72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.163, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 95/2023 Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação do Poço Tubular 66 para atender ao Projeto Básico do Sistema de Abastecimento de Água, situado na Rua Cícero Soares da Silva, Lado par, Lote 4B, Quadra J5, localizado no Município de Juazeiro do Norte, perfazendo uma área total de 412,50m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.197.859,403m. e E 468.099,336m., situado no limite com Rua Luiza de Souza Leite Viana, deste, segue com azimute de 175°38’05” e distância de 27,50m., confrontando neste trecho com Rua Luiza de Souza Leite Viana, até o vértice P2, de coordenadas N 9.197.831,983m. e E 468.101,430m.; deste, segue com azimute de 265°38’05” e distância de 15,00m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.197.830,841 m. e E 468.086,473m.; deste, segue com azimute de 355°38’05” e distância de 27,50m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.197.858,261m. e E 468.084,380m; deste, segue com azimute de 85°38’05” e distância de 15,00m., confrontando neste trecho com Rua Cícero Soares da Silva, até o vértice P1, de coordenadas N 9.197.859,403m. e E 468.099,336m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. Ao Norte (frente) – Com Rua Cícero Soares da Silva, medindo 15,00m. Ao Sul (fundos) – Com terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 15,00m. Ao Leste (lado direito) – Com Rua Luiza de Sousa Leite Viana, medindo 27,50m. Ao Oeste (lado esquerdo) – Com terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 27,50m. ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.163, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.164, de 01 de agosto de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDE- RANDO que a necessidade de construção de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade Capuan, no Município de Caucaia/CE, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o(s) imóvel(is) com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 507,50 m², situado no Município de Caucaia, conforme estabelecido nos Anexos I e IV deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à construção de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade Capuan, no Município de Caucaia/CE. Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁFechar