Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600019 19 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAM-223/DPC VELOCIDADE DE ARFAGEM (VArf) - é a velocidade média do centro do helideque, quando este se desloca entre o máximo e o mínimo da maior oscilação vertical. VMC - Condições Meteorológicas Visuais (Visual Meteorological Condition). WDL - Pouso em helideque errado (Wrong Deck Landing). INTRODUÇÃO 1. PROPÓSITO Estabelecer instruções para certificação e registro de helideques localizados em embarcações ou plataformas marítimas operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). 2. DESCRIÇÃO Esta publicação se divide em 13 (treze) capítulos e 50 (cinquenta) anexos. O Capítulo 1 informa os procedimentos para registro e certificações de helideques; o Capítulo 2 orienta o projeto do helideque; o Capítulo 3 apresenta as características físicas do helideque; o Capítulo 4 aborda os setores e superfícies de um helideque; o Capítulo 5 apresenta os auxílios visuais; o Capítulo 6 regula alguns procedimentos operacionais; o Capítulo 7 aborda a prevenção e combate a incêndio e salvamento; o Capítulo 8 descreve procedimentos para teste e abastecimento de combustível de aviação; o Capítulo 9 determina os sistemas de comunicação e navegação; o Capítulo 10 apresenta como deve ser realizado o gerenciamento operacional, o relatório de análise de risco e o plano de emergência aeronáutica; o Capítulo 11 descreve como deve ser um helideque sobre balsa; o Capítulo 12 descreve como deve ser um helideque adaptado a meia-nau e na lateral de navios;s e o Capítulo 13 apresenta a área de pick-up de helicóptero em embarcação. Os anexos complementam os capítulos. 3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES a) o glossário incorporou novas definições. b) na observação da relação de características de helicópteros utilizados em operação offshore foi introduzido o cinto de segurança que deverá equipar as aeronaves. c) em todos os certificados foi alterado o período de apresentação dos mesmos. d) foi acrescentado o certificado do sistema de iluminação com LDE sobre a rede antiderrapante, anexo 5-J. e) foi retirada da Normam a guia de pagamento e incluída na tabela de indenização do helideque, no site da DPC. f) no capítulo 1, atualizamos os artigos 1.4, 1.6, 1.7 e 1.14.. g) no capítulo 2, no artigo 2.2, foi incluída a obrigatoriedade de estudo eólico para todas as embarcações. h) no capítulo 3, foi incluído o cálculo estrutural das búricas e o certificado da rede antiderrapante, anexo 3-E. i) no capítulo 5, no artigo 5.1, alíneas b e c, foram incluídas as localizações do anemômetro e do sensor de temperatura. j) no capítulo 6, foram incluídas novas atribuições. k) no capítulo 7, foi incluída a aceitação das baleeiras de resgate. l) no capítulo 9, no artigo 9.3, foram acrescentadas novas informações que deverão ser transmitidas pelo RPM; no artigo 9.4, alíneas a e c, foram alteradas as normas pra decolagem quando a status light estiver ligada; a inclusão da SVAf e normas para o pouso noturno em embarcações classe e, cancelado o artigo 9.5. m) renumerados os anexos I, J, K e L. 4. CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB) não controlada, ostensiva, normativa e norma. 5. SUBSTITUIÇÃO Esta publicação substitui a NORMAM-223/DPC, aprovada pela Portaria Portaria no 99 de 30 de agosto de 2023. e publicada no Diário Oficial da União no 181, seção 1, página 107, de 21 de setembro de 2023. - VII -Fechar