão de Almeida pela empresa Futura Serviços Profissionais Administrativos Eireli. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL O(A) SECRETÁRIO DA IGUALDADE RACIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUCAS MATEUS SOBRINHO DE LIMA, matrícula 30000056, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , a partir de 01 de Agosto de 2024. SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Maria Zelma de Araujo Madeira SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 24001.034085/2024-63 do SUITE e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(dois) anos, da servidora ISABEL MARIA NOBRE VITORINO KAYATT, matrí-Fechar