Ceará , 06 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3518 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE CONTRATO N.º 017/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E O SR.(O). JEFERSON SANTIAGO AGUIAR. Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sra. GIZELE SOUZA DA SILVA, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, e CPF n.°082.959.763-89, e a Sr. JEFERSON SANTIAGO AGUIAR RG n° 2017095017-9 SSPDS/CE, e CPF n.° 117.740.653-55, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Encanador, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 05 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. § 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. § 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará jús à contribuição de FGTS. CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Lagoinha, Quixeré -CE, 05 de agosto de 2024. JEFERSON SANTIAGO AGUIAR Contratado GIZELE SOUZA DA SILVA Superintendente Testemunhas: ______________ 2. ____________ Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:9FDA4B3F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 079/2024 DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e conforme o Decreto nº 07/2017, art. 1º, inciso I, de 09 de janeiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a servidora VALESKA MARIA FERNANDES PEREIRA, ocupante do cargo de Professora Formadora, CPF 842.***.***-15, para deslocamento ao município do Crato/CE, no dia 31 de julho de 2024, a partir das 8:00h, para participar da Formação do PAIC Integral, CNCA e Mais Infância, no CEJA, localizado na Av. José Alves de Figueiredo, s/nº, Bairro Centro. Art. 2º Autorizar a Tesouraria a efetuar o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente a 01 (uma) diária a servidora mencionada, através de transferência bancária eletrônica, mediante recibo. Art. 3º Determinar que, ao retornar, a servidora beneficiada entregue ao seu superior hierárquico a comprovação da participação no evento, por meio de certidão ou declaração. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Saboeiro/CE, 30 de julho de 2024. JONAS GOMES PEREIRA Secretário da AdministraçãoePlanejamento Portaria n° 64/2024 Publicado por: Jonas Gomes Pereira Código Identificador:BAE66E4E SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 080/2024 DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar