DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3518 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
CONTRATO N.º 017/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO E O SR.(O). JEFERSON 
SANTIAGO AGUIAR. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre 
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Superintendente, Sra. GIZELE SOUZA DA 
SILVA, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, e CPF n.°082.959.763-89, 
e a Sr. JEFERSON SANTIAGO AGUIAR RG n° 2017095017-9 
SSPDS/CE, e CPF n.° 117.740.653-55, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, 
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função 
de Encanador, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE 
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 05 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze 
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo 
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às 
partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará 
jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Lagoinha, Quixeré -CE, 05 de agosto de 2024. 
  
JEFERSON SANTIAGO AGUIAR 
Contratado 
  
GIZELE SOUZA DA SILVA 
Superintendente 
  
Testemunhas: 
______________ 
  
2. ____________ 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:9FDA4B3F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 079/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
DIÁRIA 
DE 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e conforme o 
Decreto nº 07/2017, art. 1º, inciso I, de 09 de janeiro de 2017, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a servidora VALESKA MARIA 
FERNANDES PEREIRA, ocupante do cargo de Professora 
Formadora, CPF 842.***.***-15, para deslocamento ao município do 
Crato/CE, no dia 31 de julho de 2024, a partir das 8:00h, para 
participar da Formação do PAIC Integral, CNCA e Mais Infância, no 
CEJA, localizado na Av. José Alves de Figueiredo, s/nº, Bairro 
Centro. 
Art. 2º Autorizar a Tesouraria a efetuar o pagamento de R$ 50,00 
(cinquenta reais) referente a 01 (uma) diária a servidora mencionada, 
através de transferência bancária eletrônica, mediante recibo. 
Art. 3º Determinar que, ao retornar, a servidora beneficiada entregue 
ao seu superior hierárquico a comprovação da participação no evento, 
por meio de certidão ou declaração. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
Saboeiro/CE, 30 de julho de 2024. 
  
JONAS GOMES PEREIRA 
Secretário da AdministraçãoePlanejamento 
Portaria n° 64/2024 
Publicado por: 
Jonas Gomes Pereira 
Código Identificador:BAE66E4E 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 080/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
DIÁRIA 
DE 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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