DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.069, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.026956/2024-28, resolve:
Dispensar, a contar de 30 de julho de 2024, TALITHA LOPES SARAIVA PEDROSA,
matrícula SIAPE nº 1423813, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de
Comunicação, Integração e Relacionamento com o SIPEC - CONECTA, código FCE 1.07, do
Gabinete, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 8.788, DE 30 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 10199.002623/2024-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público JEFFERSON
RIQUE FONTES DE ARAÚJO, matrícula nº 4685289-1, Assistente de Negócios, do quadro de
pessoal do Banco do Brasil S/A - BB, para composição da força de trabalho da Secretaria
de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 14.256,61
(quatorze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 8.797, DE 30 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.059185/2024-
09, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público VALTER
COUTO SANTOS
JÚNIOR, matrícula nº 12188-39,
PSA - Profissional
de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Comando da
Aeronáutica - COMAER, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
6.478,24 (seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANM assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 8.851, DE 31 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo
SEI nº 19962.000853/2024-87, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público RAFAEL
FAVORITO MIYAHIRA, matrícula nº 109671, Analista, do quadro de pessoal da BB
Tecnologia e Serviços S.A. - BBTS, movimentado pela Portaria nº 10.846, de 28 de abril de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2020, seção 2, pág. 12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 8.897, DE 31 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.059653/2024-37,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público GABRIEL
TERTULIANO, matrícula nº 17432-29, ocupante do AS-IV- Engenheiro, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da
força de trabalho da Controladoria-Geral da União - CGU, por prazo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 31.990,47 (trinta e um mil, novecentos e noventa reais
e quarenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à CGU assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 8.950, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.025589/2024-91,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público TIAGO DANTAS DE
OLIVEIRA, matricula SIAPE nº 1723698, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador
Tecnologista, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, qualidade e
Tecnologia - INMETRO, para composição da força de trabalho da Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à FUNASA assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 8.984, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo
SEI nº 14022.060847/2024-85, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público DOUGLAS ALVES
DA COSTA, matrícula nº 97007-95, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O,
movimentado pela Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 5.238, de 14 de maio de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024, seção 2, pág. 49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 8.987, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME 
nº 
8.471, 
de 
26 
de 
setembro 
2022, 
e 
no 
Processo 
SEI 
nº
19975.015916/2024-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público LAÉRCIO DA
SILVA, matrícula nº 99435 64, ocupante do cargo PSA- Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de
Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 8.764,62
(oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25
do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS

                            

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