Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080600008 8 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 p. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designada United Nations Military Observer na Missão das Nações Unidas para apoiar o Acordo de Hudaydah no Iêmen (UNMHA), a Maj Farm (0101445351) LUDMILA SANTOS MANHÃES, a contar de 6 de julho de 2024. q. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR), o Maj Inf (0114250244) CESAR MONTENEGRO JUSTO, a contar de 17 de junho de 2024. r. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter passado à disposição da Comissão de Fiscalização de Material de Aviação no Brasil (COMFIMA-Br), junto à empresa Helicópteros do Brasil S/A (HELIBRAS), sediada em Itajubá - MG, o Maj QMB (0131735847) PAULO ALEXANDRE FUZARO, a contar de 11 de julho de 2024. s. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Adjunto do Assessor Militar de Engenharia junto ao Exército Senegalês, na República do Senegal, o Cap QEM (0103644076) BRENO PO N T ES PIMENTEL, a contar de 1º de julho de 2024. t. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor da Academia Militar dos Estados Unidos (USMA), em West Point, nos Estados Unidos da América, o Cap Inf (0217910249) RAPHAEL HENRIQUE ROCHA DA COSTA, a contar de 1º de junho de 2024. u. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designada United Nations Military Observer na Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS), a Cap QCO (0400831756) LECIANE MOREIRA DIAS, a contar de 29 de junho de 2024. v. De acordo com o inciso XIV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter se candidatado a cargo eletivo de natureza política, o Cap Art (0101163756) GIOVANNI LUCA QUAGGIO SIMONETTI, a contar de 25 de julho de 2024. w. De acordo com o inciso XII do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado Oficial de Ligação junto à Fundação Parque Tecnológico Itaipu-Brasil, para exercer cargo de natureza civil, o Cap QEM (0119507853) THIAGO HENRIQUE SANCHES BOSSA, a contar de 1º de julho de 2024. x. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 079/2024, do MPGu XIII/Rio de Janeiro (HCE), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 335/2024, o 1º Ten Med (0119155075) LIUHAN OLIVEIRA DE MIRANDA, a contar de 12 de julho de 2024. y. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Ministério da Defesa (MD), o 2º Ten QAO (0112430848) HENRI BENVINDO DA SILVA, a contar de 10 de junho de 2024. 2. PRAÇAS: a. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Unidade Gestora Executora da Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial (UGE/SECAAE), em Boa Vista - RR, o S Ten MB/Mnt Armto (0114652548) PAULO ROBERTO DUTRA LIMA JUNIOR, a contar de 2 de julho de 2024. b. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor no Western Hemisphere Institute for Security Cooperation - WHINSEC, nos Estados Unidos da América, o S Ten Inf (0435044649) ANTONIO CARLOS MARQUES MORENO, a contar de 15 de junho de 2024. c. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR): 1) o S Ten Sau (0115055949) ADRIANO BANDEIRA RIBEIRO, a contar de 10 de junho de 2024; e 2) a 2º Sgt Sau (0401584958) JULIANA ALMEIDA DA SILVA, a contar de 3 de junho de 2024. d. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Graduado de Intercâmbio e Instrutor na Escuela de Suboficiales del Ejército de Honduras (ESOE), na República de Honduras, o 1º Sgt Com (0400864559) LUCAS XAVIER MACHADO, a contar de 1º de julho de 2024. e. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Hospital das Forças Armadas (HFA), o 1º Sgt Cav (0400915757) CLAYTTON ROBERTO CORTEZ DE SÁ, a contar de 26 de junho de 2024. f. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter passado à disposição da Força Aérea Brasileira (FAB), a fim de exercer função na Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), em Brasília - DF, o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0101000255) ANDERSON FELIPPE PEREIRA BELO, a contar de 17 de junho de 2024. g. De acordo com o inciso I do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o 1º Sgt Eng (0435226246) ANDERSON ROBSON ALVES BEZERRA, a contar de 6 de junho de 2024. h. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 063/2024, do MPGu XXIV/Rio de Janeiro (H Ge RIO DE JANEIRO), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 396/2024, o 1º Sgt MB/Mec Op (0131467540) RODRIGO VERLAINE RIBEIRO DE SOUZA, a contar de 16 de julho de 2024. i. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 032/2024, do MPGu XXI/Rio de Janeiro (H Ge RIO DE JANEIRO), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 119/2024, o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0101908655) JOSÉ FLÁUZINO DA SILVA JUNIOR, a contar de 19 de junho de 2024. j. De acordo com o inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), o 2º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0940100845) UENDER CÉSAR DE SOUZA, a contar de 25 de julho de 2024. k. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 059/2024, do MPGu XIX/Rio de Janeiro (H Ge RIO DE JANEIRO), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 315/2024, o 2º Sgt Sau (0100710557) ANDREI XAVIER DOS SANTOS, a contar de 15 de julho de 2024. Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 66, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER: 1. OFICIAIS a. Por término do Curso da Escola de Assuntos de Segurança Internacional - Regional Defense Fellowship Program Course, nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Com QEMA (0204739841) VALDECIR GREGORY, a contar de 14 de junho de 2024. b. Por término do Curso da Escola Nacional de Guerra - National War College Course, nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0204753644) LUIS ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR, a contar de 14 de junho de 2024. c. Por término do Curso de Altos Estudos de Defesa, na República Italiana, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0113983241) DÁRIO VARGAS DE OLIVEIRA, a contar de 6 de junho de 2024. d. Por término do Curso de Defesa Nacional, na República Portuguesa, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Int QEMA (0113971642) ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA, a contar de 24 de maio de 2024. e. Por término do Curso do Army War College, e, em prosseguimento, a Missão de Instrutor no US Army War College, nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav QEMA (0187502232) MAURICIO AVELAR TINOCO, a contar de 10 de junho de 2024. f. Por término da Missão de Estagiário, durante o período do Mestrado em Defesa e Segurança Interamericana, e a função de Assessor, após o término do referido Mestrado, nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Int QEMA (0111028049) FABIO JOSÉ DE ARAUJO, a contar de 30 de junho de 2024. g. Por término do Mestrado em Defesa e Segurança Interamericana no Colégio Interamericano de Defesa, nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Int QEMA (0204738942) PAULO VLADIMIR SOUSA DA SILVA, a contar de 30 de junho de 2024. h. Por término da designação de Military Assistant to Force Commander na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art QEMA (0203704242) RICARDO FACÓ DE ALBUQUERQUE, a contar de 22 de junho de 2024. i. Por término da Missão de Oficial de Ligação junto ao Centro de Armas Combinadas (CAC) do Exército dos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0111045647) EWERTON SANTANA PEREIRA, a contar de 19 de junho de 2024. j. Por término da Missão de Oficial de Ligação na Área Cultural e Doutrina na República Portuguesa e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Eng QEMA (0111019048) HERMES LEONEO MENNA BARRETO LARANJA GONÇALVES, a contar de 29 de junho de 2024. k. Por término da Missão de Assessor da Seção de Interpretação e Tradução da Subsecretaria de Serviços Administrativos e Conferências da JID, nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf QEMA (0130909146) MAURILIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, a contar de 30 de junho de 2024. l. Por término da Missão de Adjunto do Assessor Militar de Engenharia junto ao Exército Senegalês, na República do Senegal, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel QEM (0196753131) RENATO CANCHERINI LEFONE, a contar de 30 de junho de 2024. m. Por término do Curso de Comando e Estado-Maior, e, em prosseguimento, a Missão de Instrutor no referido Curso, nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Cav QEMA (1138332349) CLEBER HENRIQUE BERNARDES SIMÕES, a contar de 9 de junho de 2024. n. Por término do Curso de Comando e Estado-Maior Conjunto - Joint Command and Staff Program Course, no Canadá, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Art QEMA (0196307334) MARIO HENRIQUE MADUREIRA, a contar de 25 de junho de 2024. o. Por término do Curso de Estado-Maior das Forças Armadas e, em prosseguimento, a Missão de Instrutor na Escuela Superior de las Fuerzas Armadas, no Reino da Espanha, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf QEMA (0130905649) ANDERSON XAVIER NEVES, a contar de 26 de junho de 2024. p. Por término do Curso de Comando e Estado-Maior na República do Líbano e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf QEMA (0216482349) EDUARDO JORGE JERONYMO, a contar de 21 de junho de 2024. q. Por término da designação de United Nations Military Observer na Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a Ten Cel Dent (0113864045) RENATA DE CASTRO MONTEIRO NETTO, a contar de 25 de junho de 2024. r. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf (0130888944) LUIZ EDUARDO REIS NAVA, a contar de 1º de julho de 2024. s. Por término do Curso de Comando e Estado-Maior - Command and General Staff Officer's Course, nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Cav QEMA (0331617043) ARMANDO JOSÉ CRESCENCIO JÚNIOR, a contar de 7 de junho de 2024. 2. PRAÇAS: a. Por término da Missão de Auxiliar de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República do Chile e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Cav (0319055943) JOSÉ FERNANDO BOHN, a contar de 30 de junho de 2024. b. Por término da Missão de Instrutor no Western Hemisphere Institute for Security Cooperation (WHINSEC), nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Inf (1138444243) ALEX VITAL DA LUZ, a contar de 14 de junho de 2024. c. Por ter sido dispensado da IMBEL, Fábrica de Juiz de Fora, em Juiz de Fora - MG, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten MB/Mnt Armto (0114652548) PAULO ROBERTO DUTRA LIMA JUNIOR, a contar de 1º de julho de 2024. d. Por término da Missão de Auxiliar de Orçamento da Subsecretaria de Serviços Administrativos e Conferências da Junta Interamericana de Defesa, nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Int (0101974459) FABIO ALVES BORGES, a contar de 30 de junho de 2024. e. Por término do Curso de Sargento Maior - US Sergeant Major Course, nos Estados Unidos da América, e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ambos a contar de 14 de junho de 2024: 1) o 1º Sgt Com (0400392650) CÁSSIO DE FREITAS NASCIMENTO; e 2) o 1º Sgt Eng (0400413852) GUILHERME HETTWER ROSSATO. f. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Sgt Com (0401506050) HUMBERTO OLIVEIRA DA SILVA, a contar de 28 de junho de 2024. Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N° 149/GCM, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso II do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar a 1°Ten (Md) 18.0244.16 SHEILANE RODRIGUES DA SILVA à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a fim de servir na Coordenação Geral de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRAFechar