DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.159, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO Nº68/2022
Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação de Estação Elevatória 04 para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no 
Município de Piquet Carneiro, situado na Rodovia Estadual - CE-166, perfazendo uma área total de 439,96m², distando aproximadamente 20,26m da Rodovia 
Estadual CE-166 com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.359.362,49m. e E 453.143,69m., situado no limite com Rodovia Estadual CE 166, 
deste, segue com azimute de 164°54’04” e distância de 22,00m., confrontando neste trecho com Rodovia Estadual CE 166, até o vértice P2, de coordenadas 
N 9.359.341,25m. e E 453.149,42m.; deste, segue com azimute de 254°54’04” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade 
de Desconhecido , até o vértice P3, de coordenadas N 9.359.336,04 m. e E 453.130,11m; deste, segue com azimute de 344°54’04” e distância de 22,00 m., 
confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido , até o vértice P4, de coordenadas N 9.359.357,28 m. e E 453.124,38 m.; deste, segue 
com azimute de 74°54’04” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas 
N 9.359.362,49m. e E 453.143,69m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no 
plano de projeção UTM. Tendo como confinantes:Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 19,97m; Ao Sul (lado 
direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 20,00m; Ao Leste (frente) – Com Rodovia Estadual - CE-166, medindo 21,98m; Ao Oeste 
(fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 22,00m.
ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.159, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

                            

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