DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3518 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
nº 05, de 30 de julho de 2024, a qual se submeteu a concurso público 
por meio do Edital Nº 002/2022 de 14 de junho de 2022, da Prefeitura 
Municipal de Irauçuba, solicita formalmente seu respectivo 
deslocamento para o final da fila de classificação, por não ter interesse 
neste momento ao cargo efetivo para o qual foi aprovado, passando a 
ocupar a 8ª (oitava) colocação. 
  
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:77D8FAC2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 672, DE 31 DE JULHO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 01 e 02 de 
agosto de 2024, pelo Servidor Jonary Duarte Gomes, exercente no 
cargo de Diretor de Departamento de Promoção da Cidadania, 
pertencente à Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS, para a 
cidade de Fortaleza, irá para Coordenadoria de Identificação Humana 
e Perícias Biométricas – CIHPB, para emissão de 1° via e 2° via de 
Carteira de Identidade Nacional – CIN. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
  
RESOLVE, 
Art. 1º - Conceder ao Servidor Jonary Duarte Gomes, duas diárias 
reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e Dois Reais) 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9875152D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 53, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE VALORES PADRÕES 
PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, e 
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços, a título 
de complementaridade, da manutenção necessária às vias, prédios e 
espaços públicos desta municipalidade; 
  
CONSIDERANDO a média, após devida cotação, dos valores 
referente diária e ao metro quadrado dos serviços realizados pelos 
profissionais calceteiro, pedreiro, pintor, soldador e servente; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar valores para 
utilização no âmbito de credenciamento público. 
  
DECRETA: 
Art. 1º A estrutura de serviços profissionais, e valores padrões 
correspondentes ao pagamento estão dispostos conforme segue: 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 
UNIDADE 
VALOR BRUTO 
1 
Calceteiro com ajudante incluso 
Metro Quadrado 
R$12,37 
2 
Pedreiro 
Diária 
R$128,92 
3 
Pintor 
Diária 
R$115,00 
4 
Servente 
Diária 
R$66,60 
5 
Soldador 
Diária 
R$145,45 
  
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 
GAB/PMI nº 17, de 01 de março de 2024. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F1919D0C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 54 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, referente a um terreno, de propriedade do Sr. RAIMUNDO 
DIAS DE ALMEIDA, localizado na Estrada de acesso à Localidade 
de São José, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará. 
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para 
organizar e prestar serviços públicos de interesse local. 
CONSIDERANDO o acesso à água e ao saneamento básico como 
um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações 
Unidas. 
CONSIDERANDO a saúde como um direito de todos e dever do 
Estado, que é garantida por meio políticas sociais e econômicas que 
visem à redução do risco de doenças, conforme estabelece a 
Constituição Federal de 1988. 
CONSIDERANDO o direito constitucional ao meio ambiente 
equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, tendo o Poder 
Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as próximas 
gerações. 
CONSIDERANDO a Lei nº 1.445, de 11 de Dezembro 2019 que 
versa sobre a Política Municipal de Sanemento Básico do Município 
de Irauçuba. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 84.000,00 
(oitenta e quatro mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, o imóvel, referente a um 
terreno, com área total de 84.045,48m², localizado na Estrada de 
acesso à Localidade de São José, Zona Rural, Município de Irauçuba, 
Estado do Ceará, de propriedade de Raimundo Dias de Almeida, com 
as seguintes limitações: À LESTE (FRENTE): Com quatro 
segmentos: o primeiro segmento medindo 82,98 metros, do vértice P1 
(411526.72 m E / 9587078.17 m S) ao vértice P2 (411537.30 m E / 
9587160.47 m S), limitando-se com a propriedade do senhor 
Raimundo Dias de Almeida, segundo segmento medindo 26,80 
metros, do vértice P3 (411603.32 m E / 9587150.51 m S) ao vértice 
P4 (411606.86 m E / 
  
9587177.08 m S), limitando-se com a estrada de acesso a Localidade 
de São José, terceiro segmento medindo 88,93 metros, do vértice P5 
(411539.33 m E / 9587185.66 m S) ao vértice P6 (411552.21 m E / 
9587273.66 m S) e o quarto segmento medindo 84,47 metros do 
vértice P7 (411499.31 m E / 9587301.47 m S) ao vértice P8 
(411512.59 m E / 9587384.89 m S), ambos se limitam com a 
propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; AO NORTE 
(LADO ESQUERDO): Com quatro segmentos: o primeiro segmento 
medindo 68,07 metros, do vértice P4 (411606.86 m E / 9587177.08 m 

                            

Fechar