75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o(s) imóvel(is) com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 456,00 m², situado no Município de Caucaia, conforme estabelecido nos Anexos I e IV deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à construção de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água das Localidades Caraussanga, Minguau I e II, Tucunduba e Poço Verde, no Município de Caucaia/CE. Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.166, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 57/2022 Um terreno de formato regular, com finalidade à construção de Booster para atender ao Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Caucaia – Complexo Minguau, perfazendo uma área total de 80,00m², distando 48,40m da rua mais próxima de denominação S.D.O, com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.574.506,67m. e E 533.711,45m., situado no limite com Rua S.D.O, deste, segue com azimute de 143°57’41” e distância de 8,00m, confrontando neste trecho com Rua S.D.O, até o vértice P2, de coordenadas N 9.574.500,20m. e E 533.716,15m.; deste, segue com azimute de 233°57’41” e distância de 10,00m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.574.494,32m. e E 533.708,07m.; deste, segue com azimute de 323°57’41” e distância de 8,00m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.574.500,79m. e E 533.703,36m.; deste, segue com azimute de 53°57’41” e distância de 10,00m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.574.506,67m. e E 533.711,45m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 10,00m. Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 10,00m. Ao Leste (frente) – Com Rua S.D.O, medindo 8,00m. Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 8,00m. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.166, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.166, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 89/2022 Um terreno de formato regular, com finalidade à construção do Reservatório Apoiado para atender ao Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Caucaia – Complexo Minguau, situado na Rua S.D.O, perfazendo uma área total de 376,00m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.573.759,64 m. e E 533.159,85 m., situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 95°24’48” e distância de 47,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.573.755,21 m. e E 533.206,64 m.; deste, segue com azimute de 185°24’48” e distância de 8,00 m., confrontando nesteFechar