DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3518 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                           69 
 
24.07 
Fabricação de Lentes 
B 
24.08 
Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) –sem banho 
B 
24.09 
Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) –com banho 
A 
24.10 
Gráficas e Editoras 
M 
24.11 
Produção de Emulsões Asfálticas 
M 
24.12 
Produção de Mistura Asfáltica 
M 
24.13 
Usina de Asfalto 
M 
24.14 
Usina de Produção de Concreto 
M 
24.15 
Usina Móvel de Areia Asfáltica usinada a quente 
M (AA) 
24.16 
Beneficiamento e Artefatos de Gesso e Similares 
B 
24.17 
Fabricação de Utensílios Domésticos 
M 
24.18 
Outros 
  
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 
25.00 
INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA/PAISAGÍSTICA 
25.01 
Áreas para Re-assentamentos Humanos Urbanos 
M 
INFRA-ESTRUTURA 
25.02 
Implantação de Equipamentos Sociais 
B 
25.03 
Projetos Urbanísticos/Paisagísticos diversos 
M 
25.04 
Requalificação Urbana 
M 
25.05 
Balneário Público e Privado 
M 
25.06 
Pólo de Lazer 
B 
25.07 
Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol 
B 
25.08 
Estádio de Futebol 
M 
25.09 
Outros 
  
26.00 
INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA E DE OBRAS DE ARTE 
26.01 
Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico 
B 
  
26.02 
Pontilhões, Pontes e Túneis 
A 
26.03 
Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração 
M 
26.04 
Outros 
  
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 
27.00 
SANEAMENTO AMBIENTAL 
27.01 
Estação de Tratamento de Água (ETA Convencional) 
M 
SANEAMENTO AMBIENTAL 
27.02 
Estação de Tratamento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção 
B 
27.03 
Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção 
B 
27.04 
Sistema de Abastecimento de Água com ETA convencional 
M 
27.05 
Estação Elevatória de Efluente (EEE) com tratamento preliminar 
A 
27.06 
Implantação de Banheiros Químicos 
M (AA) 
27.07 
Outros 
  
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 
28.00 
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO 
28.01 
Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel, Internet 
M 
INFRA-ESTRUTURA 
28.02 
Estação Repetidora – Sistema de Telecomunicações 
B 
28.03 
Rede de Telefonia e de Fibra Ótica 
B 
28.04 
Outros 
  
29.00 
OBRAS HÍDRICAS 
29.01 
Implantação de Sistema Adutor 
B 
OBRAS HÍDRICAS 
29.02 
Captação de Águas Subterrâneas –Poço 
B 
29.03 
Desassoreamento não submerso de corpos hídricos (açudes, lagos, lagoas, rios e riachos) 
B 
29.04 
Outros 
  
30.00 
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS 
30.01 
Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos 
M 
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS 
30.02 
Hotéis 
B 
30.03 
Pousadas, Hospedarias e Motéis 
B 
30.04 
Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feriras 
M 
30.05 
Jardins Botânicos 
M 
30.06 
Outros 
  
  
Anexo II 
  
Tabela 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos 
  

                            

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