DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 11 e 16, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de
novembro de 1994, no art. 1º, da Lei Estadual nº 15.120, de 27 de fevereiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 29.479, de 29 de setembro de 2008, que aprovou
o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES, Titular e Suplente, da entidade de classe,
abaixo indicados, para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Ceará – JUCEC, para exercer mandato por um período de 04 (quatro) anos, com
início a partir da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE/CE.
ENTIDADE
TITULAR
SUPLENTE
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará - FECOMÉRCIO
Benoni Vieria da Silva
João Rafael de Farias Furtado
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto
no art. 15, §§ 1º e 3º do Código de Transito Brasileiro, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado em 26 de março de 2021,
em seu art. 2º, inciso II, alínea “a” e a Resolução n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO
o ato publicado no DOE em 16 de fevereiro de 2022, que reconduziu membros do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE;
CONSIDERANDO o constante do NUP 08012.020409/2023-10, RESOLVE RECONDUZIR JOÃO EVANGELISTA BEZERRA LIMA e ANDRÉ
LUÍS BARCELOS MATOS, como membros titular e suplente, respectivamente, da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), representante
da Entidade Executiva e Rodoviária Municipal da Capital do Estado, no Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE, para o mandato
de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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ATO DE ELOGIO
MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata
o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de
2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados
públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, lotado na Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE,
vinculada da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, matrícula n.º 537-1-6, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio
do Mérito Funcional referente ao exercício de 2023, com a ação: AgroVerde Simplifica. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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ATO DE ELOGIO
MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata o
Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados públicos,
RESOLVE ELOGIAR o servidor ERMESON NAEL DINIZ LIMA, lotado na Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE, vinculada
da Secretaria das Cidades – SCIDADES, matrícula n.º 3248-4, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao
exercício de 2023, com a ação: Desenvolvimento e Confecção de Pedestais e Acoplamentos Alternativos para Substituição de Conjuntos Motobomba nas
Estações Elevatórias de Esgoto da Unidade de Negócio da Bacia do Salgado – UNBSA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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ATO DE ELOGIO
MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata
o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de
2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados
públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor MARCO ANTÔNIO XIMENES PAIVA, lotado no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, vinculado
à Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, matrícula n.º 828, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional
referente ao exercício de 2023, com a ação: Aproveitamento de Descarte de Defensas Marítimas para Confecção de Tábuas de Corte Distribuída a Pescadores
e Comunidade. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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ATO DE ELOGIO
MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata
o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de
2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados
públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor NELSON CANITO PIMENTEL JÚNIOR, lotado na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS,
matrícula n.º 300022-5-3, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2023, com a ação: Dados
Integrados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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ATO DE ELOGIO
MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata
o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de
2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados
públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor THEMIR CANDEIA QUINTANS, lotado na Secretaria da Fazenda - SEFAZ, matrícula n.º 80033303, que
concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2023, com a ação: Análise da Habitualidade e Volu-
metria no Contexto das Operações de Circulação de Mercadorias Destinadas a Pessoas Físicas. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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