DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.167, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 32/2023
Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória 2 para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, Bacia CE-09, loca-
lizado no Município de Fortaleza, no Bairro Mondubim, situado na Travessa Boa Vista, distando 5,93m para o eixo da Travessa São Francisco, perfazendo 
uma área total de 875,00m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.579.259,40 m. e E 548.907,93 m., situado no limite com terreno de propriedade de 
Desconhecido, deste, segue com azimute de 140°01’10” e distância de 35,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, 
até o vértice P2, de coordenadas N 9.579.232,58 m. e E 548.930,41 m.; deste, segue com azimute de 230°01’10” e distância de 25,00 m., confrontando neste 
trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.579.216,51 m. e E 548.911,26 m.; deste, segue com azimute de 
320°01’11” e distância de 35,00 m., confrontando neste trecho com Travessa Boa Vista, até o vértice P4, de coordenadas N 9.579.243,33 m. e E 548.888,77 
m.; deste, segue com azimute de 50°01’11” e distância de 25,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, 
de coordenadas N 9.579.259,40 m. e E 548.907,93 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram 
calculados no plano de projeção UTM tendo como o Datum SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado direito) – Com terreno de propriedade 
de Desconhecido, medindo 25,00m; Ao Sul (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 25,00m; Ao Leste (fundos) – Com 
terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 35,00m; Ao Oeste (frente) – Com Travessa Boa Vista, medindo 35,00m. 
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.167, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
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DECRETO Nº36.168, de 01 de agosto de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e 
qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de 
ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, visando a expansão do atendimento à população; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis 
estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do referido Sistema. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 1.412,75 m², situados no Município de Crateús/CE, conforme previsto nos Anexos I e VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de Estações Elevatórias e Redes Coletoras necessários 
a ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede do Município de Crateús/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, 
nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.

                            

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