50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 Instituição: Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará – SASEC Titular: Jacinta Adélia Araújo Sarde Instituição: Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará – FETAMCE Suplente: Regis Alves Pires c) INSTITUIÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL LIGADA A ETNIAS Instituição: Instituto de Arte e Educação Circo Multicor Titular: Ravena Muara de Lima Ferreira Suplente: Maria Roberta Nogueira da Rocha d) INSTITUIÇÃO DE NOTÓRIO SABER NO ÂMBITO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Instituição: Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC Titular: Alan Cordeiro da Silva Suplente: Antonio Carlos Dias de Oliveira e) INSTITUIÇÃO DE MULHERES NEGRAS Instituição: Conselho Regional de Psicologia da Décima Primeira Região (CE) CRP 11 Titular: Drieli Venâncio de Sousa Suplente: Natália de Sousa Martins f) INSTITUIÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Instituição: Movimento Negro Unificado – MNU Titular: Filipe da Silva Oliveira Suplente: Joécio Dias da Silva g) INSTITUIÇÃO DO GRUPO ÉTNICO QUILOMBOLA Instituição: Associação da comunidade Quilombola de Souza da chapada do Araripe Titular: Cícera Maria da Silva Suplente: Maria Jocilene Silva Souza h) INSTITUIÇÃO DO GRUPO ÉTNICO CIGANO Instituição: Associação de Preservação da Cultura Cigana do estado do Ceará – ASPRECCEC Titular: José Eudo da Silva Suplente: Janete Clea S i) INSTITUIÇÃO DO EMPREENDEDORISMO NEGRO Instituição: GIRO – Associação Solidária para a Comercialização Titular: Anagélia Ferreira Pereira Suplente: Maria Eurilene Maciel da Silva j) INSTITUIÇÃO VINCULADA AO TRABALHO/À PRODUÇÃO NO CAMPO E/OU AGRICULTURA FAMILIAR Instituição: Centro de Estudos do Trabalho e de Assessoria ao Trabalhador e à Trabalhadora – CETRA Titular: Suyane de Lima Reis Fernandes Instituição: Terreiro de Umbanda Ogum Marinho Suplente: Ricardo Bento da Silva l) INSTITUIÇÃO DE POVOS DE TERREIRO E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA/AFRO-BRASILEIRA Instituição: Associação Cultural Afro-Brasileiro Pai Luiz de Aruanda Presencial Titular: Cirleide Rodrigues da Silba Instituição: Instituto de Valorização a Cultura Afro-brasileira – IVC Suplente: Lúcio José de Oliveira m) INSTITUIÇÃO RELIGIOSA COM ÊNFASE NA POPULAÇÃO NEGRA Instituição: Associação ÒgùnJobí Titular: Maria de Lourdes Vieira Ferreira Suplente: Katia Cilene de Lima Galvão n) INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Instituição: Instituto Nacional afro origem – INAO Titular: José Maria da Silva Suplente: Paulo Rogério Gomes de Sousa o) INSTITUIÇÃO DA DIVERSIDADE SEXUAL COM ENFOQUE NA IGUALDADE RACIAL Instituição: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Titular: Tharrara Norens de Sousa Rodrigues Suplente: Paulo Henrique Borges do Vale p) INSTITUIÇÃO DE REPRESENTATIVA DE JUVENTUDE Instituição: União de Negros e Negras Pela Igualdade – UNEGRO Titular: Francisco Nilson Carvalho dos Santos Suplente: Tamires Coelho Marinho PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.155, de 01 de agosto de 2024. DESIGNA COMPETÊNCIA, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DO ATO QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a posse dos membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA – CE, nomeados no DOE de 14 de março de 2024, conforme o disposto na Lei Estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991, e suas alterações; CONSIDERANDO que, de acordo com o NUP 47001.005353/2024-35, referido ato, ocorrido no dia 17 de abril de 2024, foi subscrito pela Secretária da Proteção Social, Onélia Maria Moreira Leite de Santana; DECRETA: Art. 1º Fica designada, para fins de regularização do ato ocorrido em 17 de abril de 2024, que empossou os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA – CE, a Secretária da Proteção Social, Onélia Maria Moreira Leite de Santana. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar