Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080600058 58 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 13/08/2024, conforme item 2.3 do Edital de abertura da Seleção Pública; 3. O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até o dia 07/08/2024, conforme disposições do subitem 2.4 do edital de abertura da Seleção Pública; 4. Ficarão à disposição dos interessados, na página da Seleção Pública, o Edital do Processo Seletivo e a Resolução UFSM N. 016/2014, a qual regulamenta o processo seletivo para Professores Substitutos na UFSM, e os modelos de planilhas utilizados para avaliação; 5. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Departamento Didático de origem da vaga ou na Coordenadoria de Concursos/PROGEP pelo telefone (55) 3220-9658, ou através do e-mail concursodocente@ufsm.br; 6. O Edital N. 188/2024 pode ser encontrado no sítio da UFSM em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm. 7. Quadro de Vagas: . .Nº de vagas .Campus de Lotação dos Docentes .Depto de realização da Seleção Pública .Área .Regime de Trabalho .Requisitos para assinatura do contrato .Inscrição .Remuneração . .02 .Santa Maria .Departamento de Matemática Centro de Ciências Naturais e Exatas .Matemática .40 horas semanais .Graduação em Matemática ou Física ou Estatística¹ .R$ 102,00 (Graduação) R$ 140,00 (Mestrado) R$ 190,00 (Doutorado) .R$ 3.412,63 (Graduação) R$ 4.692,37 (Mestrado) R$ 6.356,02 (Doutorado) . .01 .Santa Maria .Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular Centro de Ciências Naturais e Exatas .Ciências Biológicas II/ Bioquímica .20 horas semanais .Doutorado em Bioquímica ou em Bioquímica Toxicológica .R$ 115,00 .R$ 3.839,21 . .01 .Santa Maria .Departamento de Fisioterapia e Reabilitação Centro de Ciências da Saúde .Fisioterapia Geral .40 horas semanais .Graduação em Fisioterapia e Mestrado .R$ 140,00 (mestrado) .R$ 4.692,37 (mestrado) . .01 .Santa Maria .Departamento de Pediatria e Puericultura Centro de Ciências da Saúde .Medicina/ Pediatria .20 horas semanais .Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria concluída e reconhecida pelo MEC .R$ 80,00 .R$ 2.681,35 . .01 .Santa Maria .Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental Centro de Tecnologia .Ciências Agrárias I .40 horas semanais .Graduação em Engenharia Agrícola ou Agronomia ou² .R$ 102,00 (Graduação) R$ 140,00 (Mestrado) R$ 190,00 (Doutorado) .R$ 3.412,63 (Graduação) R$ 4.692,37 (Mestrado) R$ 6.356,02 (Doutorado ¹ou Graduação em Matemática ou Física ou Estatística e Mestrado em Matemática ou em Educação Matemática; ou Graduação em Matemática ou Física ou Estatística e Doutorado em Matemática ou em Educação Matemática. ²Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental; ou Graduação em Engenharia Agrícola ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Mestrado em Ciências Agrárias I ou em Engenharias I; ou Graduação em Engenharia Agrícola ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Doutorado em Ciências Agrárias I ou em Engenharias I. MARTHA BOHRER ADAIME UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153031 Número do Contrato: 78/2022. Nº Processo: 23089.027928/2021-47. Pregão. Nº 78/2022. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO . Contratado: 35.820.448/0081-10 - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 78/2022, por 12 (doze) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 06/09/2024 a 05/09/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993. Revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso ii, alínea "d", e § 8º, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da variação do valor contratual para fazer face do reajuste de preços previsto na cláusula sexta do contrato nº 78/2022 após o interregno de um ano. Os efeitos financeiros decorrentes da revisão vigoram a partir de 06/09/2024. Vigência: 06/09/2024 a 05/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 133.815,12. Data de Assinatura: 02/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/08/2024). PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE CONVÊNIOS NÚCLEO DE ACORDOS E CONVÊNIOS DE INOVAÇÃO E I N T E R N AC I O N A L I Z AÇ ÃO EXTRATO DE ACORDO ACORDO DE COTUTELA Nº 24/2023 N° Processo 23089.009961/2023-57. A Universidade Federal de São Paulo UNIFESP - CNPJ: 60.453.032/0001-74 e a Universidade de Barcelona, universidade estrangeira, estabelecida na Espanha, resolvem firma o Acordo de Cotutela que tem por objeto a provável obtenção do projeto de tese do doutorando. Fundamento Legal: Artigo 184 da Lei 14.133/21. Vigência: 25/07/2024 à 25/07/2027. Data de Assinatura: 25/07/2024. UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90071/2024 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 02/08/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Equipamentos de Laboratório para atender diversas unidades do Universidade Federal do Sul da Bahia Total de Itens Licitados: 00105 Novo Edital: 06/08/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Campus Sosígenes Costa, Rodovia Br 367, Km 10 Agrovila - PORTO SEGURO - BA. Entrega das Propostas: a partir de 06/08/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 19/08/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. MATEUS ALVES DA SILVA OLIVEIRA Pregoeiro (SIDEC - 05/08/2024) 158720-26450-2024NE800011 UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 24/2024 Processo SEI 23086.003583/2024-17. Partes: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e a MASTERTEST EDUCATIONAL LTDA. Objeto: Parceria para aplicação dos testes (presencial ou remoto), treinamento para a aplicação, aplicação, correção e apresentação de resultado dos testes de proficiência _TOFEL ITP. Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, no que couber, Decreto nº 11.531, de 2023 e demais legislações afetas à matéria. Vigência: 60 meses, a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 01/08/2024. Assinam: Flaviana Tavares Vieira p/UFVJM e Mariza Generoza de Oliveira Troncoso p/Mastertest Educational LTDA. UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Tiago Lúcio Pereira Melo, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ALCANÇAR ASSESSORIA LTDA, CNPJ 07.031.475.0001-94, participante do Pregão Eletrônico nº 16/2023, Processo SEI nº 23282.005975/2024-96, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para o item 1 quando solicitada pelo pregoeiro, conforme os subitens 5.20.4. e 9.1.1. do Edital, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PR OA D I entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.005975/2024-96 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Tiago Lúcio Pereira Melo (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício). TIAGO LÚCIO PEREIRA MELO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Tiago Lúcio Pereira Melo, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor DIEGO BRIEN DE SOUZA VASCONCELOS, CNPJ 52.308.073/0001-49, participante da Dispensa Eletrônica nº 12/2023, Processo SEI nº 23282.004662/2024-11, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada ao último lance e documentos para o item 3 quando solicitada pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004662/2024-11 encontram- se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. . SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Tiago Lúcio Pereira Melo (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício). TIAGO LÚCIO PEREIRA MELO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Tiago Lúcio Pereira Melo, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas emFechar