DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
DECRETO Nº36.171, de 05 de agosto de 2024.
ALTERA O DECRETO Nº34.413, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO 
ESPECIAL DE DOMÍNIO E A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEL ESPECÍFICO DO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO ESTADUAL QUE SE ENCONTRA NA POSSE OU DETENÇÃO DE TERCEIROS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO 
a necessidade de promover alteração no Decreto Estadual n.º 34.413, de 24 de novembro de 2021, que, regulamentando a Lei Estadual nº 17.531, de 2021, 
dispõe sobre a regularização especial de domínio e a regularização fundiária de imóvel do patrimônio do Estado do Ceará, situado no Município de Fortim; 
CONSIDERANDO a importância de resguardar a finalidade da referida Lei, especificamente quanto à emissão de título de domínio gratuito a pessoas 
vulneráveis socialmente; DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, com o acréscimo dos seguintes parágrafos:
“Art. 3º ...
...
§5º Não conseguindo o posseiro interessado comprovar o requisito de que trata o inciso II do §1º, deste artigo, o requerimento declaratório poderá ser 
levado ao Comitê Interinstitucional de Regularização Fundiária da Fazenda Chapéu para deliberação acerca da gratuidade, observadas as condições 
sociais necessárias à concessão do benefício.
§6º A deliberação de que trata o §5º poderá também, a depender da situação e mantida a condição social necessária, deferir a gratuidade do título 
de domínio, dispensado o requisito previsto no inciso III do § 1º, deste artigo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto pelo senhor 
ANTÔNIO EVERARDO DE FREITAS face ao despacho datado de 08 de novembro de 2012 e publicado no DOE de 21 de dezembro de 2012, a qual 
acolheu os fundamentos expendidos para a execução da penalidade de demissão; CONSIDERANDO o teor da decisão judicial proferida na ação cível nº 
015366892.2013.8.06.0001, com trânsito em julgado em 05 de março de 2024, CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado concluiu por meio 
do Parecer SUITE no processo NUP 13001.009677/2024-21, que “diante da inexistência de argumentos capazes de justificar a modificação da sanção 
disciplinar aplicada no PAD instaurado sob o SPU nº 10655585-5, opina-se pelo indeferimento do presente Recurso Hierárquico”, RESOLVE, por todo o 
exposto, pelo INDEFERIMENTO do presente Recurso Administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 01 de agosto de 2024. 
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 13.706, de 01 de dezembro de 
2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.920, de 24 de maio de 2012, CONSIDERANDO o Processo de NUP nº 30001.000086/2024-15, que indica 
os membros, titular e suplente, da Secretaria da Educação – SEDUC, para compor a Comissão de Credenciamento Permanente – CCP, bem como a alteração 
da atual Suplente da Casa Civil; RESOLVE nomear os novos MEMBROS da Comissão de Credenciamento Permanente, conforme a relação abaixo, com 
efeitos retroativos a partir de 05 de janeiro de 2024.
NOME
MATRÍCULA
TIPO
ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO
MARIA KATIANE LIBERATO FURTADO
4809581X
TITULAR
SEDUC
JOELMA GOMES PINHEIRO
01481
SUPLENTE
SEDUC
RAMON GALVÃO FERNANDES
30003136
SUPLENTE
CASA CIVIL
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe a 
Lei Estadual de nº 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o ato publicado no DOE 
em 17 de novembro de 2022, que nomeou e empossou os integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e Superação da 
Situação de Rua – CEPOP-CE, para o biênio 2022-2024; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 47001.003686/2024-20; RESOLVE NOMEAR o 
seguinte membro: Representante de órgãos públicos: PAULO HENRIQUE DA SILVA MENDES, em substituição a JOSÉ MESSIAS MENDES FREITAS, 
como Representante Titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, no Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de 
Rua e Superação da Situação de Rua – CEPOP-CE, para o mandato da 1a Gestão, biênio 2022-2024, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe 
a Lei Estadual de nº 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o ato publicado no 
DOE em 17 de novembro de 2022, que nomeou e empossou os integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e Superação 
da Situação de Rua – CEPOP-CE, para o biênio 2022-2024; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 47001.000996/2024-92; RESOLVE NOMEAR 
os seguintes MEMBROS: Representante de órgãos públicos: ENZO GAEL LOUREIRO GOMES e JANAÍNA ILARA FERREIRA CONCEIÇÃO, em 
substituição a VALÉRIA MÁRCIA PINTO CORDEIRO e ROSANA MARQUES LIMA, como Representante Titular e Suplente da Secretaria da Cultura, 
no Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e Superação da Situação de Rua – CEPOP-CE, para o mandato da 1a Gestão, biênio 
2022-2024, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de 
agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe 
a Lei Estadual de nº 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o ato publicado no 
DOE em 17 de novembro de 2022, que nomeou e empossou os integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e Superação 
da Situação de Rua – CEPOP-CE, para o biênio 2022-2024; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 47001.010962/2023-25; RESOLVE NOMEAR 
os seguintes MEMBROS: Representante de órgãos públicos: AMANDA CAVALCANTE FROTA e REGINA CLÁUDIA BARROSO CAVALCANTE, 
em substituição a RAIMUNDA FELIX DE OLIVEIRA e SYLVIA DE SOUSA E SILVA, como Representantes Titular e Suplente da Secretaria da Saúde 
– SESA, no Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e Superação da Situação de Rua – CEPOP-CE, para o mandato da 1a Gestão, 
biênio 2022-2024, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

Fechar