DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3518
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Classificação
Área Total Construída (m²)
Faturamento Bruto Anual (UFR)
N.º Funcionários
Micro
≤ 250
≤ 75.000
≤7
Pequeno
>250 ≤ 1000
> 75.000 ≤ 200.000
> 6 ≤ 30
Médio
>1000 ≤ 5.000
>200.000 ≤ 2.000.000
> 31 ≤ 80
Grande
>5.000 ≤ 10.000
> 2.000.000 ≤ 15.000.000
> 81 ≤ 500
Excepcional
>10.000
> 15.000.000
> 500
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macro atividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento
Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada.
Devido características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme
previsto no Anexo III desta Resolução.
As tabelas 2 abaixo, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano.
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano
Classificação
Área Total do Empreendimento (ha)
Micro
≤ 10
Pequeno
> 10 ≤ 30
Médio
> 30 ≤ 50
Grande
> 50 ≤ 100
Excepcional
> 100
Anexo III
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou AutorizaçãoAmbiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador –PPD do Empreendimento, Obra
ou Atividade.
GRUPO 01.00 –AGROPECUÁRIA
Criação de animais sem abate (Avicultura) (Atividade 01.01)
ÁREA DO PROJETO (ha)¹
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO
≤ 0,5
> 0,5 ≤ 1,5
> 0,5 ≤ 1,5
> 0,5 ≤ 1,5
> 5
N° Cabeças2
Mc
> 10.000 ≤ 30.000
B*
C*
D*
E*
F
Pe
> 30.000 ≤ 100.000
C*
D*
E*
F
G
Me
> 100.000 ≤ 200.000
D*
E*
G
H
I
Gr
> 200.000 ≤ 500.000
G
H
I
J
L
Ex
> 500.000
H
I
J
L
M
¹ Área do projeto corresponde à área total construída
2Até 10.000 cabeças fica a atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC;
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS)
Criação de animais sem abate (Ovinocaprinocultura) (Atividade 01.01)
REGIME DE EXPLORAÇÃO
INTENSIVO¹
EXTENSIVO -SEMI INTENSIVO
ÁREA (ha)²
ÁREA (ha)³
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO
≤100
> 100 ≤ 250
>250 ≤750
>750 ≤1250
>1250
≤300
> 300 ≤ 500
> 500 ≤ 1500
> 1500 ≤ 2500
>2500
N° Cabeças4
Mc
> 500 ≤ 1000
C*
D*
E*
F
G
C*
D*
E*
F
G
Pe
> 1000 ≤ 1500
D*
E*
F
G
H
D*
E*
F
G
H
Me
> 1500 ≤ 3000
G
H
I
J
L
G
H
I
J
H
Gr
> 3000 ≤ 6000
H
I
J
L
M
H
I
J
L
M
Ex
> 6000
I
J
L
M
N
I
J
L
M
N
¹ Animais totalmente estabulados
² Área ocupada com suporte forrageiro.
³ Área do imóvel.
4Até 500 cabeças fica a atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC;
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS)
Criação de animais sem abate abate (Suinocultura) (Atividade 01.01)
ÁREA DO PROJETO (ha)¹
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO
≤ 1
> 1 ≤ 2,5
> 2,5 ≤ 5
> 5 ≤ 10
> 10
N° Cabeças2
Mc
> 100 ≤ 300
B*
C*
D*
E*
F
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