DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3518 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                           70 
 
Classificação 
Área Total Construída (m²) 
Faturamento Bruto Anual (UFR) 
N.º Funcionários 
Micro 
≤ 250 
≤ 75.000 
≤7 
Pequeno 
>250 ≤ 1000 
> 75.000 ≤ 200.000 
> 6 ≤ 30 
Médio 
>1000 ≤ 5.000 
>200.000 ≤ 2.000.000 
> 31 ≤ 80 
Grande 
>5.000 ≤ 10.000 
> 2.000.000 ≤ 15.000.000 
> 81 ≤ 500 
Excepcional 
>10.000 
> 15.000.000 
> 500 
  
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macro atividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento 
Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. 
Devido características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme 
previsto no Anexo III desta Resolução. 
As tabelas 2 abaixo, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano. 
  
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano 
  
Classificação 
Área Total do Empreendimento (ha) 
Micro 
≤ 10 
Pequeno 
> 10 ≤ 30 
Médio 
> 30 ≤ 50 
Grande 
> 50 ≤ 100 
Excepcional 
> 100 
  
Anexo III 
  
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou AutorizaçãoAmbiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador –PPD do Empreendimento, Obra 
ou Atividade. 
  
GRUPO 01.00 –AGROPECUÁRIA 
  
Criação de animais sem abate (Avicultura) (Atividade 01.01) 
ÁREA DO PROJETO (ha)¹ 
Potencial Poluidor-Degradador 
MÉDIO 
≤ 0,5 
> 0,5 ≤ 1,5 
> 0,5 ≤ 1,5 
> 0,5 ≤ 1,5 
> 5 
N° Cabeças2 
Mc 
> 10.000 ≤ 30.000 
B* 
C* 
D* 
E* 
F 
Pe 
> 30.000 ≤ 100.000 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Me 
> 100.000 ≤ 200.000 
D* 
E* 
G 
H 
I 
Gr 
> 200.000 ≤ 500.000 
G 
H 
I 
J 
L 
Ex 
> 500.000 
H 
I 
J 
L 
M 
¹ Área do projeto corresponde à área total construída 
2Até 10.000 cabeças fica a atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC; 
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS) 
  
Criação de animais sem abate (Ovinocaprinocultura) (Atividade 01.01) 
REGIME DE EXPLORAÇÃO 
INTENSIVO¹ 
EXTENSIVO -SEMI INTENSIVO 
ÁREA (ha)² 
ÁREA (ha)³ 
Potencial Poluidor-Degradador 
MÉDIO 
≤100 
> 100 ≤ 250 
>250 ≤750 
>750 ≤1250 
>1250 
≤300 
> 300 ≤ 500 
> 500 ≤ 1500 
> 1500 ≤ 2500 
>2500 
N° Cabeças4 
Mc 
> 500 ≤ 1000 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Pe 
> 1000 ≤ 1500 
D* 
E* 
F 
G 
H 
D* 
E* 
F 
G 
H 
Me 
> 1500 ≤ 3000 
G 
H 
I 
J 
L 
G 
H 
I 
J 
H 
Gr 
> 3000 ≤ 6000 
H 
I 
J 
L 
M 
H 
I 
J 
L 
M 
Ex 
> 6000 
I 
J 
L 
M 
N 
I 
J 
L 
M 
N 
¹ Animais totalmente estabulados 
² Área ocupada com suporte forrageiro. 
³ Área do imóvel. 
4Até 500 cabeças fica a atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC; 
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS) 
  
Criação de animais sem abate abate (Suinocultura) (Atividade 01.01) 
ÁREA DO PROJETO (ha)¹ 
Potencial Poluidor-Degradador 
MÉDIO 
≤ 1 
> 1 ≤ 2,5 
> 2,5 ≤ 5 
> 5 ≤ 10 
> 10 
N° Cabeças2 
Mc 
> 100 ≤ 300 
B* 
C* 
D* 
E* 
F 

                            

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