DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3518
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nº 05, de 30 de julho de 2024, a qual se submeteu a concurso público
por meio do Edital Nº 002/2022 de 14 de junho de 2022, da Prefeitura
Municipal de Irauçuba, solicita formalmente seu respectivo
deslocamento para o final da fila de classificação, por não ter interesse
neste momento ao cargo efetivo para o qual foi aprovado, passando a
ocupar a 8ª (oitava) colocação.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:77D8FAC2
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 672, DE 31 DE JULHO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 01 e 02 de
agosto de 2024, pelo Servidor Jonary Duarte Gomes, exercente no
cargo de Diretor de Departamento de Promoção da Cidadania,
pertencente à Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS, para a
cidade de Fortaleza, irá para Coordenadoria de Identificação Humana
e Perícias Biométricas – CIHPB, para emissão de 1° via e 2° via de
Carteira de Identidade Nacional – CIN.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Servidor Jonary Duarte Gomes, duas diárias
reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e Dois Reais)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9875152D
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 53, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE VALORES PADRÕES
PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços, a título
de complementaridade, da manutenção necessária às vias, prédios e
espaços públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a média, após devida cotação, dos valores
referente diária e ao metro quadrado dos serviços realizados pelos
profissionais calceteiro, pedreiro, pintor, soldador e servente;
CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar valores para
utilização no âmbito de credenciamento público.
DECRETA:
Art. 1º A estrutura de serviços profissionais, e valores padrões
correspondentes ao pagamento estão dispostos conforme segue:
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
UNIDADE
VALOR BRUTO
1
Calceteiro com ajudante incluso
Metro Quadrado
R$12,37
2
Pedreiro
Diária
R$128,92
3
Pintor
Diária
R$115,00
4
Servente
Diária
R$66,60
5
Soldador
Diária
R$145,45
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
GAB/PMI nº 17, de 01 de março de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F1919D0C
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 54 DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, referente a um terreno, de propriedade do Sr. RAIMUNDO
DIAS DE ALMEIDA, localizado na Estrada de acesso à Localidade
de São José, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para
organizar e prestar serviços públicos de interesse local.
CONSIDERANDO o acesso à água e ao saneamento básico como
um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações
Unidas.
CONSIDERANDO a saúde como um direito de todos e dever do
Estado, que é garantida por meio políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doenças, conforme estabelece a
Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o direito constitucional ao meio ambiente
equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, tendo o Poder
Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as próximas
gerações.
CONSIDERANDO a Lei nº 1.445, de 11 de Dezembro 2019 que
versa sobre a Política Municipal de Sanemento Básico do Município
de Irauçuba.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, o imóvel, referente a um
terreno, com área total de 84.045,48m², localizado na Estrada de
acesso à Localidade de São José, Zona Rural, Município de Irauçuba,
Estado do Ceará, de propriedade de Raimundo Dias de Almeida, com
as seguintes limitações: À LESTE (FRENTE): Com quatro
segmentos: o primeiro segmento medindo 82,98 metros, do vértice P1
(411526.72 m E / 9587078.17 m S) ao vértice P2 (411537.30 m E /
9587160.47 m S), limitando-se com a propriedade do senhor
Raimundo Dias de Almeida, segundo segmento medindo 26,80
metros, do vértice P3 (411603.32 m E / 9587150.51 m S) ao vértice
P4 (411606.86 m E /
9587177.08 m S), limitando-se com a estrada de acesso a Localidade
de São José, terceiro segmento medindo 88,93 metros, do vértice P5
(411539.33 m E / 9587185.66 m S) ao vértice P6 (411552.21 m E /
9587273.66 m S) e o quarto segmento medindo 84,47 metros do
vértice P7 (411499.31 m E / 9587301.47 m S) ao vértice P8
(411512.59 m E / 9587384.89 m S), ambos se limitam com a
propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; AO NORTE
(LADO ESQUERDO): Com quatro segmentos: o primeiro segmento
medindo 68,07 metros, do vértice P4 (411606.86 m E / 9587177.08 m
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