DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 19. Para fins do disposto no art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, os documentos de que trata o inciso IV do art 2º, bem
como as pautas e atas das reuniões do CGD deverão ser publicadas no sítio eletrônico
do Instituto.
Parágrafo único. Toda documentação oriunda dos trabalhos do CGD deverá
ser armazenada em processo eletrônico no sistema SEI do Iphan, acessível para todos
os membros do CGD.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. A permanência dos convidados nas reuniões ficará restrita ao tempo
necessário aos esclarecimentos, não podendo estender-se à discussão e votação da
matéria.
Art. 21. A participação no CGD e nos grupos de trabalho é considerada
serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 22. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento
serão resolvidos pelo Presidente do CGD e comunicados ao colegiado na reunião
subsequente.
Art. 23. Este Regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por
aprovação da maioria absoluta dos representantes.
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 58, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º
07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto,
inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das
ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações
à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais,
em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a
esta Portaria.
VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo n.º 01402.000255/2024-98
Projeto: Pesquisa Arqueologia na Palmeira de Baixo Estudo Interventivo nos Sítios Lagoa de
Cima II e Furna do Urubu
Arqueóloga Coordenadora: Amanda Caroline Carvalho de Siqueira
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia (MAP)- Universidade Federal do
Piauí (UFPI)
Área de Abrangência: município de São Miguel do Tapuio, estado do Piauí
Prazo de validade: 22 (vinte e dois) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Ambiental Ceará 1 SPE S.A.
Empreendimento: Rede Coletora de Esgoto de Nova Olinda-CE
Processo nº 01496.000506/2023-51
Projeto: Acompanhamento Arqueológico da Rede Coletora de Esgoto de Nova Olinda-CE
Arqueóloga Coordenadora Geral: Maria Sandra Nunes da Silva
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Mariana Beatriz Nogueira Martins de Sousa
Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA
Área de Abrangência: Município de Nova Olinda, estado do Ceará
Prazo de validade: 06 (seis) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendimento: Viaduto Carapicuíba
Empreendedor: Empresa Metropolitana de Transportes Urbano de São Paulo S.A
Processo nº 01506.000918/2018-68
Projeto:
Acompanhamento
Arqueológico
das Obras
de
Implantação
de
Viaduto
Carapicuíba
Arqueólogo Coordenador Geral: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueólogo coordenador de campo: André Araújo da Silva
Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai
Área de abrangência: Município de Carapicuíba, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Ambiental Ceará 1 SPE S.A.
Empreendimento: Rede Coletora de Esgoto do município de Farias Brito, Ceará
Processo nº 01496.000505/2023-15
Projeto: Acompanhamento Arqueológico da "Rede Coletora de Esgoto do município de
Farias Brito, Ceará"
Arqueóloga Coordenadora: Maria Sandra Nunes da Silva
Arqueóloga de Campo: Mariana Beatriz Nogueira Martins de Sousa
Área de Abrangência: Município de Farias Brito - estado do Ceará
Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA - Fortaleza-
Ceará
Prazo de validade: 06 (seis) meses
04-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Secretaria de Infraestrutura/SEINFRA
Empreendimento: Linha Leste do Metrô de Fortaleza - Etapa 1/FCA 011/2019
Processo n.º 01496.000320/2019-16
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área da Linha Leste do Metrô
de Fortaleza
Arqueóloga Coordenadora geral e de campo: Emília Maria Almeida Arnaldo
Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica-IPGA
Área de Abrangência: Fortaleza, CE
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Aldeia do Sol Empreendimentos Imobiliários S/A
Empreendimento: Loteamento Residencial Aldeia do Sol
Processo nº 01409.000338/2022-55
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) no empreendimento
denominado loteamento Residencial Aldeia do Sol
Arqueólogo Coordenador: Celso Perota
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich - IPAE
Área de Abrangência: Município de Guarapari, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A
Empreendimento: Parques Eólicos Ventos de Santa Luzia 17 e Ventos de São Rafael 11
Processo n.º 01450.001534/2024-01
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) Parques Eólicos Ventos
de Santa Luzia 17 e Ventos de São Rafael 11
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueólogo coordenador de campo: Marcelo Menezes Lemos
Apoio institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia da Universidade Estadual
da Paraíba (LABAP-UEPB) e Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
Área de abrangência: Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte,
Município de Picuí, estado da Paraíba
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Camilotti Empreendimentos e Participações S.A
Empreendimento: MGH Camilotti
Processo nº 01450.008628/2023-12
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
MGH Camilotti
Arqueóloga Coordenadora Geral: Marina da Fonseca Lopes
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Ramsés Mikalauscas Fahrer e Angélica Borges
Jordani
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História da Universidade
Estadual de Maringá - LAEE/UEM
Área de Abrangência: Município de Clevelândia, estado do Paraná
Prazo de Validade: 07 (sete) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Ana Claudia Corso de Freitas
Empreendimento: Loteamento Bem Viver Aeroporto
Processo nº 01508.000508/2024-45
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Bem
Viver Aeroporto
Arqueólogo Coordenador Geral: Jardel Stenio de Araújo Barbosa.
Arqueóloga de campo: Ana Claudia Fragoso
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE/UEM.
Área de Abrangência: Município de Cianorte, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: MS Minérios do Brasil Ltda.
Empreendimento: MS Minérios na localidade de Itapocu
Processo nº 01510.000867/2023-72
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de lavra da MS Minérios
na localidade de Itapocu
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo Coordenador de Campo: Jedson Francisco Cerezer
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pedro Ignácio Schmitz - LAPIS
Área de Abrangência: Município de Araquari, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 04 (meses) meses

                            

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