71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 DECRETO Nº36.163, de 01 de agosto de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e implantação de Distritos de Medição e Controle na Sede do Município de Juazeiro do Norte, a fim de solucionar as deficiências existentes e garantir a funcionalidade no Sistema de Abastecimento de Água de Juazeiro do Norte/CE, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 705,78 m², situado no Município de Juazeiro do Norte, conforme estabelecido nos Anexos I e IV deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à construção de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água de Juazeiro do Norte/CE Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.163, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 94/2023 Um terreno de formato regular, localizado no lote 01 da Quadra 05, do Loteamento Conviver Juazeiro VII, com finalidade à implantação do Poço Tubular 63 para atender ao Projeto Básico do Sistema de Abastecimento de Água, situado na Av. Ana Saraiva Menezes, lado ímpar, distando aproximadamente 32,82m para a Rua Projetada 01, fazendo esquina com a Rua Ezequiel Ferreira Almeida, localizado no Município de Juazeiro do Norte, perfazendo uma área total de 293,28m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.199.212,275m. e E 463.014,443m, situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 171°39’21” e distância de 8,50m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.199.203,865m. e E 463.015,677m; deste, segue com azimute de 261°39’21” e distância de 34,50m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.199.198,858m. e E 462.981,538m.; deste, segue com azimute de 351°39’21” e distância de 8,50m, confrontando neste trecho com Av Ana Saraiva Menezes, até o vértice P4, de coordenadas N 9.199.207,268m. e E 462.980,304m; deste, segue com azimute de 81°39’21” e distância de 34,50m., confrontando neste trecho com Rua Ezequiel Ferreira Almeida, até o vértice P1, de coordenadas N 9.199.212,275m. e E 463.014,443m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. tendo como o Datum SIRGAS2000. Ao Norte (lado direito) – Com Rua Ezequiel Ferreira Almeida, medindo 34,50m. Ao Sul (lado esquerdo) – Com terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 34,50m. Ao Leste (fundos) – Com terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 8,50m. Ao Oeste (frente) – Com Av. Ana Saraiva de Menezes, medindo 8,50m. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.163, DE 01 DE AGOSTO DE 2024Fechar