DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO VII A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.159, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO Nº69/2022
Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação de Estação Elevatória 05 para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no 
Município de Piquet Carneiro, situado na Rua Fasto Viana Monte, perfazendo uma área total de 440,00m², distando aproximadamente 157,97m da Avenida 
José Chagas Filho com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.357.818,88 m. e E 453.369,40 m., situado no limite com Rua Fasto Viana Monte, 
deste, segue com azimute de 154°14’15” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com Rua Fasto Viana Monte, até o vértice P2, de coordenadas N 
9.357.800,87 m. e E 453.378,09 m.; deste, segue com azimute de 244°14’14” e distância de 22,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade 
de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.357.791,31 m. e E 453.358,28 m.; deste, segue com azimute de 334°14’14” e distância de 20,00 m., 
confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.357.809,32 m. e E 453.349,58 m.; deste, segue 
com azimute de 64°14’14” e distância de 22,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas 
N 9.357.818,88 m. e E 453.369,40 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano 
de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinates: Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, 
medindo 22,00m; Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 22,00m; Ao Leste (frente) – Com Rua Fasto Viana Monte, 
medindo 20,00m; Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 20,00m.
ANEXO VIII A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.159, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

                            

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