DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
13. Certidão de não acumulação de cargo expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG - Disponível em: https://apps.seplag.ce.gov.br/cac/
pages/formulario/aceitarTermos.seam
14. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, conforme regulamenta o Decreto nº 11.471, de 29 de setembro de 1975 (Declaração de 
Imposto de Renda COMPLETA Pessoa Física, ano calendário 2022);
14.1 Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, caso esteja dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 
à Receita Federal ((Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
15. Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; 
ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974 (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
16. Declaração de Não-Acumulação de Cargos e Empregos Públicos (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
17. Declaração de Compatibilidade de Horários (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
17.1 Em caso de ocupação de cargo ou emprego público, apresentar Escala de Trabalho devidamente assinada e carimbada pelo Gestor/Diretor de Recursos 
Humanos;
18. Registro do Conselho Profissional competente da categoria (Estadual/Regional) com Certidão de Regularidade para exercício profissional no Estado do Ceará;
19. Termo de Ciência sobre os Regimes de Previdência Social e Complementar Vigentes no Estado do Ceará;
20. Formulário de Opção por Regime Tributário;
21. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO MÉDIO - Certificado de conclusão do Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC 
(conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
22. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO TÉCNICO - Certificado de conclusão do Ensino Técnico e Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida 
pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
23. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR - Certificado de conclusão de Graduação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC 
(conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
24. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR (ESPECIALIZAÇÃO) - Certificado de conclusão de Especialização e/ou Mestrado e/ou 
Doutorado, emitido(s) por Instituição reconhecido(os) pelos órgãos especificados nos pré requisitos do cargo, conforme anexo II do Edital de abertura do 
Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
25. Formulário de Perícia Admissional + Exames (Validade de 6 meses anteriores à data da perícia) Apresentar na realização da Perícia Médica (Disponível 
em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
26. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE das informações prestadas e documentos apresentados (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
A SESA informará à candidata o agendamento para a realização da Perícia Médica Admissional Oficial através do email e telefone informados na Ficha para 
cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH), item “1” dos documentos listados.
EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina;
e) Raio-X de tórax com PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Audiometria;
h) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
i) Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra.
A realização dos exames acima discriminados ocorrerão às expensas do(a) candidato(a) convocado(a), para efeito da inspeção e saúde oficial, a que o(a) 
convocado(a) se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, no 941 – 
Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários.
No ato da perícia médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar todos os resultados dos exames médicos solicitados juntamente com a ficha da 
Perícia Admissional devidamente preenchida que estará disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/concursados/
Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pela Perícia por motivo de alteração.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado - DOE, de acordo com o art. 25 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974.
A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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PORTARIA Nº770/2024.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA ESTADUAL DO CUIDADO À PESSOA EM SITUAÇÃO DE 
VIOLÊNCIA NO ESTADO.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do 
Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO que cabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) dispor de condições para a promoção, proteção 
e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações para o enfrentamento às 
violências em todo ciclo de vida: crianças, adolescentes, adulto, pessoas idosas, com deficiência e demais segmentos da população; CONSIDERANDO 
a necessidade de assegurar a implementação da Política Estadual Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência em todos os níveis de 
atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará; CONSIDERANDO que o Cuidado das Pessoas em Situação de Violência, envolve todas áreas técnicas da 
Saúde, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) por meio da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Públicas em Saúde, em parceria com as 
áreas técnicas da SESA. RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência no Estado do Ceará.
Parágrafo Único. A Comissão que trata o caput será composta pelos membros listados no anexo único desta Portaria.
Art. 2º. O Comitê Gestor da Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência no Estado do Ceará, terá as seguintes atribuições:
I – estabelecer normas, procedimentos, diretrizes, estratégias e demais ações necessárias à implementação da Política;
II – propor qualificação dos profissionais da saúde que atuam no cuidado da pessoa em situação de violência;
III – participar da elaboração de material técnico e informativo na área nos diversos segmentos e ciclos de vida.
IV- Elaborar plano de ação e avaliação de riscos
V - Monitorar e avaliar a implementação da Política
Art. 2º Esta Portaria deverá entrar em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 23 de abril de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º DA PORTARIA Nº770/2024
Representantes da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA):
Coordenação Geral
Maria Vaudelice Mota - Secretária Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde.
Luciene Alice da Silva - Coordenadoria de Políticas da Gestão do Cuidado Integral à Saúde.
Coordenação Técnica
Isabella Costa Martins
Juliana Guimarães e Silva
Thalita Helena Christian Oliveira
Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS)
Coordenadoria de Políticas da Gestão do Cuidado Integral à Saúde (COGEC)
Marley Carvalho Feitosa Martins
Poliana de Queiroz Martiniano
Priscilla Cunha da Silva

                            

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