Ceará , 06 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3518 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 nº 05, de 30 de julho de 2024, a qual se submeteu a concurso público por meio do Edital Nº 002/2022 de 14 de junho de 2022, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, solicita formalmente seu respectivo deslocamento para o final da fila de classificação, por não ter interesse neste momento ao cargo efetivo para o qual foi aprovado, passando a ocupar a 8ª (oitava) colocação. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:77D8FAC2 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 672, DE 31 DE JULHO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 01 e 02 de agosto de 2024, pelo Servidor Jonary Duarte Gomes, exercente no cargo de Diretor de Departamento de Promoção da Cidadania, pertencente à Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS, para a cidade de Fortaleza, irá para Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – CIHPB, para emissão de 1° via e 2° via de Carteira de Identidade Nacional – CIN. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE, Art. 1º - Conceder ao Servidor Jonary Duarte Gomes, duas diárias reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e Dois Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9875152D GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 53, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE VALORES PADRÕES PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços, a título de complementaridade, da manutenção necessária às vias, prédios e espaços públicos desta municipalidade; CONSIDERANDO a média, após devida cotação, dos valores referente diária e ao metro quadrado dos serviços realizados pelos profissionais calceteiro, pedreiro, pintor, soldador e servente; CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar valores para utilização no âmbito de credenciamento público. DECRETA: Art. 1º A estrutura de serviços profissionais, e valores padrões correspondentes ao pagamento estão dispostos conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE VALOR BRUTO 1 Calceteiro com ajudante incluso Metro Quadrado R$12,37 2 Pedreiro Diária R$128,92 3 Pintor Diária R$115,00 4 Servente Diária R$66,60 5 Soldador Diária R$145,45 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto GAB/PMI nº 17, de 01 de março de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F1919D0C GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 54 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, referente a um terreno, de propriedade do Sr. RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA, localizado na Estrada de acesso à Localidade de São José, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará. CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para organizar e prestar serviços públicos de interesse local. CONSIDERANDO o acesso à água e ao saneamento básico como um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. CONSIDERANDO a saúde como um direito de todos e dever do Estado, que é garantida por meio políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, tendo o Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as próximas gerações. CONSIDERANDO a Lei nº 1.445, de 11 de Dezembro 2019 que versa sobre a Política Municipal de Sanemento Básico do Município de Irauçuba. DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, o imóvel, referente a um terreno, com área total de 84.045,48m², localizado na Estrada de acesso à Localidade de São José, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade de Raimundo Dias de Almeida, com as seguintes limitações: À LESTE (FRENTE): Com quatro segmentos: o primeiro segmento medindo 82,98 metros, do vértice P1 (411526.72 m E / 9587078.17 m S) ao vértice P2 (411537.30 m E / 9587160.47 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida, segundo segmento medindo 26,80 metros, do vértice P3 (411603.32 m E / 9587150.51 m S) ao vértice P4 (411606.86 m E / 9587177.08 m S), limitando-se com a estrada de acesso a Localidade de São José, terceiro segmento medindo 88,93 metros, do vértice P5 (411539.33 m E / 9587185.66 m S) ao vértice P6 (411552.21 m E / 9587273.66 m S) e o quarto segmento medindo 84,47 metros do vértice P7 (411499.31 m E / 9587301.47 m S) ao vértice P8 (411512.59 m E / 9587384.89 m S), ambos se limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com quatro segmentos: o primeiro segmento medindo 68,07 metros, do vértice P4 (411606.86 m E / 9587177.08 mFechar