DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 149-A
Brasília - DF, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Ministério da Defesa................................................................................................................. 1
.................................... Esta edição é composta de 4 páginas ...................................
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL Nº 1 DCT/PCTD, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
1. DO PROCESSO SELETIVO
O Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), no uso das
atribuições e considerando o que consta no NUP 64202.002720/2024-00, torna pública a
abertura de inscrições de candidatos para a realização de Processo Seletivo Simplificado
para a contratação de Pessoal Civil por Tempo Determinado, com base na alínea "j" do
inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atender aos encargos
temporários e excepcionais relativos aos projetos de desenvolvimento de sistemas e em
projetos estratégicos do Exército Brasileiro, a serem executados pelas unidades que
integram o Centro de Desenvolvimento e Sistemas (CDS), preenchendo as funções
previstas no ANEXO A do presente Edital, conforme autorização contida na Portaria
Conjunta MGI/MD n° 9, de 31 de janeiro de 2024.
2. DO REGIME JURÍDICO
O pessoal civil a ser contratado por tempo determinado, a título de mão de
obra temporária, será regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1.993 (Diário Oficial
da União (DOU), de 10 de dezembro de 1.993), atualizada pela Lei nº 9.849, de 26 de
outubro de 1.999, dentre outras, e pela MP nº 922 de 28 de fevereiro de 2.020, aplicando-
lhe subsidiariamente o disposto nos artigos 44; 53; 54; 57 a 59; 63 a 76; 77 a 80; 97; 104
a 109; incisos I, in fine, e II do caput e parágrafo único do art. 110; 111 a 115; 116: incisos
I a IV do caput, alíneas "a" e "c" do inciso V do caput parágrafo único; 117: incisos I a VI
do caput e IX a XIX do caput; 118 a 126; 127: incisos I a III da caput; 132: incisos I a VII
do caput, e IX a XIII do caput; 136 a 141; 142: inciso I, primeira parte, II a III do caput, e
§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1.990 e Instrução
Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019.
3. DAS FASES PARA O PROCESSO SELETIVO
a. O processo seletivo constará das seguintes fases de seleção: Inscrição (com
pagamento de taxa de inscrição), Remessa de Documentação Comprobatória, Análise e
Validação da
Documentação, Classificação Pontuada Provisória,
Classificação Final,
Convocação e Contratação.
b. Calendário de Atividades
.
.At i v i d a d e s
.Prazo
.Responsável
.Observações
. .Publicação do Edital
.05/08/24
.DC T
.DOU e Sítio do DCT
. .Prazo para entrada dos pedidos
de impugnação do Edital
.12/08/24
.Comissão 
de
Av a l i a ç ã o
.Sítio do DCT, Correios
(SEDEX) ou entregue em
mãos
. .Solução 
dos
pedidos 
de
impugnação do Edital
.13/08/24
.Comissão de
Av a l i a ç ã o
.Sítio do DCT
. .Publicação 
da
solução 
dos
pedidos de impugnação do Edital
.16/08/24
.Comissão 
de
Av a l i a ç ã o
.Sítio do DCT
. .Pedido de isenção de taxa de
inscrição
.At é
16/08/24
.Candidato
.Por Correio Eletrônico
. .Análise 
e
validação/indeferimento 
de
pedido de isenção de taxa de
inscrição
.19/08/24
.Comissão de
Av a l i a ç ã o
.Por Correio Eletrônico e
Sítio do DCT
. .Publicação dos
indeferimentos
de isenção da taxa de inscrição
.21/08/24
.Comissão 
de
Av a l i a ç ã o
.Sítio do DCT
. .Entrada 
de
recurso 
contra
indeferimento de isenção da taxa
de inscrição
.22/08/24
.Candidato
.Via Correio
Eletrônico
ou entregue em mãos
. .Análise 
dos
recursos 
contra
indeferimento de isenção da taxa
de inscrição
.23/08/24
.Comissão 
de
Av a l i a ç ã o
.-
. .Publicação 
da
solução 
dos
recursos contra indeferimento da
isenção taxa de inscrição
.23/08/24
.Comissão 
de
Av a l i a ç ã o
.Sítio do DCT
.
.PERÍODO DE INSCRIÇÃO
.26/08/24
a
06/09/24
.Candidato
.Via SEDEX (vide subitem
"6)" do item 5)
. .Análise 
e
validação 
da
documentação
.09/09/24
a
13/09/24
.Comissão de
Av a l i a ç ã o
.-
. .Classificação pontuada provisória
.16/09/24
.Comissão de
Av a l i a ç ã o
.Sítio do DCT
. .Entrada 
de
recursos
administrativos
.17/09/24
.Candidato
.Via Correio
Eletrônico
ou entregue em mãos
. .Análise dos recursos contra a
classificação pontuada
.18/09/24
a
20/09/24
.Comissão de
Av a l i a ç ã o
.-
. .Divulgação 
do
resultado 
dos
recursos administrativos
.23/09/24
.Comissão 
de
Av a l i a ç ã o
.Sítio do DCT
. .Homologação do resultado final
do Processo Seletivo Simplificado
(PSS)
.25/09/24
.DC T
.Comissão de Avaliação
. .Divulgação da classificação final
.27/09/24
.Comissão 
de
Av a l i a ç ã o
.DOU e Sítio do DCT
. .Convocação do candidato para
assinatura do contrato
.A regular
.DC T
.Via Ofício/e-mail
. .Contratação
.A regular
.DC T
.Via Ofício/e-mail
c. A Comissão de Avaliação, designada pelo chefe do DCT, é a responsável pela
condução do presente processo seletivo:
1) para a emissão de comunicados ou esclarecimentos, qualquer membro da
Comissão poderá emitir o documento, ou responder às mensagens recebidas; e
2) os resultados de avaliação de pedidos de inscrição, recursos administrativos,
e classificação de candidatos deverão ser assinados pelo Presidente da Comissão e, pelo
menos, mais dois membros, para cada função avaliada.
4.
DOS 
REQUISITOS
PARA 
PARTICIPAÇÃO
NO 
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
A
participação no
Processo
Seletivo
Simplificado está
condicionada
ao
atendimento dos requisitos descritos a seguir.
a. Requisitos para a Inscrição
1) para inscrever-se, o candidato deverá:
a) imprimir a Ficha de Inscrição constante no ANEXO B e preencher os dados
pessoais e profissionais de acordo com o item "5. DAS INSCRIÇÕES" do presente Edital;
b) obter a Guia de Recolhimento da União (GRU) na página da Secretaria do
Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp) e
efetuar o seu pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 45,00
(quarenta e cinco reais) para cada inscrição;
c) seguir as instruções do preenchimento para emissão da GRU e o pagamento
da taxa de inscrição segundo orientações disponibilizadas no ANEXO C do Edital;
d) certificar-se de que disporá de todos os requisitos e dos documentos
necessários para a contratação (admissão), especificados no Edital, antes de efetuar o
pagamento da taxa de inscrição, haja vista que não haverá devolução da importância paga,
ainda que efetuada a maior ou em duplicidade;
2) terá a inscrição cancelada o candidato que enviar cópia do Comprovante de
Agendamento como se fosse o Comprovante de Pagamento da taxa, ou mesmo
encaminhar o seu valor em espécie;
3) a inscrição será invalidada, quando o candidato recolher o valor da GRU para
órgão diferente do estipulado neste Edital.
b. Requisitos para a comprovação das informações pessoais e profissionais
O candidato deverá remeter cópias de todos os documentos, os quais
comprovem as informações prestadas na Ficha de Inscrição, por intermédio da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), via SEDEX, a fim de serem analisadas e
comprovadas de acordo com o item 10. ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, ou
entregar diretamente em mãos, para a Comissão de Avaliação, em envelope lacrado e
identificado (nome completo, endereço e função) e será recebida somente no horário local
de 9:30h às 11:30h e de 13:00h às 16:30h (segunda a quinta-feira) ou 8:30h às 11:30h
(sexta-feira), durante o período previsto para a entrega da documentação, exceto sábados,
domingos e feriados, quando não será recebida nenhuma documentação. Segue o
endereço:
.
.DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DCT
Comissão de Avaliação do Processo Seletivo
Edital de Seleção nº 001/24-DCT/PCTD, de XXXX 2024
Quartel-General do Exército - Bloco G - 3º Piso - Setor Militar Urbano
CEP 70630-901 - BRASÍLIA / DF
c. Requisitos básicos para contratação
1) participar, ser aprovado e classificado no processo seletivo regulado por este
Ed i t a l ;
2) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no
Brasil pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;
3) estar em gozo dos direitos políticos;
4) quitação com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
5) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme ANEXO D
deste Edital, comprovado mediante a apresentação de cópia e originais do Diploma ou
Certificado de conclusão do curso;
6) apresentar os documentos que se fizerem necessários, conforme previsão
deste Edital;
7) ter 18 (dezoito) anos, completados até a data da contratação;
8) aptidão física e mental comprovadas mediante Atestado Médico Admissional; e
9) cumprir as demais determinações deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
a. A divulgação se dará pela publicação deste edital e seus anexos no sítio
eletrônico do DCT do Exército Brasileiro (www.dct.eb.mil.br), durante o período
determinado neste Edital, além da divulgação do extrato deste Edital no DOU.
b. Para participar do presente processo seletivo simplificado, o candidato
deverá executar os seguintes passos:
1) acessar o sítio do DCT (www.dct.eb.mil.br) clicando nos links "Mão de Obra
Temporária" - "Processo Seletivo" - "Edital 01/2024-DCT/PCTD" - "clique aqui!", disponível
durante o período de inscrição, e fazer Download dos arquivos em formato PDF e doc.
contendo o edital e seus anexos;
2) ler na íntegra o Edital e seus anexos;
3) imprimir e preencher manualmente, com caneta esferográfica de tinta azul
ou preta, o ANEXO B (Ficha de Inscrição);
4) obter a Guia de Recolhimento da União (GRU) na página da Secretaria do
Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp) e
efetuar o seu pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 45,00
(quarenta e cinco reais) para cada inscrição;
5) reunir toda a documentação exigida na letra a. do item 10. DA ANÁLISE E
VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO; e
6) remeter, via SEDEX, para o DCT, no prazo estabelecido neste Edital, toda a
documentação física e em mídia eletrônica exigida na letra a. do item 10. (Opcionalmente,
poderá ser entregue em mãos, conforme subitem b., item 4.).
c. O candidato será responsável por todo e qualquer erro e/ou omissão de
dados no preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como pelas demais informações
prestadas, inclusive pelas informações sobre cursos e experiências profissionais e pelas
autenticações obrigatórias indicadas para as cópias dos documentos que exijam esta
condição.
d. Somente serão consideradas para a fase de Análise e Validação da
Documentação as informações lançadas na Ficha de Inscrição e cujas cópias sejam
remetidas para o DCT, de acordo com o previsto no item 10. DA ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA
D O C U M E N T AÇ ÃO.
e. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda
a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada ou indeferida
e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase do
processo de seleção e de contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente,
sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
f. As informações prestadas no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição
deverão ser comprovadas com o envio da documentação, que poderá ser efetuado por
intermédio da ECT, via SEDEX. A fim de aumentar a segurança da remessa e agilizar o
processo de validação da documentação dos candidatos ou entregue em mãos pelo
candidato, no endereço de destino da documentação, conforme endereço descrito na
alínea b. do item 4. do presente Edital.
g. A documentação que for entregue em mãos, para a Comissão de Avaliação,
deverá estar em envelope lacrado e identificado (nome completo, endereço e função) e
será recebida somente no horário local de 9:30h às 11:30h e de 13:00h às 16:30h (segunda
a quinta-feira) ou 8:30h às 11:30 (sexta feira), durante o período previsto para a entrega
da documentação, exceto sábados, domingos e feriados, quando não será recebida
nenhuma documentação.
h. Quando a documentação for entregue em mãos, não será aceito pela
Comissão de Avaliação, posteriormente à entrega, nenhum documento avulso para
complementar as
exigências prescritas
neste Edital,
o mesmo
valendo para
a
documentação remetida via Correios.
i. O DCT não se responsabilizará pela documentação não recebida, cabendo ao
candidato a responsabilidade pelo acompanhamento, no sítio dos Correios, do
recebimento de sua documentação no destino desejado. Portanto:
1) não caberá Recurso Administrativo em razão de a documentação postada ter
sido supostamente extraviada pelos Correios;

                            

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