DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-223/DPC
VELOCIDADE DE ARFAGEM (VArf) - é a velocidade média do centro do helideque, quando este se desloca entre o máximo e o mínimo da maior oscilação vertical.
VMC - Condições Meteorológicas Visuais (Visual Meteorological Condition).
WDL - Pouso em helideque errado (Wrong Deck Landing).
INTRODUÇÃO
1.
PROPÓSITO
Estabelecer instruções para certificação e registro de helideques localizados em embarcações ou plataformas marítimas operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
2.
DESCRIÇÃO
Esta publicação se divide em 13 (treze) capítulos e 50 (cinquenta) anexos. O Capítulo 1 informa os procedimentos para registro e certificações de helideques; o Capítulo 2 orienta o
projeto do helideque; o Capítulo 3 apresenta as características físicas do helideque; o Capítulo 4 aborda os setores e superfícies de um helideque; o Capítulo 5  apresenta os auxílios visuais; o
Capítulo 6 regula alguns procedimentos operacionais; o Capítulo 7 aborda a prevenção e combate a incêndio e salvamento; o Capítulo 8 descreve procedimentos para teste e abastecimento de
combustível de aviação; o Capítulo 9 determina os sistemas de comunicação e navegação; o Capítulo 10 apresenta como deve ser realizado o gerenciamento operacional, o relatório de análise
de risco e o plano de emergência aeronáutica; o Capítulo 11 descreve como deve ser um helideque sobre balsa; o Capítulo 12 descreve como deve ser um helideque adaptado a meia-nau e na
lateral de navios;s e o Capítulo 13 apresenta a área de pick-up de helicóptero em embarcação. Os anexos complementam os capítulos.
3.
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
a) o glossário incorporou novas definições. 
b) na observação da relação de características de helicópteros utilizados em operação offshore foi introduzido o cinto de segurança que deverá equipar as aeronaves.
c) em todos os certificados foi alterado o período de apresentação dos mesmos.
d) foi acrescentado o certificado do sistema de iluminação com LDE sobre a rede antiderrapante, anexo 5-J.
e) foi retirada da Normam a guia de pagamento e incluída na tabela de indenização do helideque, no site da DPC.
f) no capítulo 1, atualizamos os artigos 1.4, 1.6, 1.7 e 1.14.. 
g) no capítulo 2, no artigo 2.2, foi incluída a obrigatoriedade de estudo eólico para todas as embarcações.
h) no capítulo 3, foi incluído o cálculo estrutural das búricas e o certificado da rede antiderrapante, anexo 3-E. 
i) no capítulo 5, no artigo 5.1, alíneas b e c, foram incluídas as localizações do anemômetro e do sensor de temperatura.
j) no capítulo 6, foram incluídas novas atribuições.
k) no capítulo 7, foi incluída a aceitação das baleeiras de resgate.
l) no capítulo 9, no artigo 9.3, foram acrescentadas novas informações que deverão ser transmitidas pelo RPM; no artigo 9.4, alíneas a e c, foram alteradas as normas pra decolagem
quando a status light estiver ligada; a inclusão da SVAf e normas para o pouso noturno em embarcações classe e, cancelado o artigo 9.5.
m) renumerados os anexos I, J, K e L.
4.
CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB) não controlada, ostensiva, normativa e norma. 
5.
SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui a NORMAM-223/DPC, aprovada pela Portaria  Portaria no  99 de 30 de agosto de 2023.  e publicada no Diário Oficial da União no 181, seção 1, página 107, de
21 de setembro de 2023.
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