DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO 1
REGISTROS E CERTIFICAÇÕES DE HELIDEQUES
1.1.
PROPÓSITO
Estabelecer instruções para certificação e registro de helideques localizados em embarcações ou plataformas marítimas operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
1.2.
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A Portaria Normativa Interministerial no 1.422/MD/SAC-PR/2014, de 5 de junho de 2014,   atribui responsabilidades à Marinha do Brasil para elaborar normas para o registro e a
certificação de helideques em operação nas AJB.
1.3.
DEFINIÇÕES
a)
área de aproximação final e decolagem (AAFD) - é a área na qual a entrada sobre o helideque, fase final da manobra para voo pairado ou pouso é completada e na qual a
manobra de decolagem é iniciada.
b)
área de toque - é a parte da AAFD, com dimensões definidas por uma faixa circular na cor amarela que contém o Sinal de Identificação H, na qual é recomendado o toque do
helicóptero ao pousar.
c)
agente de lançamento e pouso de helicóptero (ALPH) - é o tripulante responsável pela coordenação das operações aéreas, pela prontificação do helideque e pela condução da
Equipe de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (EMCIA).
d)
águas jurisdicionais brasileiras (AJB) - compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau,sobre atividades, pessoas,
instalações, embarcações e recursos naturais vivos ou não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da
legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de 200 (duzentas) milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à
extensão da Plataforma Continental além das  200 (duzentas) milhas marítimas, onde ela ocorrer.
e)
certificação - é o ato oficial mediante o qual a Diretoria de Portos e Costas (DPC) atesta que um helideque apresenta condições satisfatórias de segurança para realização de
operações com helicópteros nas AJB.
f)
comprimento máximo do helicóptero (D) - D é o comprimento total do helicóptero, considerando as projeções máximas à vante e à ré das pás dos rotores ou extremidade mais
de ré da estrutura.
g)
DOE - é o acrônimo da expressão “Dano por Objeto Estranho”. Refere-se a danos causados por objetos que possam ser aspirados pelos motores ou possam colidir com alguma
aeronave. Designa, de modo geral, esses objetos.
h)
embarcação offshore - é qualquer construção, inclusive as plataformas marítimas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, suscetível de se locomover na água, empregada
diretamente nas atividades de prospecção, extração, produção e/ou armazenagem de petróleo e gás. Inclui as unidades Semi-Submersíveis, Auto-Eleváveis, Navios-Sonda, Unidades de Pernas
Tensionadas (Tension Legs), Unidades de Calado Profundo (Spar), Unidade Estacionária de Produção, Armazenagem e Transferência (FPSO) e Unidade Estacionária de Armazenagem e
Transferência (FSO).
i)
equipe de manobra e combate a incêndio de aviação (EMCIA) - é a equipe responsável por guarnecer o helideque por ocasião de operações aéreas (embarque e desembarque
de pessoal e material, abastecimento de aeronaves, combate a incêndio, primeiros socorros e transporte de feridos).
j)
exigência - é o não cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Norma, constatados durante uma Vistoria Inicial, de Renovação ou Inopinada.
k)
exigência impeditiva - são as exigências que comprometem diretamente a segurança das operações aéreas. Ocasionarão a interdição do helideque.
l)
exigência não impeditiva - são exigências que não comprometem diretamente a segurança das operações aéreas, mas que evidenciam algum descumprimento desta norma e
poderão resultar em restrição à realização das operações aéreas.
m)
ficha-registro do helideque (FRH) - é o documento oficial no qual o Afretador/Armador descreve as características gerais dos helideques das embarcações e plataformas
marítimas.
n)
helideque - é um heliponto situado em uma estrutura sobre água, fixa ou flutuante. É também chamado de heliponto offshore.
o)
helideque adaptado - é uma área de pouso adaptada, localizada a meia-nau, sobre a tampa do porão de carga (hatch cover), de Navios de Carga Geral ou Graneleiros, ou na
lateral do convés principal de outros tipos de navios. Diferencia-se do helideque pela ausência de uma estrutura construída para possibilitar os pousos e decolagens de helicópteros em
situações rotineiras, sendo a sua utilização limitada ao embarque e desembarque de agentes públicos/práticos e remoção de pessoas feridas ou doentes para locais onde possam receber
assistência médica adequada.
p)
registro - é o ato oficial mediante o qual a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autoriza a abertura de um helideque privado ao tráfego aéreo, para a realização de
operações com helicópteros.
q)
interdição - é o ato oficial mediante o qual a ANAC promulga a interrupção das operações aéreas, definitiva ou temporariamente, em um determinado helideque.
r)
diâmetro do helideque (L) - é o diâmetro do maior círculo imaginário que couber na AAFD.
s)
navio mercante - para fins desta norma é o navio de bandeira, nacional ou estrangeiro, empregado no transporte de carga, atividades de prospecção, extração, produção,
armazenagem de petróleo e gás ou transporte de passageiro nas AJB, com finalidade comercial.
t)
ponto de referência - é o ponto localizado na linha periférica da AAFD, escolhido criteriosamente com base nas estruturas existentes nas proximidades do helideque, que serve
de referência para definir o Setor Livre de Obstáculos (SLO) e de Obstáculos com Alturas Limitadas (SOAL).
u)
requerente - é o Armador brasileiro, a Empresa Brasileira de Navegação, o afretador, o operador ou o seu preposto, com representação no país, que solicita serviços de
regularização de helideque.
v)
relatório de vistoria de helideque (RVH) - é o documento por intermédio do qual a Diretoria de Portos e Costas (DPC) exara parecer técnico quanto às condições para realização
de operações aéreas em um determinado helideque, dando início ao processo de registro ou de interdição definidos por esta norma, cujo modelo consta do anexo 1-D.
w)
vistoria - é a ação oficial mediante a qual os peritos qualificados pela DPC inspecionam, in loco, determinados helideques, verificando se suas instalações, equipamentos, pessoal
e material atendem aos requisitos mínimos estabelecidos nesta norma, de modo a assegurar a existência de condições satisfatórias para a condução de operações com helicópteros nas AJB em
segurança.

                            

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