77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.167, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 32/2023 Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória 2 para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, Bacia CE-09, loca- lizado no Município de Fortaleza, no Bairro Mondubim, situado na Travessa Boa Vista, distando 5,93m para o eixo da Travessa São Francisco, perfazendo uma área total de 875,00m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.579.259,40 m. e E 548.907,93 m., situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 140°01’10” e distância de 35,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.579.232,58 m. e E 548.930,41 m.; deste, segue com azimute de 230°01’10” e distância de 25,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.579.216,51 m. e E 548.911,26 m.; deste, segue com azimute de 320°01’11” e distância de 35,00 m., confrontando neste trecho com Travessa Boa Vista, até o vértice P4, de coordenadas N 9.579.243,33 m. e E 548.888,77 m.; deste, segue com azimute de 50°01’11” e distância de 25,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.579.259,40 m. e E 548.907,93 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM tendo como o Datum SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 25,00m; Ao Sul (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 25,00m; Ao Leste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 35,00m; Ao Oeste (frente) – Com Travessa Boa Vista, medindo 35,00m. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.167, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.168, de 01 de agosto de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, visando a expansão do atendimento à população; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do referido Sistema. DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 1.412,75 m², situados no Município de Crateús/CE, conforme previsto nos Anexos I e VI deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de Estações Elevatórias e Redes Coletoras necessários a ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede do Município de Crateús/CE. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.Fechar