DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
555.021,1329 e Norte 9.571.315,9351, deste, segue com azimute de 144º23’12’’ e distância de 72,44 m, até o vértice P-12 com coordenadas Leste 555.063,3162 
e Norte 9.571.257,0431, deste, segue com azimute de 130º27’17’’ e distância de 70,31 m, até o vértice P-13 com coordenadas Leste 555.116,8164 e Norte 
9.571.211,4226, deste, segue com azimute de 116º18’51’’ e distância de 71,39 m, até o vértice P-14 com coordenadas Leste 555.180,8103 e Norte 9.571.179,7753, 
deste, segue com azimute de 102º10’23’’ e distância de 71,39 m, até o vértice P-15 com coordenadas Leste 555.250,5967 e Norte 9.571.164,7212, deste, 
segue com azimute de 95º06’10’’ e distância de 57,65 m, até o vértice P-16 com coordenadas Leste 555.308,0164 e Norte 9.571.159,5938, deste, segue com 
azimute de 99º55’13’’ e distância de 21,44 m, até o vértice P-17 com coordenadas Leste 555.329,1388 e Norte 9.571.155,8997, deste, segue com azimute de 
109º16’01’’ e distância de 21,17 m, até o vértice P-18 com coordenadas Leste 555.349,1258 e Norte 9.571.148,9133, deste, segue com azimute de 118º18’40’’ 
e distância de 20,63 m, até o vértice P-19 com coordenadas Leste 555.367,2869 e Norte 9.571.139,1300, deste, segue com azimute de 127º39’16’’ e distância 
de 20,91 m, até o vértice P-20 com coordenadas Leste 555.383,8384 e Norte 9.571.126,3585, deste, segue com azimute de 186º46’39’’ e distância de 66,08 
m, até o vértice P-21 com coordenadas Leste 555.376,0405 e Norte 9.571.060,7435, deste, segue com azimute de 275º17’35’’ e distância de 17,53 m, até o 
vértice P-22 com coordenadas Leste 555.358,5814 e Norte 9.571.062,3610, deste, segue com azimute de 325º22’55’’ e distância de 17,23 m, até o vértice 
P-23 com coordenadas Leste 555.348,7923 e Norte 9.571.076,5416, deste, segue com azimute de 311º14’08’’ e distância de 17,77 m, até o vértice P-24 
com coordenadas Leste 555.335,4290 e Norte 9.571.088,2549, deste, segue com azimute de 296º39’05’’ e distância de 17,50 m, até o vértice P-25 com 
coordenadas Leste 555.319,7839 e Norte 9.571.096,1069, deste, segue com azimute de 282º17’07’’ e distância de 17,50 m, até o vértice P-26 com coorde-
nadas Leste 555.302,6799 e Norte 9.571.099,8316, deste, segue com azimute de 275º06’10’’ e distância de 57,65 m, até o vértice P-27 com coordenadas 
Leste 555.245,2602 e Norte 9.571.104,9590, deste, segue com azimute de 282º10’23’’ e distância de 84,86 m, até o vértice P-28 com coordenadas Leste 
555.162,3113 e Norte 9.571.122,8525, deste, segue com azimute de 296º06’18’’ e distância de 87,43 m, até o vértice P-29 com coordenadas Leste 555.083,8012 
e Norte 9.571.161,3227, deste, segue com azimute de 310º27’17’’ e distância de 86,16 m, até o vértice P-30 com coordenadas Leste 555.018,2387 e Norte 
9.571.217,2290, deste, segue com azimute de 324º35’44’’ e distância de 86,16 m, até o vértice P-31 com coordenadas Leste 554.968,3211 e Norte 9.571.287,4586, 
deste, segue com azimute de 331º39’58’’ e distância de 272,36 m, até o vértice P-32 com coordenadas Leste 554.839,0561 e Norte 9.571.527,1897, deste, 
segue com azimute de 337º14’35’’ e distância de 59,68 m, até o vértice P-33 com coordenadas Leste 554.815,9687 e Norte 9.571.582,2283, deste, segue 
com azimute de 348º17’36’’ e distância de 60,81 m, até o vértice P-34 com coordenadas Leste 554.803,6299 e Norte 9.571.641,7757, deste, segue com 
azimute de 359º33’04’’ e distância de 60,25 m, até o vértice P-35 com coordenadas Leste 554.803,1579 e Norte 9.571.702,0278, deste, segue com azimute de 
10º42’19’’ e distância de 60,25 m, até o vértice P-36 com coordenadas Leste 554.814,3504 e Norte 9.571.761,2330, deste, segue com azimute de 16º16’56’’ 
e distância de 308,23 m, até o vértice P-37 com coordenadas Leste 554.900,7678 e Norte 9.572.057,0978, deste, segue com azimute de 11º17’59’’ e distância 
de 31,27 m, até o vértice P-38 com coordenadas Leste 554.906,8942 e Norte 9.572.087,7585, deste, segue com azimute de 1º20’05’’ e distância de 30,33 
m, até o vértice P-39 com coordenadas Leste 554.907,6007 e Norte 9.572.118,0807, deste, segue com azimute de 351º39’52’’ e distância de 31,49 m, até o 
vértice P-40 com coordenadas Leste 554.903,0352 e Norte 9.572.149,2404, deste, segue com azimute de 341º37’15’’ e distância de 31,95 m, até o vértice 
P-41 com coordenadas Leste 554.892,9601 e Norte 9.572.179,5639, deste, segue com azimute de 331º26’21’’ e distância de 31,27 m, até o vértice P-42 com 
coordenadas Leste 554.878,0118 e Norte 9.572.207,0258, deste, segue com azimute de 321º28’28’’ e distância de 31,27 m, até o vértice P-43 com coorde-
nadas Leste 554.858,5369 e Norte 9.572.231,4867, deste, segue com azimute de 311º30’33’’ e distância de 31,27 m, até o vértice P-44 com coordenadas 
Leste 554.835,1228 e Norte 9.572.252,2085, deste, segue com azimute de 301º32’39’’ e distância de 31,27 m, até o vértice P-45 com coordenadas Leste 
554.808,4762 e Norte 9.572.268,5659, deste, segue com azimute de 105º55’00’’ e distância de 128,94 m, até o até o vértice P-01 com coordenadas Leste 
9.572.233,2060 e Norte 554.932,4723, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 88.086,09 m². Todos os azimutes e distâncias, 
áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.169, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
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