DOMCE 06/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3518 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                           112 
 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) 
01 
14 
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) 
01 
14 
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) 
01 
14 
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/ RIMA) 
A definir para cada caso 
A definir para cada caso 
Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos (AAEPPPP) 
A definir para cada caso 
A definir para cada caso 
  
10) A Vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da SUDEMA, implicam nos seguintes acréscimos por vistoria extra: 
  
a) 10% (dez por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situadas até 10 Km da sede da; 
  
b) 15% (quinze por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situadas acima de 10 Km até 20 Km da sede da SUDEMA; 
  
c) 20% (vinte por cento) para empreendimentos ou atividades situadas acima de 20 Km até 35 Km da sede da SUDEMA; 
d) 25% (vinte e cinco por cento) para empreendimentos ou atividades situadas acima de 35 Km da sede da SUDEMA. 
  
Anexo IV 
  
Tabela 1. TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS 
  
Natureza do Serviço 
Valor (UFR) 
Consulta Prévia 
51 
Consulta Técnica 
100 
Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT) 
74 
Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental-RAMA 
50% do valor original da respectiva licença (*) 
Revalidação de Plantas 
10 
Segunda via de Licença expedida 
5 
Cadastro de Consultores 
30 
Declaração de Isenção 
20 
Certidão Negativa de Débito Ambiental 
05 
Índice de Fumaça/Veículo inspecionado 
15 
Termo para averbação da área destinada a compor a Reserva Legal ou a Servidão Florestal 
147 
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal para detentores de Autorização para Uso Alternativo do Solo por Supressão Vegetal e/ou Consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal 
144 
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal por Associações de ou Cooperativas de Fomento ao plantio florestal ou por Empresa Administradora de Fomento 
144 
Mudança de Titularidade 
50 
Obs.: * Entende-se por valor original o montante, na data do protocolo do RAMA, corresponde ao tipo da licença requerida anteriormente. 
  
Tabela 2. CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM VEGETAL 
  
CÓDIGO 
CATEGORIAS 
QUANT. UFR 
01.00 
Empreendimentos florestais 
01.01 
Especializada 
45 
01.01 
Administradora 
45 
01.02 
Cooperativas Florestais 
45 
01.03 
Associações Florestais 
45 
01.04 
Consultoria Florestais 
45 
01.05 
Comerciante de Florestas 
45 
02.00 
Extrator/Fornecedor de produtos e subprodutos da flora 
02.01 
Toras 
45 
02.02 
Toretes 
45 
02.03 
Mourões, palanques 
45 
02.04 
Varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca de madeira e similares. 
45 
02.05 
Lenha, estaca, mourão, tora, vara, escoramento e outros produtos florestais provenientes de Plano de Manejo Florestal. 
Tabela A 
02.06 
Palmito e similares 
15 
02.07 
Óleos essenciais 
35 
02.08 
Plantas ornamentais 
5 
02.09 
Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos, xaxim 
35 
02.10 
Vime, bambu, cipó e similares 
45 

                            

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