Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600014 14 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 19. Para fins do disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os documentos de que trata o inciso IV do art 2º, bem como as pautas e atas das reuniões do CGD deverão ser publicadas no sítio eletrônico do Instituto. Parágrafo único. Toda documentação oriunda dos trabalhos do CGD deverá ser armazenada em processo eletrônico no sistema SEI do Iphan, acessível para todos os membros do CGD. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. A permanência dos convidados nas reuniões ficará restrita ao tempo necessário aos esclarecimentos, não podendo estender-se à discussão e votação da matéria. Art. 21. A participação no CGD e nos grupos de trabalho é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração. Art. 22. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pelo Presidente do CGD e comunicados ao colegiado na reunião subsequente. Art. 23. Este Regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por aprovação da maioria absoluta dos representantes. DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 58, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo n.º 01402.000255/2024-98 Projeto: Pesquisa Arqueologia na Palmeira de Baixo Estudo Interventivo nos Sítios Lagoa de Cima II e Furna do Urubu Arqueóloga Coordenadora: Amanda Caroline Carvalho de Siqueira Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia (MAP)- Universidade Federal do Piauí (UFPI) Área de Abrangência: município de São Miguel do Tapuio, estado do Piauí Prazo de validade: 22 (vinte e dois) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Ambiental Ceará 1 SPE S.A. Empreendimento: Rede Coletora de Esgoto de Nova Olinda-CE Processo nº 01496.000506/2023-51 Projeto: Acompanhamento Arqueológico da Rede Coletora de Esgoto de Nova Olinda-CE Arqueóloga Coordenadora Geral: Maria Sandra Nunes da Silva Arqueóloga Coordenadora de Campo: Mariana Beatriz Nogueira Martins de Sousa Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA Área de Abrangência: Município de Nova Olinda, estado do Ceará Prazo de validade: 06 (seis) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendimento: Viaduto Carapicuíba Empreendedor: Empresa Metropolitana de Transportes Urbano de São Paulo S.A Processo nº 01506.000918/2018-68 Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Implantação de Viaduto Carapicuíba Arqueólogo Coordenador Geral: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueólogo coordenador de campo: André Araújo da Silva Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai Área de abrangência: Município de Carapicuíba, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Ambiental Ceará 1 SPE S.A. Empreendimento: Rede Coletora de Esgoto do município de Farias Brito, Ceará Processo nº 01496.000505/2023-15 Projeto: Acompanhamento Arqueológico da "Rede Coletora de Esgoto do município de Farias Brito, Ceará" Arqueóloga Coordenadora: Maria Sandra Nunes da Silva Arqueóloga de Campo: Mariana Beatriz Nogueira Martins de Sousa Área de Abrangência: Município de Farias Brito - estado do Ceará Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA - Fortaleza- Ceará Prazo de validade: 06 (seis) meses 04-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Secretaria de Infraestrutura/SEINFRA Empreendimento: Linha Leste do Metrô de Fortaleza - Etapa 1/FCA 011/2019 Processo n.º 01496.000320/2019-16 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área da Linha Leste do Metrô de Fortaleza Arqueóloga Coordenadora geral e de campo: Emília Maria Almeida Arnaldo Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica-IPGA Área de Abrangência: Fortaleza, CE Prazo de Validade: 06 (seis) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Aldeia do Sol Empreendimentos Imobiliários S/A Empreendimento: Loteamento Residencial Aldeia do Sol Processo nº 01409.000338/2022-55 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) no empreendimento denominado loteamento Residencial Aldeia do Sol Arqueólogo Coordenador: Celso Perota Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich - IPAE Área de Abrangência: Município de Guarapari, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A Empreendimento: Parques Eólicos Ventos de Santa Luzia 17 e Ventos de São Rafael 11 Processo n.º 01450.001534/2024-01 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) Parques Eólicos Ventos de Santa Luzia 17 e Ventos de São Rafael 11 Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Arqueólogo coordenador de campo: Marcelo Menezes Lemos Apoio institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia da Universidade Estadual da Paraíba (LABAP-UEPB) e Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) Área de abrangência: Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, Município de Picuí, estado da Paraíba Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Camilotti Empreendimentos e Participações S.A Empreendimento: MGH Camilotti Processo nº 01450.008628/2023-12 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento MGH Camilotti Arqueóloga Coordenadora Geral: Marina da Fonseca Lopes Arqueólogos Coordenadores de Campo: Ramsés Mikalauscas Fahrer e Angélica Borges Jordani Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História da Universidade Estadual de Maringá - LAEE/UEM Área de Abrangência: Município de Clevelândia, estado do Paraná Prazo de Validade: 07 (sete) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Ana Claudia Corso de Freitas Empreendimento: Loteamento Bem Viver Aeroporto Processo nº 01508.000508/2024-45 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Bem Viver Aeroporto Arqueólogo Coordenador Geral: Jardel Stenio de Araújo Barbosa. Arqueóloga de campo: Ana Claudia Fragoso Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE/UEM. Área de Abrangência: Município de Cianorte, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: MS Minérios do Brasil Ltda. Empreendimento: MS Minérios na localidade de Itapocu Processo nº 01510.000867/2023-72 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de lavra da MS Minérios na localidade de Itapocu Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo Coordenador de Campo: Jedson Francisco Cerezer Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pedro Ignácio Schmitz - LAPIS Área de Abrangência: Município de Araquari, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 04 (meses) mesesFechar