DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 13/08/2024, conforme item 2.3 do Edital de abertura da Seleção Pública;
3. O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até o dia 07/08/2024, conforme disposições do
subitem 2.4 do edital de abertura da Seleção Pública;
4. Ficarão à disposição dos interessados, na página da Seleção Pública, o Edital do Processo Seletivo e a Resolução UFSM N. 016/2014, a qual regulamenta o processo seletivo
para Professores Substitutos na UFSM, e os modelos de planilhas utilizados para avaliação;
5. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Departamento Didático de origem da vaga ou na Coordenadoria de Concursos/PROGEP pelo telefone (55) 3220-9658,
ou através do e-mail concursodocente@ufsm.br;
6. O Edital N. 188/2024 pode ser encontrado no sítio da UFSM em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
7. Quadro de Vagas:
. .Nº 
de
vagas
.Campus 
de
Lotação 
dos
Docentes
.Depto de
realização da
Seleção Pública
.Área
.Regime
de
Trabalho
.Requisitos para assinatura do contrato
.Inscrição
.Remuneração
. .02
.Santa Maria
.Departamento de Matemática
Centro de Ciências Naturais e
Exatas
.Matemática
.40 
horas
semanais
.Graduação em Matemática ou Física ou Estatística¹
.R$ 102,00
(Graduação)
R$ 140,00
(Mestrado)
R$ 190,00
(Doutorado)
.R$ 3.412,63
(Graduação)
R$ 4.692,37
(Mestrado)
R$ 6.356,02
(Doutorado)
. .01
.Santa Maria
.Departamento
de 
Bioquímica
e
Biologia Molecular
Centro de Ciências Naturais e
Exatas
.Ciências 
Biológicas
II/
Bioquímica
.20 
horas
semanais
.Doutorado em Bioquímica ou em Bioquímica Toxicológica
.R$ 115,00
.R$ 3.839,21
. .01
.Santa Maria
.Departamento de Fisioterapia e
Reabilitação
Centro de Ciências da Saúde
.Fisioterapia Geral
.40 
horas
semanais
.Graduação em Fisioterapia e Mestrado
.R$ 140,00
(mestrado)
.R$ 
4.692,37
(mestrado)
. .01
.Santa Maria
.Departamento
de 
Pediatria
e
Puericultura
Centro de Ciências da Saúde
.Medicina/ Pediatria
.20 
horas
semanais
.Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria concluída e
reconhecida pelo MEC
.R$ 80,00
.R$ 2.681,35
. .01
.Santa Maria
.Departamento 
de
Engenharia
Sanitária e Ambiental
Centro de Tecnologia
.Ciências Agrárias I
.40 
horas
semanais
.Graduação em Engenharia Agrícola ou Agronomia ou²
.R$ 102,00
(Graduação)
R$ 140,00
(Mestrado)
R$ 190,00
(Doutorado)
.R$ 3.412,63
(Graduação)
R$ 4.692,37
(Mestrado)
R$ 6.356,02
(Doutorado
¹ou Graduação em Matemática ou Física ou Estatística e Mestrado em Matemática ou em Educação Matemática; ou Graduação em Matemática ou Física ou Estatística e
Doutorado em Matemática ou em Educação Matemática.
²Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental; ou Graduação em Engenharia Agrícola ou Agronomia
ou Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Mestrado em Ciências Agrárias I ou em Engenharias I; ou
Graduação em Engenharia Agrícola ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Doutorado
em Ciências Agrárias I ou em Engenharias I.
MARTHA BOHRER ADAIME
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153031
Número do Contrato: 78/2022.
Nº Processo: 23089.027928/2021-47.
Pregão. Nº 78/2022. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO .
Contratado: 35.820.448/0081-10 - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 78/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 06/09/2024 a 05/09/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv),
da lei n.º 8.666, de 1993. Revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65,
inciso ii, alínea "d", e § 8º, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da variação
do valor contratual para fazer face do reajuste de preços previsto na cláusula sexta do
contrato nº 78/2022 após o interregno de um ano. Os efeitos financeiros decorrentes da
revisão vigoram a partir de 06/09/2024. Vigência: 06/09/2024 a 05/09/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 133.815,12. Data de Assinatura: 02/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/08/2024).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE CONVÊNIOS
NÚCLEO DE ACORDOS E CONVÊNIOS DE INOVAÇÃO E
I N T E R N AC I O N A L I Z AÇ ÃO
EXTRATO DE ACORDO
ACORDO DE COTUTELA Nº 24/2023
N° Processo 23089.009961/2023-57. A Universidade Federal de São Paulo UNIFESP - CNPJ:
60.453.032/0001-74 e a Universidade de Barcelona, universidade estrangeira, estabelecida
na Espanha, resolvem firma o Acordo de Cotutela que tem por objeto a provável obtenção
do projeto de tese do doutorando. Fundamento Legal: Artigo 184 da Lei 14.133/21.
Vigência: 25/07/2024 à 25/07/2027. Data de Assinatura: 25/07/2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90071/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
02/08/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Equipamentos de
Laboratório para atender diversas unidades do Universidade Federal do Sul da Bahia Total
de Itens Licitados: 00105 Novo Edital: 06/08/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às
17h00. Endereço: Campus Sosígenes Costa, Rodovia Br 367, Km 10 Agrovila - PORTO
SEGURO - BA. Entrega das Propostas: a partir de 06/08/2024 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 19/08/2024,
às
09h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
MATEUS ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 05/08/2024) 158720-26450-2024NE800011
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 24/2024
Processo SEI
23086.003583/2024-17. Partes:
Universidade Federal
dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri e a MASTERTEST EDUCATIONAL LTDA. Objeto: Parceria para
aplicação dos testes (presencial ou remoto), treinamento para a aplicação, aplicação,
correção e apresentação
de resultado dos testes de
proficiência _TOFEL ITP.
Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, no que couber, Decreto nº 11.531, de 2023 e
demais legislações afetas à matéria. Vigência: 60 meses, a contar da data de sua
assinatura. Data da Assinatura: 01/08/2024. Assinam: Flaviana Tavares Vieira p/UFVJM
e Mariza Generoza de Oliveira Troncoso p/Mastertest Educational LTDA.
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Tiago Lúcio Pereira Melo, Pró-Reitor de
Administração e Infraestrutura em exercício, no uso de sua atribuição delegada por meio
do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem
COMUNICAR o
fornecedor ALCANÇAR
ASSESSORIA LTDA,
CNPJ
07.031.475.0001-94, participante do Pregão Eletrônico nº 16/2023, Processo SEI nº
23282.005975/2024-96, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada ao
último lance para o item 1 quando solicitada pelo pregoeiro, conforme os subitens 5.20.4.
e 9.1.1. do Edital, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso
III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do
processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PR OA D I
entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas,
conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta
Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria
Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme
art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos
do Processo SEI nº 23282.005975/2024-96 encontram-se à disposição, para vista do
interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Tiago Lúcio Pereira Melo (Pró-Reitor de Administração e
Infraestrutura em exercício).
TIAGO LÚCIO PEREIRA MELO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Tiago Lúcio Pereira Melo, Pró-Reitor de
Administração e Infraestrutura em exercício, no uso de sua atribuição delegada por meio
do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor DIEGO BRIEN DE SOUZA VASCONCELOS, CNPJ
52.308.073/0001-49, participante da Dispensa Eletrônica nº 12/2023, Processo SEI nº
23282.004662/2024-11, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada ao
último lance e documentos para o item 3 quando solicitada pelo operador da dispensa,
conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto
no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso
por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações
elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência
disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém
a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período
de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.Por
oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004662/2024-11 encontram-
se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico
proadi@unilab.edu.br. . SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Tiago Lúcio Pereira Melo (Pró-Reitor de
Administração e Infraestrutura em exercício).
TIAGO LÚCIO PEREIRA MELO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Tiago Lúcio Pereira Melo, Pró-Reitor de
Administração e Infraestrutura em exercício, no uso de sua atribuição delegada por meio
do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e
decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em

                            

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