DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3518
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO N.º 017/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO E O SR.(O). JEFERSON
SANTIAGO AGUIAR.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Superintendente, Sra. GIZELE SOUZA DA
SILVA, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, e CPF n.°082.959.763-89,
e a Sr. JEFERSON SANTIAGO AGUIAR RG n° 2017095017-9
SSPDS/CE, e CPF n.° 117.740.653-55, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função
de Encanador, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 05 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às
partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará
jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Lagoinha, Quixeré -CE, 05 de agosto de 2024.
JEFERSON SANTIAGO AGUIAR
Contratado
GIZELE SOUZA DA SILVA
Superintendente
Testemunhas:
______________
2. ____________
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:9FDA4B3F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 079/2024
DISPÕE
SOBRE
DIÁRIA
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e conforme o
Decreto nº 07/2017, art. 1º, inciso I, de 09 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a servidora VALESKA MARIA
FERNANDES PEREIRA, ocupante do cargo de Professora
Formadora, CPF 842.***.***-15, para deslocamento ao município do
Crato/CE, no dia 31 de julho de 2024, a partir das 8:00h, para
participar da Formação do PAIC Integral, CNCA e Mais Infância, no
CEJA, localizado na Av. José Alves de Figueiredo, s/nº, Bairro
Centro.
Art. 2º Autorizar a Tesouraria a efetuar o pagamento de R$ 50,00
(cinquenta reais) referente a 01 (uma) diária a servidora mencionada,
através de transferência bancária eletrônica, mediante recibo.
Art. 3º Determinar que, ao retornar, a servidora beneficiada entregue
ao seu superior hierárquico a comprovação da participação no evento,
por meio de certidão ou declaração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro/CE, 30 de julho de 2024.
JONAS GOMES PEREIRA
Secretário da AdministraçãoePlanejamento
Portaria n° 64/2024
Publicado por:
Jonas Gomes Pereira
Código Identificador:BAE66E4E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 080/2024
DISPÕE
SOBRE
DIÁRIA
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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