DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 413008
Número do Contrato: 105/2022.
Nº Processo: 53542.000681/2021-88.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante:
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-GO.
Contratado:
37.960.484/0001-20
-
ST SERVICOS
EM
CONSTRUCAO
LTDA.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 105/2022 - Anatel, pelo período de 12
(doze) meses, de 12 de setembro de 2024 a 11 de setembro de 2025, cujo objeto é a
prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, sem
dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de peças, componentes de
reposição, materiais, insumos e mão de obra, para atender às necessidades da Unidade
Operacional da Anatel no Estado do Mato Grosso do Sul (UO07.2).. Vigência: 12/09/2024
a 11/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 106.577,41. Data de Assinatura:
02/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/08/2024).
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A - TELEBRAS
CNPJ: nº 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1
Processo nº TLB-PRO-2024/00769 Contrato n° TLB-CTR-2024/00060
Data de Assinatura: 02/08/2024 Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CNPJ/MF: 61.074.175/0001-38
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA DANOS E PERDAS DURANTE 12 (MESES) PARA
SGDC EM ÓRBITA. Valor total: R$ 10.737.425,00 (dez milhões, setecentos e trinta e sete
mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). Vigência: 03/08/2024 a 03/08/2025
Fundamentação Legal: art. 32, IV, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, c/c art. 93 do
Regulamento de Licitações e Contratos - RELIC TELEBRAS. Signatários: p/ Telebras NAURO
LUIZ SCHEUFLER (Diretor Técnico Operacional) e TATIANA RÚBIA MELO MIRANDA (Diretora
Presidente Substituta) e p/ Contratada: ANTONIO CLEMENTE CAMPANARI (Diretor
Estatutário) e DANIELLI DINIZ SPOSITO (Representante Legal). Brasília, 5 de agosto de 2024
- George Arnaud Tork Façanha - Gerente de Compras e Contratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. CNPJ: 00.336.701/0001-04
NIRE: 5330000223/1 Processo nº TLB-PRO-2023/05717.
Termo Aditivo ao Contrato n° TLB-CTR-2024/00005.
Data de Assinatura: 02/08/2024. Contratada: INFOPLAN TECNOLOGIA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF: 24.120.157/0001-19.
Objeto: a prorrogação do Contrato Administrativo nº TLB-CTR-2024/00005 pelo período de
06 (seis meses), devendo a nova vigência abranger o período de 08/08/2024 até
08/02/2025. Fundamentação Legal: Art. 71, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 c/c
o artigo 119, do RELIC Signatários: p/ Telebras: Rodrigo Botelho Machado (Gerente de
Manutenção da Planta) e Nauro Luiz Scheufler (Diretor Técnico Operacional); p/
Contratada: Luan Macedo Fernandes (Representante legal). Brasília, 5 de agosto de 2024 -
George Arnaud Tork Façanha - Gerente - Gerência de Compras e Contratos
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Extrato de Aprovação e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Extrato de Aprovação e Ratificação de Dispensa de Licitação
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRAS CNPJ: 00.336.701/0001-04
NIRE: 5330000223/1 Processo nº: TLB-PRO-2024/03734
Partes: TELEBRAS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS
Objeto: contratação de espaço para manutenção das estações da Telebras "Correios"
(RJRJO0PM012) e "Maceió - Região 2" (ALMCO0PM001).
Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura do contrato.
Valor total: R$ 328.674,00 (trezentos e vinte e oito mil , seiscentos e sessenta e quatro
reais) Fundamentação Legal: inciso V do art. 29 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho
de 2016. Aprovado por: George Arnaud Tork Façanha (Gerente de Compras e Contratos).
Ratificado por: Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora Administrativo-Financeiro)
Brasília, 5 de agosto de 2024 - George Arnaud Tork Façanha - Gerente - Gerência de
Compras e Contratos
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Extrato de Aprovação e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRAS
CNPJ: 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 Processo n° TLB-PRO-2024/04037
Partes: Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRAS e Instituto Brasileiro de Governança
Corporativa. Objeto: Contratação da capacitação "Governance Officer".
Valor total: R$ 16.230,00 (dezesseis mil, duzentos e trinta reais).
Fundamentação Legal: Art. 30, inciso II, letra "f", da Lei nº 13.303/2016 e Art. 113, inciso
II, letra "f" do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras (RELIC)
Aprovado por: George Arnaud Tork Façanha (Gerente de Compras e Contratos).
Ratificado por: Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora Administrativo-Financeira e Relações
com Investidores). Brasília, 5 de agosto de 2024 - George Arnaud Tork Façanha - Gerente
- Gerência de Compras e Contratos
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
EXTRATO DE ADESÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa,
associação de natureza cultural, sem fins lucrativos, com sede na Av. das Nações Unidas,
12.551
-
21º
Andar,
Brooklin
Novo,
São Paulo/SP,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
01.082.331/0001-80, Inscrição Municipal nº 2.441.780-2, neste ato representado na forma
de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente "IBGC", devidamente
representado pelo seu Diretor Administrativo-Financeiro, Senhor REGINALDO RICIOLI,
inscrito no CPF/ME sob nº 061.***.***-44 e por sua Diretora de Ensino e Inovação,
Senhora ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE ALMEIDA, inscrita no CPF/ME sob nº
250.***.***-30. De outro lado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, com
endereço no ST SBN Quadra 1 Bloco A, s/n, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70002- 900,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0001-03, doravante denominada simplesmente
"CORREIOS", neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor FABIANO SILVA DOS
SANTOS, nomeado por meio da 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração/2023
(7ª ROCA/2023), e por sua Diretora Governança e Estratégia, Senhora JULIANA PICOLI
AGATTE,
nomeada
por
meio
da 12ª
Reunião
Extraordinária
do
Conselho
de
Administração/2023 (12ª RECA/2023). Têm entre si justo e acordado o presente Termo de
Associação, que se regerá pelas cláusulas e condições, na forma em que seguem: 1. Por
força do presente Termo de Associação, os CORREIOS afirmam sua condição de associada
ao IBGC, com abrangência nacional, a partir da data de assinatura deste instrumento,
condicionado ao pagamento da parcela anual ou proporcional ao mês de adesão,
conforme item 5. 2. Os CORREIOS declaram neste ato estar ciente do inteiro teor de todas
as disposições constantes do Código de Ética e do Estatuto Social do IBGC. 3. Os
CORREIOS assumem o compromisso de, respeitadas suas estratégias e políticas
empresariais, em especial ao seu Código de Conduta Ética e Integridade, apoiar
institucionalmente ao IBGC em seus objetivos. 4. Os CORREIOS na qualidade de associada,
poderão usufruir dos benefícios oferecidos pelo IBGC aos seus associados, conforme
Anexo I deste Termo de Adesão. 5. Os CORREIOS, em razão do presente Termo de
Adesão, realizará pagamento anual ao IBGC, no valor de R$ R$51.699 (cinquenta e um mil,
seiscentos e noventa e nove reais), conforme condições previstas, de forma igualitária
para todos os associados na modalidade "associação pessoa jurídica" Grupo Econômico 2
(faturamento acima de 1 bilhão), disponível para consultas no site do Instituto (IBGC |
Associados PJ). O valor para o pagamento da primeira anuidade é cobrado em parcela
ÚNICA de forma proporcional ao mês de associação, que para o mês de julho de 2024
corresponde ao valor de R$ 25.850,00, com validade até 31/12/2024, a ser efetivado por
meio de depósito bancário, sendo necessário o aviso prévio ao Instituto. 6. O não
pagamento de anuidade pelos CORREIOS, durante o período de renovação com o IB G C,
que geralmente ocorre no primeiro semestre do ano, acarretará o desligamento da
empresa como associada ao final do período de renovação, mediante aviso formal. 7. As
renovações de anuidade serão previamente informadas pelo IBGC para os contatos
responsáveis pela associação. 8. O valor da associação será reajustado anualmente, com
base, mas não exclusivo, no índice IPCA. O reajuste é definido por deliberação do
Conselho de Administração do IBGC, ocorrendo normalmente no último trimestre do ano
anterior. 9. Os CORREIOS declaram estar ciente de que, ao se associar ao IBGC, será
inserida na relação de membros associados disponibilizada no site do Instituto, disponível
no link: IBGC | Lista associado pessoa jurídica. 10. O presente termo terá vigência por
tempo determinado de 60 (sessenta) meses a contar da data de associação (pagamento
da primeira anuidade), ou até que a parte compromitente decida pelo seu encerramento.
11. Os CORREIOS poderão, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do quadro de
apoiadores/associados, o que terá efeito de imediato, a partir da notificação da
compromitente, não sendo devidos quaisquer valores por ela, a qualquer título, em
decorrência do seu interesse de deixar de pertencer como Sócia Participante da
organização. 12. As partes reconhecem expressamente que nenhuma delas é mandatária
ou procuradora da outra, não podendo, por conseguinte, assumir obrigações e/ou
responsabilidades em nome da parte contrária. 13. As partes estabelecem que em caso de
dúvida e/ou divergência entre o contido no presente termo de adesão e qualquer
correspondência ou documento que tenha sido firmado anteriormente à assinatura do
presente instrumento, deverá prevalecer o que dispõe este termo de adesão, salvo as
disposições firmadas pelas partes que não podem ser revistas por força de legislação. 14.
As partes declaram e garantem que não violaram nem violarão quaisquer leis ou
regulamentos relativos ao seu negócio e a este Contrato, incluindo, mas não se limitando
a leis e regulamentos relativos à anticorrupção, suborno, extorsão, propina (coletivamente
as "Leis Anticorrupção"), ou questões similares que sejam aplicáveis às suas atividades
comerciais em conexão com este Contrato, e que não aceitarão nenhuma ação que faça
com que violem qualquer uma dessas leis. Especificamente e sem limitação de nenhuma
forma, as partes declaram e garantem que não fizeram, nem farão oferta, pagamento,
transferência, ou promessa a qualquer pessoa que tenha o propósito ou efeito de
suborno, aceitação ou consentimento de extorsão, "propinas" ou outros meios impróprios
ou ilegais de obter ou reter negócios em relação a este Contrato e as obrigações aqui
estabelecidas. 15. O IBGC, por si e por seus colaboradores, obriga-se a prestar os
benefícios da associação em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados - "LGPD"), sempre que aplicável, no que se refere às informações a que vier a
ter acesso, relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo
dados pessoais sensíveis. Para tanto, compromete-se a tratar os dados recebidos dos
CORREIOS ou obtidos por meio da execução dos serviços ora contratados, no limite do
estritamente necessário para o cumprimento da finalidade do objeto do Termo de
Associação. 16. O presente termo de associação representa uma obrigação legal que
vincula as partes, sendo contra elas exequível, de acordo com seus termos. 17. Os
CORREIOS deverão dar publicidade deste Termo de Adesão mediante publicação de seu
extrato na imprensa oficial. 18. Fica eleito o foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal
da cidade de São Paulo/SP como o competente para dirimir eventuais pendências
oriundas do presente termo com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 470/2024 CS
Aquisição de Televisores, por meio de Sistema de Registro de Preços - ID
1051997. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou
http:// www.licitacoes-e.com.br até 19/08/2024 às 08h e início da disputa às 09h.
Informações pelo licitacoes-rs@correios.com.br e telefone: (51) 3220-8725, no horário de
8h às 17h.
ANA CAROLINA CHOLLOPETZ DA CUNHA
Gerente de Licitações SE/RS
AVISO DE LICITAÇÃO FECHADA Nº LC 23000001 CS
Comunicamos que a Licitação Correios nº 23000001, que tem como objeto a
Prestação de Serviços de Publicidade, por intermédio de agência de propaganda, conforme
condições do edital e seus anexos, o qual foi adiado "SINE DIE", conforme DOU do dia
28/06/2024, Seção 3, nº 123, teve sua abertura agendada para 10/10/2024. Obtenção do
Edital: http://www.correios.com.br > Acesso à informação > Licitações e Contratos > Para
Fornecedores > Licitações. Sessão Pública Presencial: 10/10/2024 às 14h30. Informações
pelo e-mail: cel_publicidade@correios.com.br.
ROGERIO SIMIONATO BOTELHO
Presidente Comissão Especial de Licitação CS
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 SC
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo nº: 322/2024; data da assinatura: 17/07/2024; Órgão Público: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGUNA/SC; nome da Agência de Correios Comunitária: AGC PASSAGEM DA
BARRA, vigência: de 02/08/2024 a 02/08/2029; objeto: proporcionar atendimento de
serviços postais à população da localidade de Bairro Passagem da Barra(AGC) , por meio da
AGC, mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos oferecidos pela ECT,
na forma que lhe forem autorizados, conforme descrição constante do Plano de Trabalho;
A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de
recursos financeiros entre as partes. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de
março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de
2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020
e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 CE
EXTRATO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio Nº 305/2024; DATA DA ASSINATURA: 12/07/2024; NOME DO
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE; NOME DA AGC: AGC MAJOR SIMPLICIO;
CNPJ DO CONVENENTE: 07.993.439/0001-01; VIGÊNCIA: 01/08/2024 A 01/08/2029;
OBJETO: Convênio para operação de Agência de Correios Comunitária - AGC - para
atendimento à população do Distrito Major Simplicio, conforme ação governamental de
Universalização da Prestação dos Serviços Postais; APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
NO EXERCÍCIO PARA CADA AGC: R$ 7.101,45; APLICAÇÃO TOTAL DOS RECURSOS
FINANCEIROS 
PARA 
CADA 
AGC: 
R$ 
85.217,40; 
CONTA:12011.44406.010010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Decreto n.º 6.170/07, e na Portaria Interministerial nº 424/2016,

                            

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