DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.POSTOS RENASCER LTDA
.10.603.039/0001-57
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.9721643
. 4/2018
. 28/12/2018
.579,67
.0
.0
.252,79
.115,93
.948,39
.
.14040738
. 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.124,46
.115,93
.820,06
.
.10586830
. 2/2019
.28/06/2019
. 579,67
.0
.0
.235,75
.115,93
.931,35
.
.10586831
. 3/2019
.30/09/2019
.579,67
.0
.0
.227,23
.115,93
.922,83
.
.10586832
. 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.219,41
.115,93
.915,01
.
.12026432
. 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.213,49
.115,93
.909,09
.
.12026433
. 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.209,72
.115,93
.905,32
.
.12026434
. 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.207,06
.115,93
.902,66
.
.12026435
. 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.204,39
.115,93
.899,99
.
.12335238
. 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.201,26
.115,93
.896,86
.
.12335239
. 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.195,81
.115,93
.891,41
.
.12335240
. 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.187,93
.115,93
.883,53
.
.12335241
. 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.175,81
.115,93
.871,41
.
.14040736
. 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.161,21
.115,93
.856,81
.
.14040737
. 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.143,35
.115,93
.838,95
.
.10586829
. 1/2019
.29/03/2019
.579,67
.0
.0
.244,27
.115,93
.939,87
.
.Data dos Cálculos: 02/08/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
EDITAL Nº 112/2024 - SUPES-BA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle
e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10247637
. 4/2018
. 28/12/2018
.128,28
.0
.0
.56,18
.25,76
.210,76
.
.14017784
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.27,66
.25,76
.182,24
.
.10455048
. 2/2019
.28/06/2019
. 128,82
.0
.0
.52,39
.25,76
.206,97
.
.10455049
. 3/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
.0
.50,50
.25,76
.205,08
.
.10455050
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.48,76
.25,76
.203,34
.
.12065832
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.47,44
.25,76
.202,02
.
.12065833
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.46,61
.25,76
.201,19
.
.12065834
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.46,01
.25,76
.200,59
.
.12065835
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.45,42
.25,76
.200,00
.
.12415436
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.44,73
.25,76
.199,31
.
.12415437
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.43,52
.25,76
.198,10
.
.12415438
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.41,76
.25,76
.196,34
.
.12415439
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.39,07
.25,76
.193,65
.
.14017782
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.35,82
.25,76
.190,40
.
.14017783
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.31,86
.25,76
.186,44
.
.10455047
. 1/2019
.29/03/2019
.128,82
.0
.0
.54,28
.25,76
.208,86
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.Data dos Cálculos: 02/08/2024
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 45/2024 - SUPES-MT
Processo nº 02055.000473/2012-49
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA
pelo presente edital, a quem interessar possa, para fins de CIÊNCIA, da Decisão nº
19922856/2024-Supes-MT, datada de 19/07/2024, referente ao Processo Administrativo nº
02055.000473/2012-49, de apuração de infração ambiental, instaurado a partir da lavratura
do Auto de Infração nº 652333/D, em desfavor da empresa Jochem e Souza Comercio de
Madeiras LTDA, CNPJ nº 13.370.035/0001-64, pelo cometimento da infração de "transportar
19,855m³ de madeira em toras, sendo 8,628m³ de Garapeira, 2,137m³ de Cumaru, 1,768m³ de
Cambará-Preto, 5,183m³ de Jatobá e 2,139m³ de Maracatiara, em desacordo com a Guia
Florestal nº 84 (GF1)", tipificada no art. 47 do Decreto Federal nº 6514/2008.
No momento da autuação foram apreendidos 19,855m³ de madeira em tora e 01
Caminhão Ford/Cargo
2622, Placa:
NCS1534, Cor:
Branca, Ano/Fab:
2005, Chassi:
9BFZTNHT35BB50506, Renavam: 863411126, sendo o produto florestal confiado a título de
fiel depositário à empresa Madeireira Miranda LTDA, CNPJ nº 37.479.797/0001-61 e o
automóvel ao Sr. Valderli Valeriano da Silva, CPF nº 768.xxx.xxx-72, conforme Termo de
Apreensão nº 448915/C, Termo de Depósito nº 448916/C e Termo de Depósito nº
448917/C.
A decisão em questão determinou o encaminhamento dos autos para o ingresso
de ação de depósito exclusivamente em relação ao veículo apreendido e reconheceu a
prescrição da ação de depósito referente à madeira apreendida, mantendo os bens com o
depositário e desonerando-o dessa condição.
Sendo essas as informações a serem prestadas, fica assegurado o direito de vistas
do respectivo processo, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n°
5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00
horas, em dias úteis.
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