DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.573.747,24 m. e E 533.205,88 m.; deste, segue com azimute de 
275°24’48” e distância de 47,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.573.751,68 
m. e E 533.159,09 m.; deste, segue com azimute de 5°24’48” e distância de 8,00 m., confrontando neste trecho com Rua S.D.O, até o vértice P1, de coorde-
nadas N 9.573.759,64 m. e E 533.159,85 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados 
no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. 
Ao Norte (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 47,00m.
Ao Sul (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 47,00m.
Ao Leste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 8,00m.
Ao Oeste (frente) – Com Rua S.D.O, medindo 8,00m.
ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.166, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
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DECRETO Nº36.167, de 01 de agosto de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e 
qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de 
implantação de uma Estação Elevatória 2; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade 
do Sistema de Esgotamento Sanitário - Bacia-9. DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 875,00 m², situados no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Estação Elevatória 2, necessários ao atendimento 
do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia CE 9, localizado no Município de Fortaleza/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, 
nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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