183 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº040/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças, e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.259/0001-87, com endereço na Largo Francisco Xavier de Medeiros, Nº S/N, Imaculada Conceição, CEP: 62700-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Maria do Rozario Araujo Pedrosa Ximenes, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP:47001.010621/2024-31. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser. a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas. b) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido. a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula. b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de julho de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e Maria do Rozario Araujo Pedrosa Ximenes - Prefeito - Prefeitura Municipal de Canindé. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº044/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças, e o MUNICÍPIO DE CRATO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.587.975/0001-07, com endereço na Largo Julio Saraiva, Nº S/N, Centro, CEP: 63100-347, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), José Ailton De Sousa Brasil, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP:47001.010641/2024-10. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Coope- ração Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser. a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas. b) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido. a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula. b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de julho de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e José Ailton De Sousa Brasil Prefeito - Prefeitura Municipal de Crato. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº056/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças, e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, com endereço na Rua Viriato de Medeiros, 1250, Centro, CEP: 62011-065, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Ivo Ferreira Gomes, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP:47001.010716/2024-54. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser. a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido. a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de julho de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e Ivo Ferreira Gomes - Prefeito Prefeitura Municipal de Sobral. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº060/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças, e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, com endereço na Praça Clóvis Beviláqua, Nº 322, Solar da Marcela, CEP: 62300-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Francisco João Cardoso Filho, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP: 47001.010725/2024-45. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamen- ta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser. a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas. b) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, noFechar