DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3518
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DECRETO Nº 42/2024 Aratuba, 05 de agosto de 2024.
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -
CAISAN do Município de Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional -CAISAN do Município de Aratuba, Estado
do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional -SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública
municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com
as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA do
Município de Aratuba, a Política e o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de
recursos,
bem
como
instrumentos
de
acompanhamento,
monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA do
Município de Aratuba e com os órgãos executores de ações e
programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA Município de Aratuba, necessários
ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
(CAISAN Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA Município de Aratuba pelos órgãos de
governo que compõem a CAISAN municipal apresentando relatórios
periódicos;
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância
com a Lei nº 11.346 de 15/09/2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273,
ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de
2010.
Art. 2° - A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN
Município de Aratuba, com base nas prioridades estabelecidas pelo
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
Município de Aratuba, a partir das deliberações das Conferências
Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA
do Município de Aratuba e pela Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN
deste município, nas propostas do CONSEA municipal e no
monitoramento da sua execução.
Art. 3° - A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de
responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a
natureza temática a que se referem, observadas as respectivas
competências exclusivas e as demais disposições da legislação
aplicável.
Art. 4° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISAN no Município de Aratuba deverá ser integrada
pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no
CONSEA, de que trata a Portaria n° 58/2024 de 08/02/2024.
Art. 5° - A Secretaria-Executiva da câmara ou instância
governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside,
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e
designado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISAN no Município de Aratuba poderá instituir
comitês técnicos com a atribuição de proceder a prévia análise de
ações específicas.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05
(cinco) dias do mês de agosto de 2024 .
.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:837F0180
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 39.24
DECRETO Nº 39/2024 Aratuba, 01 de agosto de 2024.
EMENTA: Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 021/2017,
que requisitou bens e serviços da Sociedade Hospitalar Padre
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