DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo 
crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar 
a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou 
acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 30 de julho de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.057901/2024-15
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de 
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal 
nº 4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 1.098.333,30 (um milhão e noventa e oito mil e trezentos e trinta e três reais e trinta centavos), junto 
a MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 03.563.718/0001-84, referente a locação de ambulân-
cias para o SAMU 192 CE, no mês de junho de 2024, vinculado ao Contrato nº 648/2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 30 de julho de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE
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TERMO DE REVOGAÇÃO Nº13/2024 REFERENTE À AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº179/2024, CUJA FINALIDADE É A AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO AMBENONIUM CLORETO, 10MG, 
COMPRIMIDO - MYTELASE® 10MG, COM A FINALIDADE DE ATENDER PACIENTE EM CUMPRIMENTO 
DE ORDEM JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 
600, Praia de Iracema, em Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pela 
Secretária-Executiva Administrativo-Financeira Interina, Sra. Carla Cristina Fonteles Barroso, portadora do RG no 2006019084650 SSP CE, inscrita no CPF 
sob o no 647.853.433-20, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Súmula 473 
do STF, resolve REVOGAR a autorização da dispensa de licitação nº 179/2024, cuja finalidade é a aquisição do medicamento AMBENONIUM CLORETO, 
10MG, COMPRIMIDO - MYTELASE® 10MG, com a finalidade de atender paciente em cumprimento de ordem judicial, pelo período de 06 (seis) meses, 
nas especificações e quantitativos estabelecidas no Termo de Referência, conforme elementos contidos no processo NUP 24001.024936/2024-60 (fl. 263).
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, abre-se o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste ato, conforme 
disposição do artigo 165, I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, para que os interessados se manifestem, em observância ao artigo 71, § 3º, da mesma 
legislação federal.
Pelo que firma a presente revogação da autorização da dispensa de licitação nº 179/2024, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para 
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA INTERINA
(PORTARIA N°1214/2024, PUBLICADA NO DOE DE 11 DE JULHO DE 2024)
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº2270/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apre-
ensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, 
de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1507/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.031468/2023-80, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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