DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
316.773,59m.; deste, segue com azimute de 29°58’13” e distância de 6,00m., confrontando neste trecho com Rua João Pinto de Macedo até o vértice P1, 
de coordenadas N 9.426.877,83m. e E 316.776,59 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram 
calculados no plano de projeção UTM. Tendo com confinantes: Ao Norte (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 35,57m; 
Ao Sul (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 35,37m; Ao Leste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, 
medindo 6,02m; Ao Oeste (frente) – Com Rua João Pinto Macedo, medindo 6,00m
ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.168, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
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DECRETO Nº36.169, de 01 de agosto de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do 
sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária 
segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do 
Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-010, no Trecho Alça do Anel Viário com a 
BR-116, no Município de Fortaleza, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas 
dimensões aproximadas são de 1,47 km de extensão e a área total de 88.086,09 m², situados no Município de Fortaleza/CE conforme previsto nos Anexos 
I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-010, no Trecho 
Alça do Anel Viário com a BR-116, no Município de Fortaleza/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.169, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01 com coordenadas Leste 554.932,4723 e Norte 9.572.233,2060, deste, segue com azimute de 154º24’49’’ 
e distância de 50,02 m, até o vértice P-02 com coordenadas Leste 554.954,0735 e Norte 9.572.188,0935, deste, segue com azimute de 166º22’33’’ e distância 
de 50,02 m, até o vértice P-03 com coordenadas Leste 554.965,8552 e Norte 9.572.139,4834, deste, segue com azimute de 178º20’19’’ e distância de 49,47 
m, até o vértice P-04 com coordenadas Leste 554.967,2897 e Norte 9.572.090,0298, deste, segue com azimute de 190º10’25’’ e distância de 50,55 m, até o 
vértice P-05 com coordenadas Leste 554.958,3613 e Norte 9.572.040,2757, deste, segue com azimute de 196º16’56’’ e distância de 308,23 m, até o vértice 
P-06 com coordenadas Leste 554.871,9440 e Norte 9.571.744,4109, deste, segue com azimute de 190º42’19’’ e distância de 48,59 m, até o vértice P-07 
com coordenadas Leste 554.862,9177 e Norte 9.571.696,6647, deste, segue com azimute de 179º33’04’’ e distância de 48,59 m, até o vértice P-08 com 
coordenadas Leste 554.863,2984 e Norte 9.571.648,0744, deste, segue com azimute de 168º23’50’’ e distância de 48,59 m, até o vértice P-09 com coorde-
nadas Leste 554.873,0715 e Norte 9.571.600,4755, deste, segue com azimute de 157º14’35’’ e distância de 48,59 m, até o vértice P-10 com coordenadas 
Leste 554.891,8679 e Norte 9.571.555,6663, deste, segue com azimute de 151º39’58’’ e distância de 272,36 m, até o vértice P-11 com coordenadas Leste 

                            

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