83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 11 e 16, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 1º, da Lei Estadual nº 15.120, de 27 de fevereiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 29.479, de 29 de setembro de 2008, que aprovou o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES, Titular e Suplente, da entidade de classe, abaixo indicados, para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Ceará – JUCEC, para exercer mandato por um período de 04 (quatro) anos, com início a partir da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. ENTIDADE TITULAR SUPLENTE Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará - FECOMÉRCIO Benoni Vieria da Silva João Rafael de Farias Furtado PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto no art. 15, §§ 1º e 3º do Código de Transito Brasileiro, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado em 26 de março de 2021, em seu art. 2º, inciso II, alínea “a” e a Resolução n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 16 de fevereiro de 2022, que reconduziu membros do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE; CONSIDERANDO o constante do NUP 08012.020409/2023-10, RESOLVE RECONDUZIR JOÃO EVANGELISTA BEZERRA LIMA e ANDRÉ LUÍS BARCELOS MATOS, como membros titular e suplente, respectivamente, da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), representante da Entidade Executiva e Rodoviária Municipal da Capital do Estado, no Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** ATO DE ELOGIO MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, lotado na Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, vinculada da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, matrícula n.º 537-1-6, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2023, com a ação: AgroVerde Simplifica. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** ATO DE ELOGIO MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor ERMESON NAEL DINIZ LIMA, lotado na Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE, vinculada da Secretaria das Cidades – SCIDADES, matrícula n.º 3248-4, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2023, com a ação: Desenvolvimento e Confecção de Pedestais e Acoplamentos Alternativos para Substituição de Conjuntos Motobomba nas Estações Elevatórias de Esgoto da Unidade de Negócio da Bacia do Salgado – UNBSA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** ATO DE ELOGIO MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor MARCO ANTÔNIO XIMENES PAIVA, lotado no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, matrícula n.º 828, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2023, com a ação: Aproveitamento de Descarte de Defensas Marítimas para Confecção de Tábuas de Corte Distribuída a Pescadores e Comunidade. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** ATO DE ELOGIO MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor NELSON CANITO PIMENTEL JÚNIOR, lotado na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, matrícula n.º 300022-5-3, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2023, com a ação: Dados Integrados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** ATO DE ELOGIO MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor THEMIR CANDEIA QUINTANS, lotado na Secretaria da Fazenda - SEFAZ, matrícula n.º 80033303, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2023, com a ação: Análise da Habitualidade e Volu- metria no Contexto das Operações de Circulação de Mercadorias Destinadas a Pessoas Físicas. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar