DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3518
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE OS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE ALTO SANTO-CEARÁ - SEDUMA.
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, DE 25 DE JULHO DE 2024.
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4°, da Lei Municipal n°. 439/2006, de 05 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto em seu
Regimento Interno, do Decreto Municipal n°. 050/2017, de 28 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 23 da Constituição Federal de 1988, o município possui competência administrativa originária em matéria ambiental para atuar naqueles casos de interesse local predominante, tendo em
vista os princípios da predominância do interesse e da subsidiariedade;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política
Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no Município de Alto Santo/Ceará estão sujeitos ao licenciamento ambiental gerido pela da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Alto Santo-Ceará - SEDUMA, conforme disposição da Lei Ordinária 838, de 17 de agosto 2022.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que fixa normas para a se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na
execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em conformidade com as respectivas competências, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício
da competência comum.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do
exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da
flora.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO COEMA Nº 07, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019, que fixa critérios necessários à implementação da descentralização da gestão ambiental, com foco no licenciamento,
controle, monitoramento e fiscalização de atividades de impacto ambiental local.
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos, critérios, custos e parâmetros outrora aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no Município de Alto Santo/Ceará, e ainda, a
atualização de valores dos custos e das análises dos estudos solicitados pela SEDUMA para obtenção da licença e autorização ambiental;
Resolve: estabelecer critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental:
Art. 1º Serão disciplinados nesta Resolução os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença/autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e
atividades modificadoras do meio ambiente no território do Município de Alto Santo/Ceará conforme dispostos nos anexos desta Resolução.
§ 1º. O Licenciamento Ambiental no Município de Alto Santo/Ceará também será regulamentado por meio de Resoluções expedidas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE –
COMDEMA, mediante Instruções Normativas e Portarias editadas pela SEDUMA ou por Lei municipal.
§ 2º. A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Alto Santo/Ceará, classificadas pelo Potencial Poluidor-Degradador –PPD, bem como pela classificação do porte dos
empreendimentos, estão catalogadas nos Anexos I, II e III desta Resolução.
CAPITULO I
DAS LICENCAS E AUTORIZACOES
Seção I
Das Licenças Ambientais
Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, conforme previsão do Anexo I desta Resolução - Lista de Atividades Passíveis de
Licenciamento Ambiental no Município de Alto Santo/Ceará, com classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador –PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização específica.
Art. 3º As licenças ambientais serão expedidas pela SEDUMA, com observância dos critérios e padrões estabelecidos nos anexos desta resolução e, no que couber, das normas e padrões estabelecidos pela legislação
federal, estadual e municipal pertinentes.
Parágrafo único. A requerimento do interessado, a SEDUMA poderá emitir 2ª via de licença ambiental, mediante o pagamento do respectivo valor correspondente.
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