74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.164, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.165, de 01 de agosto de 2024. HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE INDICA, O QUAL DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA AFETADAS PELA ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no art. 30 do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no art. 22 do Decreto Estadual nº 34.595, de 17 de março de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, do então Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que o desastre ocorrido ocasionou danos humanos e ambientais em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando-se o impacto social do desastre; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; e CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE) constante no processo de NUP 10021.003416/2024-71; DECRETA: Art. 1° Fica homologado o Decreto GAB/PMI nº 06, de 26 de janeiro de 2024, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) no município de Irauçuba. Parágrafo Único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre mencionado, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) pelo Município de Irauçuba. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos Município afetado, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelo decreto municipal indicado no art. 1º deste Decreto. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.166, de 01 de agosto de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO que a necessidade de construção de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água das Localidades Caraussanga, Minguau I e II, Tucunduba e Poço Verde, no Município de Caucaia/CE, DECRETA:Fechar