DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3518
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
01
14
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)
01
14
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
01
14
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/ RIMA)
A definir para cada caso
A definir para cada caso
Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos (AAEPPPP)
A definir para cada caso
A definir para cada caso
10) A Vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da SUDEMA, implicam nos seguintes acréscimos por vistoria extra:
a) 10% (dez por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situadas até 10 Km da sede da;
b) 15% (quinze por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situadas acima de 10 Km até 20 Km da sede da SUDEMA;
c) 20% (vinte por cento) para empreendimentos ou atividades situadas acima de 20 Km até 35 Km da sede da SUDEMA;
d) 25% (vinte e cinco por cento) para empreendimentos ou atividades situadas acima de 35 Km da sede da SUDEMA.
Anexo IV
Tabela 1. TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS
Natureza do Serviço
Valor (UFR)
Consulta Prévia
51
Consulta Técnica
100
Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT)
74
Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental-RAMA
50% do valor original da respectiva licença (*)
Revalidação de Plantas
10
Segunda via de Licença expedida
5
Cadastro de Consultores
30
Declaração de Isenção
20
Certidão Negativa de Débito Ambiental
05
Índice de Fumaça/Veículo inspecionado
15
Termo para averbação da área destinada a compor a Reserva Legal ou a Servidão Florestal
147
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal para detentores de Autorização para Uso Alternativo do Solo por Supressão Vegetal e/ou Consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal
144
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal por Associações de ou Cooperativas de Fomento ao plantio florestal ou por Empresa Administradora de Fomento
144
Mudança de Titularidade
50
Obs.: * Entende-se por valor original o montante, na data do protocolo do RAMA, corresponde ao tipo da licença requerida anteriormente.
Tabela 2. CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM VEGETAL
CÓDIGO
CATEGORIAS
QUANT. UFR
01.00
Empreendimentos florestais
01.01
Especializada
45
01.01
Administradora
45
01.02
Cooperativas Florestais
45
01.03
Associações Florestais
45
01.04
Consultoria Florestais
45
01.05
Comerciante de Florestas
45
02.00
Extrator/Fornecedor de produtos e subprodutos da flora
02.01
Toras
45
02.02
Toretes
45
02.03
Mourões, palanques
45
02.04
Varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca de madeira e similares.
45
02.05
Lenha, estaca, mourão, tora, vara, escoramento e outros produtos florestais provenientes de Plano de Manejo Florestal.
Tabela A
02.06
Palmito e similares
15
02.07
Óleos essenciais
35
02.08
Plantas ornamentais
5
02.09
Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos, xaxim
35
02.10
Vime, bambu, cipó e similares
45
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