DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3518
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores
Públicos deste Município), Lei nº 1.253 de 02 de março de 2009, Lei
n° 1.608 de 22 de fevereiro de 2024 e Decreto Municipal n°566/2023.
§1º. A mesma servidora acima nomeada será a responsável por
também exercer as funções de PREGOEIRA INTERINA do
Município de Farias Brito, a fim de conduzir os atos das licitações
modalidade pregão derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
§2°. Somente em licitações na modalidade pregão, a agente
responsável pela condução do certame é designada pregoeira.
Art. 2°. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do
Pregoeiro o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto
Municipal
n°
566/2023
para
a
tomada
de
decisões,
o
acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do
procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e da
fase externa das contratações diretas, incluindo a solicitação de
emissão de parecer técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas
decisões.
Parágrafo único. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará
os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as
atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e
contratações municipais.
Art. 3°. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e
inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação
responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua
fase externa.
Art. 4°. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e
respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de
contratação e à autuação de fiscais de contrato
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de agosto de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 01 DE AGOSTO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Cristina Jesus da Silva
Código Identificador:C1328CD5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA -
AVISO
DE
PREGÃO
ELETRÔNICO
SRP
Nº
PMF-
070824/PE01. O Pregoeiro Oficial do Município de Frecheirinha
torna público para conhecimento dos interessados que realizará o
Pregão Eletrônico supra, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE EXPEDIENTE DESTINADO AS DIVERSAS SECRETARIA
DO
MUNICÍPIO
DE
FRECHEIRINHA/CE.
Entrega
das
propostas: a partir do dia 08 de agosto de 2024. Abertura das
propostas e fase de lances: dia 20 de agosto de 2024, às 09h, no sítio
https://novobbmnet.com.br/. O Edital poderá ser adquirido junto a
CPL,
situada
na
Rua
Joaquim
Pereira,
nº
855,
Centro,
Frecheirinha/CE, nos dias úteis, das 8h às 12h e também no sítio
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA –
Pregoeiro.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:AF576067
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 202/2024 – GABINETE DO PREFEITO
A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei N° 833/2021,
de 24 de agosto de 2021, que criou o Art. 2-A na Lei N° 744/2018,
mais especificamente em seu parágrafo único.
CONSIDERANDO a Lei Nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que
define os valores das diárias, disciplina a competência para a
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras
providências; e a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, inciso I, que
determina o valor da Diária do Prefeito Municipal; o § 3° que
determina que o valor será pago em dobro nos deslocamentos para
fora do Estado do Ceará; e o § 5° que determina que os valores serão
pagos de forma integral.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO, RG 20085476085, CPF:
752.053.787-00, Prefeito Municipal de Groaíras, 03 (três) diárias em
dobro no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para
fazer face às despesas de estadia na cidade de Brasília/DF, nos dias
06, 07 e 08 de agosto de 2024, onde irá comparecer à Câmara dos
Deputados,
ao
Senado
Federal,
ao
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento da Educação – FNDE e ao Gabinete do vice-
presidente da República, para buscar recursos e resolver diversos
assuntos de interesse do Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-
SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
01 de agosto de 2024.
ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE
Chefe de Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:33502F05
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 203/2024 – GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração
para tratar de interesses particulares, e dá outras
providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que
lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de
Groaíras;
CONSIDERANDOque
a
servidora
apresentou
requerimento
administrativo
no
dia
12/07/2024,
requerendo
licença
sem
remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 03
(três) anos, a partir de 01/08/2024.
CONSIDERANDOo disposto nos Art. 69, VI c/c Art. 76 da Lei
Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser
interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse
do serviço público.
RESOLVE:
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