DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
INTENÇÃO DE GASTO: 1297537.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 302/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES AB LTDA – AUTO ESCOLA IDEAL; OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade
Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs)3.2.
Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Crateús/CE. 3.3. A finalidade do Programa
Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários
contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do
pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de
confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com
a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se
obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/
mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de
Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A,
de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual Nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21
e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.034527/2024-96.
FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$236.480,36 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e
oitenta reais e trinta e seis centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (27358) 08200003.26.122
.313.11151.03.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 01 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS
– Superintendente do DETRAN/CE; José Gilmar Lessa Lima – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES AB
LTDA – AUTO ESCOLA IDEAL; - Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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INTENÇÃO DE GASTO: 1280476.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 308/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CLÍNICA VASCONCELOS E CALO
SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA -CARTRAN; OBJETO: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Exames de Aptidão
Física e Mental, Avaliações Psicológicas e Perícias Médicas Especiais, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira
permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A/ 2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções n os 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/
CE nº 304/2018 e 182/2019, conforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará
os serviços na(s) localidade(s) de Aquiraz/CE; 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de
Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de
Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental;
avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção
veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados
no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade.
Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do
Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público
nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684,
de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções n os 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e
Portarias DETRAN/CE Nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.035522/2024-81, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 21.109,32
(vinte e um mil, cento e nove reais e trinta e dois centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA
(27358) 08200003.26.122.313.11151.03.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 01 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS:
MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente Adjunto do DETRAN/CE; MARIA ANITA VASCONCELOS – CLÍNICA VASCONCELOS E CALO
SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA -CARTRAN; - Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº06/2024 AO CONTRATO Nº035/2021
I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI-
DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação de Estações da Linha Oeste
do Metrô de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador
Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV – CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V
- ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125, Aldeota - Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações;
VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato de prestação de serviços de mão de
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza,
higienização e conservação de Estações da Linha Oeste do Metrô de Fortaleza por mais 02 (dois) meses, contados de 04 de agosto de 2024 a 03 de outubro
de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$76.559,66 (setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até
03 de outubro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 35/METROFOR/2021 que não conflitarem
com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 31 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Edilson Ponte Aragão e José Tupinambá
Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Paulo Aragão de Almeida pela empresa Futura Serviços Profissionais Administrativos Eireli.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
O(A) SECRETÁRIO DA IGUALDADE RACIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUCAS MATEUS SOBRINHO
DE LIMA, matrícula 30000056, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , a partir de 01 de Agosto de 2024. SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
, Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Maria Zelma de Araujo Madeira
SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 24001.034085/2024-63 do
SUITE e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(dois) anos, da servidora ISABEL MARIA NOBRE VITORINO KAYATT, matrí-
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