DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3518 
 
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DECRETO Nº 42/2024 Aratuba, 05 de agosto de 2024. 
  
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - 
CAISAN do Município de Aratuba e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional -CAISAN do Município de Aratuba, Estado 
do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional -SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a 
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública 
municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com 
as seguintes competências: 
  
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA do 
Município de Aratuba, a Política e o Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de 
recursos, 
bem 
como 
instrumentos 
de 
acompanhamento, 
monitoramento e avaliação de sua implementação; 
  
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA do 
Município de Aratuba e com os órgãos executores de ações e 
programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); 
  
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA Município de Aratuba, necessários 
ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para 
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional 
(CAISAN Estadual) 
e 
a 
Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto 
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e 
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração 
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom 
desempenho de suas atribuições. 
  
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das 
recomendações do CONSEA Município de Aratuba pelos órgãos de 
governo que compõem a CAISAN municipal apresentando relatórios 
periódicos; 
  
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância 
com a Lei nº 11.346 de 15/09/2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, 
ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 
2010. 
  
Art. 2° - A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN 
Município de Aratuba, com base nas prioridades estabelecidas pelo 
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA 
Município de Aratuba, a partir das deliberações das Conferências 
Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
§ 1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
deverá: 
  
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; 
  
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do 
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA 
do Município de Aratuba e pela Conferência Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional - SAN; 
  
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões 
articuladas das demandas das populações, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de 
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando 
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de 
gênero; 
  
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. 
  
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN 
deste município, nas propostas do CONSEA municipal e no 
monitoramento da sua execução. 
  
Art. 3° - A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional é de 
  
responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a 
natureza temática a que se referem, observadas as respectivas 
competências exclusivas e as demais disposições da legislação 
aplicável. 
  
Art. 4° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional - CAISAN no Município de Aratuba deverá ser integrada 
pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no 
CONSEA, de que trata a Portaria n° 58/2024 de 08/02/2024. 
  
Art. 5° - A Secretaria-Executiva da câmara ou instância 
governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, 
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e 
designado por ato do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 6° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional - CAISAN no Município de Aratuba poderá instituir 
comitês técnicos com a atribuição de proceder a prévia análise de 
ações específicas. 
  
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 
(cinco) dias do mês de agosto de 2024 . 
. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:837F0180 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 39.24 
 
DECRETO Nº 39/2024 Aratuba, 01 de agosto de 2024. 
  
EMENTA: Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 021/2017, 
que requisitou bens e serviços da Sociedade Hospitalar Padre 

                            

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