DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3518 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores 
Públicos deste Município), Lei nº 1.253 de 02 de março de 2009, Lei 
n° 1.608 de 22 de fevereiro de 2024 e Decreto Municipal n°566/2023. 
§1º. A mesma servidora acima nomeada será a responsável por 
também exercer as funções de PREGOEIRA INTERINA do 
Município de Farias Brito, a fim de conduzir os atos das licitações 
modalidade pregão derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021. 
§2°. Somente em licitações na modalidade pregão, a agente 
responsável pela condução do certame é designada pregoeira. 
Art. 2°. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do 
Pregoeiro o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto 
Municipal 
n° 
566/2023 
para 
a 
tomada 
de 
decisões, 
o 
acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do 
procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e da 
fase externa das contratações diretas, incluindo a solicitação de 
emissão de parecer técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas 
decisões. 
Parágrafo único. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará 
os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as 
atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e 
contratações municipais. 
Art. 3°. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e 
inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação 
responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua 
fase externa. 
Art. 4°. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno 
deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e 
respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de 
contratação e à autuação de fiscais de contrato 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de agosto de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE. 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE AGOSTO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:C1328CD5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA - 
AVISO 
DE 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
SRP 
Nº 
PMF-
070824/PE01. O Pregoeiro Oficial do Município de Frecheirinha 
torna público para conhecimento dos interessados que realizará o 
Pregão Eletrônico supra, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
DE EXPEDIENTE DESTINADO AS DIVERSAS SECRETARIA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
FRECHEIRINHA/CE. 
Entrega 
das 
propostas: a partir do dia 08 de agosto de 2024. Abertura das 
propostas e fase de lances: dia 20 de agosto de 2024, às 09h, no sítio 
https://novobbmnet.com.br/. O Edital poderá ser adquirido junto a 
CPL, 
situada 
na 
Rua 
Joaquim 
Pereira, 
nº 
855, 
Centro, 
Frecheirinha/CE, nos dias úteis, das 8h às 12h e também no sítio 
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes.  
  
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA – 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:AF576067 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 202/2024 – GABINETE DO PREFEITO 
 
A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei N° 833/2021, 
de 24 de agosto de 2021, que criou o Art. 2-A na Lei N° 744/2018, 
mais especificamente em seu parágrafo único. 
  
CONSIDERANDO a Lei Nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que 
define os valores das diárias, disciplina a competência para a 
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras 
providências; e a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021. 
  
CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, inciso I, que 
determina o valor da Diária do Prefeito Municipal; o § 3° que 
determina que o valor será pago em dobro nos deslocamentos para 
fora do Estado do Ceará; e o § 5° que determina que os valores serão 
pagos de forma integral. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO, RG 20085476085, CPF: 
752.053.787-00, Prefeito Municipal de Groaíras, 03 (três) diárias em 
dobro no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para 
fazer face às despesas de estadia na cidade de Brasília/DF, nos dias 
06, 07 e 08 de agosto de 2024, onde irá comparecer à Câmara dos 
Deputados, 
ao 
Senado 
Federal, 
ao 
Fundo 
Nacional 
de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE e ao Gabinete do vice-
presidente da República, para buscar recursos e resolver diversos 
assuntos de interesse do Município. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-
SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
01 de agosto de 2024. 
  
ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE 
Chefe de Gabinete do Prefeito 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:33502F05 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 203/2024 – GABINETE DO PREFEITO 
 
Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração 
para tratar de interesses particulares, e dá outras 
providências. 
  
OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que 
lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de 
Groaíras; 
  
CONSIDERANDOque 
a 
servidora 
apresentou 
requerimento 
administrativo 
no 
dia 
12/07/2024, 
requerendo 
licença 
sem 
remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 03 
(três) anos, a partir de 01/08/2024. 
  
CONSIDERANDOo disposto nos Art. 69, VI c/c Art. 76 da Lei 
Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018; 
  
CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser 
interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse 
do serviço público. 
  
RESOLVE: 
  

                            

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