Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080600011 11 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 413008 Número do Contrato: 105/2022. Nº Processo: 53542.000681/2021-88. Pregão. Nº 4/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-GO. Contratado: 37.960.484/0001-20 - ST SERVICOS EM CONSTRUCAO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 105/2022 - Anatel, pelo período de 12 (doze) meses, de 12 de setembro de 2024 a 11 de setembro de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de peças, componentes de reposição, materiais, insumos e mão de obra, para atender às necessidades da Unidade Operacional da Anatel no Estado do Mato Grosso do Sul (UO07.2).. Vigência: 12/09/2024 a 11/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 106.577,41. Data de Assinatura: 02/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/08/2024). TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. EXTRATO DE CONTRATO TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A - TELEBRAS CNPJ: nº 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 Processo nº TLB-PRO-2024/00769 Contrato n° TLB-CTR-2024/00060 Data de Assinatura: 02/08/2024 Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CNPJ/MF: 61.074.175/0001-38 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA DANOS E PERDAS DURANTE 12 (MESES) PARA SGDC EM ÓRBITA. Valor total: R$ 10.737.425,00 (dez milhões, setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). Vigência: 03/08/2024 a 03/08/2025 Fundamentação Legal: art. 32, IV, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, c/c art. 93 do Regulamento de Licitações e Contratos - RELIC TELEBRAS. Signatários: p/ Telebras NAURO LUIZ SCHEUFLER (Diretor Técnico Operacional) e TATIANA RÚBIA MELO MIRANDA (Diretora Presidente Substituta) e p/ Contratada: ANTONIO CLEMENTE CAMPANARI (Diretor Estatutário) e DANIELLI DINIZ SPOSITO (Representante Legal). Brasília, 5 de agosto de 2024 - George Arnaud Tork Façanha - Gerente de Compras e Contratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. CNPJ: 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 Processo nº TLB-PRO-2023/05717. Termo Aditivo ao Contrato n° TLB-CTR-2024/00005. Data de Assinatura: 02/08/2024. Contratada: INFOPLAN TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF: 24.120.157/0001-19. Objeto: a prorrogação do Contrato Administrativo nº TLB-CTR-2024/00005 pelo período de 06 (seis meses), devendo a nova vigência abranger o período de 08/08/2024 até 08/02/2025. Fundamentação Legal: Art. 71, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 c/c o artigo 119, do RELIC Signatários: p/ Telebras: Rodrigo Botelho Machado (Gerente de Manutenção da Planta) e Nauro Luiz Scheufler (Diretor Técnico Operacional); p/ Contratada: Luan Macedo Fernandes (Representante legal). Brasília, 5 de agosto de 2024 - George Arnaud Tork Façanha - Gerente - Gerência de Compras e Contratos EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Extrato de Aprovação e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Extrato de Aprovação e Ratificação de Dispensa de Licitação TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRAS CNPJ: 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 Processo nº: TLB-PRO-2024/03734 Partes: TELEBRAS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS Objeto: contratação de espaço para manutenção das estações da Telebras "Correios" (RJRJO0PM012) e "Maceió - Região 2" (ALMCO0PM001). Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura do contrato. Valor total: R$ 328.674,00 (trezentos e vinte e oito mil , seiscentos e sessenta e quatro reais) Fundamentação Legal: inciso V do art. 29 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Aprovado por: George Arnaud Tork Façanha (Gerente de Compras e Contratos). Ratificado por: Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora Administrativo-Financeiro) Brasília, 5 de agosto de 2024 - George Arnaud Tork Façanha - Gerente - Gerência de Compras e Contratos EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Extrato de Aprovação e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRAS CNPJ: 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 Processo n° TLB-PRO-2024/04037 Partes: Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRAS e Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Objeto: Contratação da capacitação "Governance Officer". Valor total: R$ 16.230,00 (dezesseis mil, duzentos e trinta reais). Fundamentação Legal: Art. 30, inciso II, letra "f", da Lei nº 13.303/2016 e Art. 113, inciso II, letra "f" do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras (RELIC) Aprovado por: George Arnaud Tork Façanha (Gerente de Compras e Contratos). Ratificado por: Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora Administrativo-Financeira e Relações com Investidores). Brasília, 5 de agosto de 2024 - George Arnaud Tork Façanha - Gerente - Gerência de Compras e Contratos EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EXTRATO DE ADESÃO Pelo presente instrumento, de um lado o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, associação de natureza cultural, sem fins lucrativos, com sede na Av. das Nações Unidas, 12.551 - 21º Andar, Brooklin Novo, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.082.331/0001-80, Inscrição Municipal nº 2.441.780-2, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente "IBGC", devidamente representado pelo seu Diretor Administrativo-Financeiro, Senhor REGINALDO RICIOLI, inscrito no CPF/ME sob nº 061.***.***-44 e por sua Diretora de Ensino e Inovação, Senhora ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE ALMEIDA, inscrita no CPF/ME sob nº 250.***.***-30. De outro lado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, com endereço no ST SBN Quadra 1 Bloco A, s/n, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70002- 900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0001-03, doravante denominada simplesmente "CORREIOS", neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor FABIANO SILVA DOS SANTOS, nomeado por meio da 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração/2023 (7ª ROCA/2023), e por sua Diretora Governança e Estratégia, Senhora JULIANA PICOLI AGATTE, nomeada por meio da 12ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração/2023 (12ª RECA/2023). Têm entre si justo e acordado o presente Termo de Associação, que se regerá pelas cláusulas e condições, na forma em que seguem: 1. Por força do presente Termo de Associação, os CORREIOS afirmam sua condição de associada ao IBGC, com abrangência nacional, a partir da data de assinatura deste instrumento, condicionado ao pagamento da parcela anual ou proporcional ao mês de adesão, conforme item 5. 2. Os CORREIOS declaram neste ato estar ciente do inteiro teor de todas as disposições constantes do Código de Ética e do Estatuto Social do IBGC. 3. Os CORREIOS assumem o compromisso de, respeitadas suas estratégias e políticas empresariais, em especial ao seu Código de Conduta Ética e Integridade, apoiar institucionalmente ao IBGC em seus objetivos. 4. Os CORREIOS na qualidade de associada, poderão usufruir dos benefícios oferecidos pelo IBGC aos seus associados, conforme Anexo I deste Termo de Adesão. 5. Os CORREIOS, em razão do presente Termo de Adesão, realizará pagamento anual ao IBGC, no valor de R$ R$51.699 (cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e nove reais), conforme condições previstas, de forma igualitária para todos os associados na modalidade "associação pessoa jurídica" Grupo Econômico 2 (faturamento acima de 1 bilhão), disponível para consultas no site do Instituto (IBGC | Associados PJ). O valor para o pagamento da primeira anuidade é cobrado em parcela ÚNICA de forma proporcional ao mês de associação, que para o mês de julho de 2024 corresponde ao valor de R$ 25.850,00, com validade até 31/12/2024, a ser efetivado por meio de depósito bancário, sendo necessário o aviso prévio ao Instituto. 6. O não pagamento de anuidade pelos CORREIOS, durante o período de renovação com o IB G C, que geralmente ocorre no primeiro semestre do ano, acarretará o desligamento da empresa como associada ao final do período de renovação, mediante aviso formal. 7. As renovações de anuidade serão previamente informadas pelo IBGC para os contatos responsáveis pela associação. 8. O valor da associação será reajustado anualmente, com base, mas não exclusivo, no índice IPCA. O reajuste é definido por deliberação do Conselho de Administração do IBGC, ocorrendo normalmente no último trimestre do ano anterior. 9. Os CORREIOS declaram estar ciente de que, ao se associar ao IBGC, será inserida na relação de membros associados disponibilizada no site do Instituto, disponível no link: IBGC | Lista associado pessoa jurídica. 10. O presente termo terá vigência por tempo determinado de 60 (sessenta) meses a contar da data de associação (pagamento da primeira anuidade), ou até que a parte compromitente decida pelo seu encerramento. 11. Os CORREIOS poderão, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do quadro de apoiadores/associados, o que terá efeito de imediato, a partir da notificação da compromitente, não sendo devidos quaisquer valores por ela, a qualquer título, em decorrência do seu interesse de deixar de pertencer como Sócia Participante da organização. 12. As partes reconhecem expressamente que nenhuma delas é mandatária ou procuradora da outra, não podendo, por conseguinte, assumir obrigações e/ou responsabilidades em nome da parte contrária. 13. As partes estabelecem que em caso de dúvida e/ou divergência entre o contido no presente termo de adesão e qualquer correspondência ou documento que tenha sido firmado anteriormente à assinatura do presente instrumento, deverá prevalecer o que dispõe este termo de adesão, salvo as disposições firmadas pelas partes que não podem ser revistas por força de legislação. 14. As partes declaram e garantem que não violaram nem violarão quaisquer leis ou regulamentos relativos ao seu negócio e a este Contrato, incluindo, mas não se limitando a leis e regulamentos relativos à anticorrupção, suborno, extorsão, propina (coletivamente as "Leis Anticorrupção"), ou questões similares que sejam aplicáveis às suas atividades comerciais em conexão com este Contrato, e que não aceitarão nenhuma ação que faça com que violem qualquer uma dessas leis. Especificamente e sem limitação de nenhuma forma, as partes declaram e garantem que não fizeram, nem farão oferta, pagamento, transferência, ou promessa a qualquer pessoa que tenha o propósito ou efeito de suborno, aceitação ou consentimento de extorsão, "propinas" ou outros meios impróprios ou ilegais de obter ou reter negócios em relação a este Contrato e as obrigações aqui estabelecidas. 15. O IBGC, por si e por seus colaboradores, obriga-se a prestar os benefícios da associação em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - "LGPD"), sempre que aplicável, no que se refere às informações a que vier a ter acesso, relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo dados pessoais sensíveis. Para tanto, compromete-se a tratar os dados recebidos dos CORREIOS ou obtidos por meio da execução dos serviços ora contratados, no limite do estritamente necessário para o cumprimento da finalidade do objeto do Termo de Associação. 16. O presente termo de associação representa uma obrigação legal que vincula as partes, sendo contra elas exequível, de acordo com seus termos. 17. Os CORREIOS deverão dar publicidade deste Termo de Adesão mediante publicação de seu extrato na imprensa oficial. 18. Fica eleito o foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal da cidade de São Paulo/SP como o competente para dirimir eventuais pendências oriundas do presente termo com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 470/2024 CS Aquisição de Televisores, por meio de Sistema de Registro de Preços - ID 1051997. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 19/08/2024 às 08h e início da disputa às 09h. Informações pelo licitacoes-rs@correios.com.br e telefone: (51) 3220-8725, no horário de 8h às 17h. ANA CAROLINA CHOLLOPETZ DA CUNHA Gerente de Licitações SE/RS AVISO DE LICITAÇÃO FECHADA Nº LC 23000001 CS Comunicamos que a Licitação Correios nº 23000001, que tem como objeto a Prestação de Serviços de Publicidade, por intermédio de agência de propaganda, conforme condições do edital e seus anexos, o qual foi adiado "SINE DIE", conforme DOU do dia 28/06/2024, Seção 3, nº 123, teve sua abertura agendada para 10/10/2024. Obtenção do Edital: http://www.correios.com.br > Acesso à informação > Licitações e Contratos > Para Fornecedores > Licitações. Sessão Pública Presencial: 10/10/2024 às 14h30. Informações pelo e-mail: cel_publicidade@correios.com.br. ROGERIO SIMIONATO BOTELHO Presidente Comissão Especial de Licitação CS DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 SC EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo nº: 322/2024; data da assinatura: 17/07/2024; Órgão Público: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA/SC; nome da Agência de Correios Comunitária: AGC PASSAGEM DA BARRA, vigência: de 02/08/2024 a 02/08/2029; objeto: proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Bairro Passagem da Barra(AGC) , por meio da AGC, mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos oferecidos pela ECT, na forma que lhe forem autorizados, conforme descrição constante do Plano de Trabalho; A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 CE EXTRATO DE CONVÊNIO Termo de Convênio Nº 305/2024; DATA DA ASSINATURA: 12/07/2024; NOME DO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE; NOME DA AGC: AGC MAJOR SIMPLICIO; CNPJ DO CONVENENTE: 07.993.439/0001-01; VIGÊNCIA: 01/08/2024 A 01/08/2029; OBJETO: Convênio para operação de Agência de Correios Comunitária - AGC - para atendimento à população do Distrito Major Simplicio, conforme ação governamental de Universalização da Prestação dos Serviços Postais; APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO PARA CADA AGC: R$ 7.101,45; APLICAÇÃO TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA CADA AGC: R$ 85.217,40; CONTA:12011.44406.010010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Decreto n.º 6.170/07, e na Portaria Interministerial nº 424/2016,Fechar