REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 149-A Brasília - DF, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024080500001 1 Sumário Ministério da Defesa................................................................................................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 4 páginas ................................... Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL Nº 1 DCT/PCTD, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 1. DO PROCESSO SELETIVO O Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), no uso das atribuições e considerando o que consta no NUP 64202.002720/2024-00, torna pública a abertura de inscrições de candidatos para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Pessoal Civil por Tempo Determinado, com base na alínea "j" do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atender aos encargos temporários e excepcionais relativos aos projetos de desenvolvimento de sistemas e em projetos estratégicos do Exército Brasileiro, a serem executados pelas unidades que integram o Centro de Desenvolvimento e Sistemas (CDS), preenchendo as funções previstas no ANEXO A do presente Edital, conforme autorização contida na Portaria Conjunta MGI/MD n° 9, de 31 de janeiro de 2024. 2. DO REGIME JURÍDICO O pessoal civil a ser contratado por tempo determinado, a título de mão de obra temporária, será regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1.993 (Diário Oficial da União (DOU), de 10 de dezembro de 1.993), atualizada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1.999, dentre outras, e pela MP nº 922 de 28 de fevereiro de 2.020, aplicando- lhe subsidiariamente o disposto nos artigos 44; 53; 54; 57 a 59; 63 a 76; 77 a 80; 97; 104 a 109; incisos I, in fine, e II do caput e parágrafo único do art. 110; 111 a 115; 116: incisos I a IV do caput, alíneas "a" e "c" do inciso V do caput parágrafo único; 117: incisos I a VI do caput e IX a XIX do caput; 118 a 126; 127: incisos I a III da caput; 132: incisos I a VII do caput, e IX a XIII do caput; 136 a 141; 142: inciso I, primeira parte, II a III do caput, e § 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1.990 e Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019. 3. DAS FASES PARA O PROCESSO SELETIVO a. O processo seletivo constará das seguintes fases de seleção: Inscrição (com pagamento de taxa de inscrição), Remessa de Documentação Comprobatória, Análise e Validação da Documentação, Classificação Pontuada Provisória, Classificação Final, Convocação e Contratação. b. Calendário de Atividades . .At i v i d a d e s .Prazo .Responsável .Observações . .Publicação do Edital .05/08/24 .DC T .DOU e Sítio do DCT . .Prazo para entrada dos pedidos de impugnação do Edital .12/08/24 .Comissão de Av a l i a ç ã o .Sítio do DCT, Correios (SEDEX) ou entregue em mãos . .Solução dos pedidos de impugnação do Edital .13/08/24 .Comissão de Av a l i a ç ã o .Sítio do DCT . .Publicação da solução dos pedidos de impugnação do Edital .16/08/24 .Comissão de Av a l i a ç ã o .Sítio do DCT . .Pedido de isenção de taxa de inscrição .At é 16/08/24 .Candidato .Por Correio Eletrônico . .Análise e validação/indeferimento de pedido de isenção de taxa de inscrição .19/08/24 .Comissão de Av a l i a ç ã o .Por Correio Eletrônico e Sítio do DCT . .Publicação dos indeferimentos de isenção da taxa de inscrição .21/08/24 .Comissão de Av a l i a ç ã o .Sítio do DCT . .Entrada de recurso contra indeferimento de isenção da taxa de inscrição .22/08/24 .Candidato .Via Correio Eletrônico ou entregue em mãos . .Análise dos recursos contra indeferimento de isenção da taxa de inscrição .23/08/24 .Comissão de Av a l i a ç ã o .- . .Publicação da solução dos recursos contra indeferimento da isenção taxa de inscrição .23/08/24 .Comissão de Av a l i a ç ã o .Sítio do DCT . .PERÍODO DE INSCRIÇÃO .26/08/24 a 06/09/24 .Candidato .Via SEDEX (vide subitem "6)" do item 5) . .Análise e validação da documentação .09/09/24 a 13/09/24 .Comissão de Av a l i a ç ã o .- . .Classificação pontuada provisória .16/09/24 .Comissão de Av a l i a ç ã o .Sítio do DCT . .Entrada de recursos administrativos .17/09/24 .Candidato .Via Correio Eletrônico ou entregue em mãos . .Análise dos recursos contra a classificação pontuada .18/09/24 a 20/09/24 .Comissão de Av a l i a ç ã o .- . .Divulgação do resultado dos recursos administrativos .23/09/24 .Comissão de Av a l i a ç ã o .Sítio do DCT . .Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) .25/09/24 .DC T .Comissão de Avaliação . .Divulgação da classificação final .27/09/24 .Comissão de Av a l i a ç ã o .DOU e Sítio do DCT . .Convocação do candidato para assinatura do contrato .A regular .DC T .Via Ofício/e-mail . .Contratação .A regular .DC T .Via Ofício/e-mail c. A Comissão de Avaliação, designada pelo chefe do DCT, é a responsável pela condução do presente processo seletivo: 1) para a emissão de comunicados ou esclarecimentos, qualquer membro da Comissão poderá emitir o documento, ou responder às mensagens recebidas; e 2) os resultados de avaliação de pedidos de inscrição, recursos administrativos, e classificação de candidatos deverão ser assinados pelo Presidente da Comissão e, pelo menos, mais dois membros, para cada função avaliada. 4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A participação no Processo Seletivo Simplificado está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir. a. Requisitos para a Inscrição 1) para inscrever-se, o candidato deverá: a) imprimir a Ficha de Inscrição constante no ANEXO B e preencher os dados pessoais e profissionais de acordo com o item "5. DAS INSCRIÇÕES" do presente Edital; b) obter a Guia de Recolhimento da União (GRU) na página da Secretaria do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp) e efetuar o seu pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada inscrição; c) seguir as instruções do preenchimento para emissão da GRU e o pagamento da taxa de inscrição segundo orientações disponibilizadas no ANEXO C do Edital; d) certificar-se de que disporá de todos os requisitos e dos documentos necessários para a contratação (admissão), especificados no Edital, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, haja vista que não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a maior ou em duplicidade; 2) terá a inscrição cancelada o candidato que enviar cópia do Comprovante de Agendamento como se fosse o Comprovante de Pagamento da taxa, ou mesmo encaminhar o seu valor em espécie; 3) a inscrição será invalidada, quando o candidato recolher o valor da GRU para órgão diferente do estipulado neste Edital. b. Requisitos para a comprovação das informações pessoais e profissionais O candidato deverá remeter cópias de todos os documentos, os quais comprovem as informações prestadas na Ficha de Inscrição, por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), via SEDEX, a fim de serem analisadas e comprovadas de acordo com o item 10. ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, ou entregar diretamente em mãos, para a Comissão de Avaliação, em envelope lacrado e identificado (nome completo, endereço e função) e será recebida somente no horário local de 9:30h às 11:30h e de 13:00h às 16:30h (segunda a quinta-feira) ou 8:30h às 11:30h (sexta-feira), durante o período previsto para a entrega da documentação, exceto sábados, domingos e feriados, quando não será recebida nenhuma documentação. Segue o endereço: . .DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DCT Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Edital de Seleção nº 001/24-DCT/PCTD, de XXXX 2024 Quartel-General do Exército - Bloco G - 3º Piso - Setor Militar Urbano CEP 70630-901 - BRASÍLIA / DF c. Requisitos básicos para contratação 1) participar, ser aprovado e classificado no processo seletivo regulado por este Ed i t a l ; 2) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001; 3) estar em gozo dos direitos políticos; 4) quitação com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; 5) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme ANEXO D deste Edital, comprovado mediante a apresentação de cópia e originais do Diploma ou Certificado de conclusão do curso; 6) apresentar os documentos que se fizerem necessários, conforme previsão deste Edital; 7) ter 18 (dezoito) anos, completados até a data da contratação; 8) aptidão física e mental comprovadas mediante Atestado Médico Admissional; e 9) cumprir as demais determinações deste Edital. 5. DAS INSCRIÇÕES a. A divulgação se dará pela publicação deste edital e seus anexos no sítio eletrônico do DCT do Exército Brasileiro (www.dct.eb.mil.br), durante o período determinado neste Edital, além da divulgação do extrato deste Edital no DOU. b. Para participar do presente processo seletivo simplificado, o candidato deverá executar os seguintes passos: 1) acessar o sítio do DCT (www.dct.eb.mil.br) clicando nos links "Mão de Obra Temporária" - "Processo Seletivo" - "Edital 01/2024-DCT/PCTD" - "clique aqui!", disponível durante o período de inscrição, e fazer Download dos arquivos em formato PDF e doc. contendo o edital e seus anexos; 2) ler na íntegra o Edital e seus anexos; 3) imprimir e preencher manualmente, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o ANEXO B (Ficha de Inscrição); 4) obter a Guia de Recolhimento da União (GRU) na página da Secretaria do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp) e efetuar o seu pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada inscrição; 5) reunir toda a documentação exigida na letra a. do item 10. DA ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO; e 6) remeter, via SEDEX, para o DCT, no prazo estabelecido neste Edital, toda a documentação física e em mídia eletrônica exigida na letra a. do item 10. (Opcionalmente, poderá ser entregue em mãos, conforme subitem b., item 4.). c. O candidato será responsável por todo e qualquer erro e/ou omissão de dados no preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como pelas demais informações prestadas, inclusive pelas informações sobre cursos e experiências profissionais e pelas autenticações obrigatórias indicadas para as cópias dos documentos que exijam esta condição. d. Somente serão consideradas para a fase de Análise e Validação da Documentação as informações lançadas na Ficha de Inscrição e cujas cópias sejam remetidas para o DCT, de acordo com o previsto no item 10. DA ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA D O C U M E N T AÇ ÃO. e. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada ou indeferida e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase do processo de seleção e de contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. f. As informações prestadas no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição deverão ser comprovadas com o envio da documentação, que poderá ser efetuado por intermédio da ECT, via SEDEX. A fim de aumentar a segurança da remessa e agilizar o processo de validação da documentação dos candidatos ou entregue em mãos pelo candidato, no endereço de destino da documentação, conforme endereço descrito na alínea b. do item 4. do presente Edital. g. A documentação que for entregue em mãos, para a Comissão de Avaliação, deverá estar em envelope lacrado e identificado (nome completo, endereço e função) e será recebida somente no horário local de 9:30h às 11:30h e de 13:00h às 16:30h (segunda a quinta-feira) ou 8:30h às 11:30 (sexta feira), durante o período previsto para a entrega da documentação, exceto sábados, domingos e feriados, quando não será recebida nenhuma documentação. h. Quando a documentação for entregue em mãos, não será aceito pela Comissão de Avaliação, posteriormente à entrega, nenhum documento avulso para complementar as exigências prescritas neste Edital, o mesmo valendo para a documentação remetida via Correios. i. O DCT não se responsabilizará pela documentação não recebida, cabendo ao candidato a responsabilidade pelo acompanhamento, no sítio dos Correios, do recebimento de sua documentação no destino desejado. Portanto: 1) não caberá Recurso Administrativo em razão de a documentação postada ter sido supostamente extraviada pelos Correios;Fechar